MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Sistema Municipal Integrado de Defesa Social



Consultoria Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da segurança, do trânsito e dos transportes públicos de passageiros.

PROGNÓSTICO
Este prognóstico foi desenvolvido em duas áreas de políticas públicas e reflete fielmente as informações elencadas, que foram obtidas na fase de diagnóstico e tem por objetivo mostrar ao gestor municipal as soluções para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, no âmbito da segurança, trânsito e transportes públicos de passageiros, objeto licitado pela Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, sob Contrato nº 356/2017.
1. Na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros
O Departamento Especial Municipal Trânsito – DEMUTRAN foi instituído pela Lei Municipal nº 813, de 17 de maio de 2001. A Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único do Art. 10, Inciso VI vincula o DEMUTRAN a Secretaria Executiva e de Articulação Política como uma de suas Unidades Administrativas, definido como Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes Públicos de Passageiros, amparado nos artigos 8º e 24 da Lei Federal nº 9.304/97 – Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece as competências municipais no que concerne ao Sistema Nacional de Trânsito, e consequentemente ao trânsito municipal, e ainda ampliada a área de abrangência, quanto ao serviço público de transporte coletivo pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
A referida lei em comento deve ser substancialmente modificada para atender as alterações promovidas ao Código de Trânsito Brasileiro e demais Resoluções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito, bem como as Portarias regulamentadoras do Departamento Nacional de Trânsito.
E ainda, estabelecer na futura Lei Municipal a política municipal de transportes públicos de passageiros, atendendo, desta forma as previsões legais da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por lei federal.

