Consultoria
Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa
Social no âmbito da segurança, do trânsito e dos transportes
públicos de passageiros.
PROGNÓSTICO
Este
prognóstico foi desenvolvido em duas áreas de políticas públicas
e reflete fielmente as informações elencadas, que foram obtidas na
fase de diagnóstico e tem por objetivo mostrar ao gestor municipal
as soluções para a implantação do Sistema Municipal Integrado de
Defesa Social, no âmbito da segurança, trânsito e transportes
públicos de passageiros, objeto licitado pela Prefeitura Municipal
de Princesa Isabel, sob Contrato nº 356/2017.
1.
Na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros
O
Departamento Especial Municipal Trânsito – DEMUTRAN foi instituído
pela Lei Municipal nº 813, de 17 de maio de 2001. A Lei Municipal nº
1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único do Art. 10,
Inciso VI vincula o DEMUTRAN a Secretaria Executiva e de Articulação
Política como uma de suas Unidades Administrativas,
definido como Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de
Transportes Públicos de Passageiros, amparado nos artigos 8º e 24
da Lei Federal nº 9.304/97 – Código de Trânsito Brasileiro, que
estabelece as competências municipais no que concerne ao Sistema
Nacional de Trânsito, e consequentemente ao trânsito municipal, e
ainda ampliada a área de abrangência, quanto ao serviço público
de transporte coletivo pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
A
referida lei em comento deve ser substancialmente modificada para
atender as alterações promovidas ao Código de Trânsito Brasileiro
e demais Resoluções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito, bem
como as Portarias regulamentadoras do Departamento Nacional de
Trânsito.
E
ainda, estabelecer na futura Lei Municipal a política municipal de
transportes públicos de passageiros, atendendo, desta forma as
previsões legais da Política Nacional de Mobilidade Urbana,
instituída por lei federal.
DAS
NECESSIDADES PARA ESTRUTURAR O DEMUTRAN
1.
Na Estrutura Física:
a
- Ter um espaço para funcionamento, neste caso: Estruturar um imóvel
ou espaço alugado ou até cedido, para sediar o DEMUTRAN. Devendo
está pintado e caracterizado como Órgão público, estabelecendo-se
as áreas de estacionamento e de vistoria de veículos;
b
- Mobiliários de escritório, copa e cozinha, bem como os
equipamentos de informática;
c
- Material de informática, limpeza, higiene e escritório;
d
- Linha telefônica e internet de velocidade;
e
- Aquisição de veículos: 1 (um) carro e 2 (dois) motos para os
serviços de apoio e policiamento ostensivo de trânsito, todos
caracterizados e dotados de equipamentos de segurança –
sinalizador intermitente e sirene;
f
- Aquisição de 10 (dez) cavaletes de ferro – modelo a ser
desenvolvido pelo DEMUTRAN; e
g
- Aquisição de 10 (dez) cones de sinalização, 4 (quatro)
sinalizadores noturnos, 4 (quatro) rádios de comunicação e 2
(dois) rolos de fita plástica zebrada.
2.
Estrutura de Pessoal
Nomeação
dos cargos em Comissão do DEMUTRAN nos termos da Resolução do
Contran:
I
–
Diretor Geral; e
II
-
Diretor de Divisão de:
a)
Engenharia de Tráfego;
b)
Fiscalização e Operação de Trânsito;
c)
Educação de Trânsito, e
d)
Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.
III
– E ainda:
a
- Designação de pelo menos 2 (dois) servidores municipais, para os
serviços de apoio administrativos e serviços gerais;
b
- Contratação imediata de 8 (oito) Agentes de Fiscalização de
Trânsito e Transportes por processo seletivo público simplificado,
enquanto não se realiza o concurso público, para atender as
necessidades do Município ou designar servidores públicos efetivos,
em particular Guardas Civis Municipais para realizar as referidas
atividades; e
c
- Constituir os Órgãos Colegiados através de Atos legais.
3.
Estrutura Jurídica – Administrativa
Desenvolver
ações no sentido de:
a
- Realizar a abertura de conta corrente no Branco do Brasil para a
movimentação dos recursos do DEMUTRAN e do Fundo Municipal de
Trânsito e Transportes no que concerne os recursos oriundos das
multas e taxas sobre as atividades de trânsito e transportes
públicos;
b
- Solicitar da PMPI a disponibilização, quando necessário de sua
equipe jurídica para auxiliar o DEMUTRAN, na orientação aos Órgãos
Colegiados, Gestor e Judicante;
c
- Solicitar a CPL da PMPI para auxiliar o DEMUTRAN, sempre que for
necessário licitar: na aquisição de bens, na realização de obras
de engenharia e demais prestação de serviços;
d
- Desenvolver o Plano de Trabalho Anual – PTA;
e
- Estabelecer o Planejamento Estratégico de Metas para os exercícios
de 2017-2018, em função das dotações orçamentárias previstas
para o DEMUTRAN na LOA;
f
- Firmar Convênio de delegação de competências com DETRAN-PB, e
g
- Firmar Convênio de delegação de competências com DER-PB.