DAS NECESSIDADES PARA ESTRUTURAR O DEMUTRAN
1. Na Estrutura Física:
a - Ter um espaço para funcionamento, neste caso: Estruturar um imóvel ou espaço alugado ou até cedido, para sediar o DEMUTRAN. Devendo está pintado e caracterizado como Órgão público, estabelecendo-se as áreas de estacionamento e de vistoria de veículos;
b - Mobiliários de escritório, copa e cozinha, bem como os equipamentos de informática;
c - Material de informática, limpeza, higiene e escritório;
d - Linha telefônica e internet de velocidade;
e - Aquisição de veículos: 1 (um) carro e 2 (dois) motos para os serviços de apoio e policiamento ostensivo de trânsito, todos caracterizados e dotados de equipamentos de segurança – sinalizador intermitente e sirene;
f - Aquisição de 10 (dez) cavaletes de ferro – modelo a ser desenvolvido pelo DEMUTRAN; e
g - Aquisição de 10 (dez) cones de sinalização, 4 (quatro) sinalizadores noturnos, 4 (quatro) rádios de comunicação e 2 (dois) rolos de fita plástica zebrada.
2. Estrutura de Pessoal
Nomeação dos cargos em Comissão do DEMUTRAN nos termos da Resolução do Contran:
I Diretor Geral; e
II - Diretor de Divisão de:
a) Engenharia de Tráfego;
b) Fiscalização e Operação de Trânsito;
c) Educação de Trânsito, e
d) Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.
III – E ainda:
a - Designação de pelo menos 2 (dois) servidores municipais, para os serviços de apoio administrativos e serviços gerais;
b - Contratação imediata de 8 (oito) Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes por processo seletivo público simplificado, enquanto não se realiza o concurso público, para atender as necessidades do Município ou designar servidores públicos efetivos, em particular Guardas Civis Municipais para realizar as referidas atividades; e
c - Constituir os Órgãos Colegiados através de Atos legais.
3. Estrutura Jurídica – Administrativa
Desenvolver ações no sentido de:
a - Realizar a abertura de conta corrente no Branco do Brasil para a movimentação dos recursos do DEMUTRAN e do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes no que concerne os recursos oriundos das multas e taxas sobre as atividades de trânsito e transportes públicos;
b - Solicitar da PMPI a disponibilização, quando necessário de sua equipe jurídica para auxiliar o DEMUTRAN, na orientação aos Órgãos Colegiados, Gestor e Judicante;
c - Solicitar a CPL da PMPI para auxiliar o DEMUTRAN, sempre que for necessário licitar: na aquisição de bens, na realização de obras de engenharia e demais prestação de serviços;
d - Desenvolver o Plano de Trabalho Anual – PTA;
e - Estabelecer o Planejamento Estratégico de Metas para os exercícios de 2017-2018, em função das dotações orçamentárias previstas para o DEMUTRAN na LOA;
f - Firmar Convênio de delegação de competências com DETRAN-PB, e
g - Firmar Convênio de delegação de competências com DER-PB.
4. Estrutura de Comunicação
a - Confecção de materiais de educação para o trânsito;
b - Confecção de Informativos periódicos;
c - Criação de e-mail institucional;
d - Criação de página no facebook e twitter; e
e - Criação de um site do tipo (blogspot.com.br) com link na página oficial da Prefeitura de Princesa Isabel.
2. Na área de Segurança
A Guarda Municipal de Princesa Isabel, foi instituído pela Lei Municipal nº 674, de 11 de novembro de 1994. A Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único do Art. 15, Inciso VI vincula o Comando da Guarda Municipal a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura como uma de suas Unidades Administrativas, definido como Órgão Executivo de segurança.
A referida lei Municipal em comento deve ser substancialmente modificada para atender as alterações promovidas pela Lei Federal nº. 13.022/14, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
E ainda, estabelecer na futura Lei Municipal a política municipal de segurança pública e no combate ao uso de drogas ilícitas, atendendo, desta forma as previsões legais da Política Nacional de Segurança, instituída pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do ministério da Justiça.
DAS NECESSIDADES PARA ESTRUTURAR O DEMUSEG
1. Na Estrutura Física:
a - Ter um espaço para funcionamento, neste caso: Estruturar um imóvel ou espaço alugado ou até cedido, para sediar o DEMUSEG.
Devendo está pintado e caracterizado como Órgão público de segurança;
b - Mobiliários de escritório, copa e cozinha, bem como os equipamentos de informática;
c - Material de informática, limpeza, higiene e escritório;
d - Linha telefônica e internet de velocidade;
e - Aquisição de veículos: 1 (um) carro e 2 (dois) motos para os serviços de apoio e policiamento ostensivo denominado de ROMU, todos caracterizados e dotados de equipamentos de segurança – sinalizador intermitente e sirene;
f - Aquisição de 4 (quatro) rádios de comunicação, 8 (oito) tonfas e 4 (quatro) pares de algemas.
2. Estrutura de Pessoal
Nomeação do Diretor do DEMUSEG nos termos da Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, e ainda:
a - Designação de pelo menos 2 (dois) servidores municipais, para os serviços de apoio administrativos e serviços gerais;
b – Contratação via concurso público de 8 (oito) Guardas Civis Municipais, para atender as necessidades do Município e se enquadrar no Estatuto Geral das Guardas Municipais; e
c - Constituir os Órgãos Colegiados COMSEG, COMPOD E GGIM através de Atos legais.
3. Estrutura Jurídica – Administrativa
Desenvolver ações no sentido de:
a - Solicitar da PMPI a disponibilização, quando necessário de sua equipe jurídica para auxiliar o DEMUSEG, na orientação aos Órgãos Colegiados COMSEG, COMPOD E GGIM;
b - Solicitar a CPL da PMPI para auxiliar o DEMUSEG, sempre que for necessário licitar: na aquisição de bens e na realização da tomada de prestação de serviços em geral;
c - Desenvolver o Plano de Trabalho Anual – PTA;
d - Estabelecer o Planejamento Estratégico de Metas para os exercícios de 2017-2018, em função das dotações orçamentárias previstas para o DEMUSEG na LOA, e
e - Firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Polícia Militar da Paraíba - PB.
4. Estrutura de Comunicação
a - Confecção de materiais educativos, contextualizando normas de segurança e de combate aos uso de drogas ilícitas;
b - Confecção de Informativos periódicos;
c - Criação de e-mail institucional;
d - Criação de página no facebook e twitter; e
e - Criação de um site do tipo (blogspot.com.br) com link na página oficial da Prefeitura de Princesa Isabel para divulgar as principais ações do COMSEG, COMPOD E GGIM.
Conclusão

É extremamente positiva a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. 
 
Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública municipal.

As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos.

A municipalização do trânsito e a gestão plena dos transportes públicos de passageiros é um imperativo legal.

Princesa Isabel, em 30 de novembro de 2017.


Josiane Vicente dos Santos
Contratado



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