4.
Estrutura de Comunicação
a
- Confecção de materiais de educação para o trânsito;
b
- Confecção de Informativos periódicos;
c
- Criação de e-mail institucional;
d
- Criação de página no facebook e twitter; e
e
- Criação de um site do tipo (blogspot.com.br) com link na página
oficial da Prefeitura de Princesa Isabel.
2.
Na área de Segurança
A
Guarda Municipal de Princesa Isabel, foi instituído
pela Lei Municipal nº 674, de 11 de novembro de 1994. A Lei
Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único
do Art. 15, Inciso VI vincula o Comando
da Guarda Municipal
a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura como uma
de suas Unidades Administrativas,
definido como Órgão Executivo de segurança.
A
referida lei Municipal em comento deve ser substancialmente
modificada para atender as alterações promovidas pela Lei Federal
nº. 13.022/14, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas
Municipais.
E
ainda, estabelecer na futura Lei Municipal a política municipal de
segurança pública e no combate ao uso de drogas ilícitas,
atendendo, desta forma as previsões legais da Política Nacional de
Segurança, instituída pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP do ministério da Justiça.
DAS
NECESSIDADES PARA ESTRUTURAR O DEMUSEG
1.
Na Estrutura Física:
a
- Ter um espaço para funcionamento, neste caso: Estruturar um imóvel
ou espaço alugado ou até cedido, para sediar o DEMUSEG.
Devendo
está pintado e caracterizado como Órgão público de segurança;
b
- Mobiliários de escritório, copa e cozinha, bem como os
equipamentos de informática;
c
- Material de informática, limpeza, higiene e escritório;
d
- Linha telefônica e internet de velocidade;
e
- Aquisição de veículos: 1 (um) carro e 2 (dois) motos para os
serviços de apoio e policiamento ostensivo denominado de ROMU, todos
caracterizados e dotados de equipamentos de segurança –
sinalizador intermitente e sirene;
f
- Aquisição de 4 (quatro) rádios de comunicação, 8 (oito) tonfas
e 4 (quatro) pares de algemas.
2.
Estrutura de Pessoal
Nomeação
do Diretor do DEMUSEG nos termos da Lei
Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, e ainda:
a
- Designação de pelo menos 2 (dois) servidores municipais, para os
serviços de apoio administrativos e serviços gerais;
b
– Contratação via concurso público de 8 (oito) Guardas Civis
Municipais, para atender as necessidades do Município e se enquadrar
no Estatuto Geral das Guardas Municipais; e
3.
Estrutura Jurídica – Administrativa
Desenvolver
ações no sentido de:
a
- Solicitar da PMPI a disponibilização, quando necessário de sua
equipe jurídica para auxiliar o DEMUSEG, na orientação aos Órgãos
Colegiados COMSEG, COMPOD E GGIM;
b
- Solicitar a CPL da PMPI para auxiliar o DEMUSEG, sempre que for
necessário licitar: na aquisição de bens e na realização da
tomada de prestação de serviços em geral;
c
- Desenvolver o Plano de Trabalho Anual – PTA;
d
- Estabelecer o Planejamento Estratégico de Metas para os exercícios
de 2017-2018, em função das dotações orçamentárias previstas
para o DEMUSEG na LOA, e
e
- Firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Polícia Militar da
Paraíba - PB.
4.
Estrutura de Comunicação
a
- Confecção de materiais educativos, contextualizando normas de
segurança e de combate aos uso de drogas ilícitas;
b
- Confecção de Informativos periódicos;
c
- Criação de e-mail institucional;
d
- Criação de página no facebook e twitter; e
e
- Criação de um site do tipo (blogspot.com.br) com link na página
oficial da Prefeitura de Princesa Isabel para divulgar as principais
ações do COMSEG, COMPOD E GGIM.
Conclusão
É
extremamente positiva a implantação do Sistema Municipal Integrado
de Defesa Social.
Em
face do crescimento da violência, do crescimento da população das
cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança
pública municipal.
As
guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir
decisivamente para a realização de medidas de proteção e de
segurança pública aos cidadãos.
A
municipalização do trânsito e a gestão plena dos transportes
públicos de passageiros é um imperativo legal.
Princesa
Isabel, em 30 de novembro de 2017.
Josiane
Vicente dos Santos
Contratado
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