Projeto
Básico – Diagnóstico do Sistema
Consultoria
Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa
Social
Projeto
Básico – Diagnóstico do Sistema
Ficha
de Identificação
Cliente
|
Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel
|
Projeto
|
Consultoria
Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de
Defesa Social
|
Estudo
|
Projeto
Básico - Diagnóstico
|
Tipo
de Documento
|
Relatório
|
Data
|
31/10/2017
|
Responsável
Técnico - RT
|
Ilo
Jorge de Souza pereira
|
Sumário
1.Apresentação
……………………………………………………………………………………
……...5
2.Diagnóstico
do Sistema……………………………………………………………………...6
3.Anexos
………………………………………………………………………………………………………….
.15
1.
Apresentação
Josiane
Vicente dos Santos especializada em gestão pública, com
concentração em Sistema Municipal Integrado em Defesa social, com
ênfase em segurança, trânsito e transportes de passageiros,
contratada para prestar Consultoria Técnica a Prefeitura Municipal
de Princesa Isabel – PB, vem a apresentar o referido Diagnóstico
do Sistema.
Ao
longo dos trabalhos, serão apresentados Projeto Básico, composto
de Diagnóstico, e ainda Plano de Trabalho Anual das atividades,
modelagens dos aspectos institucionais e legais, bem como será
prestados assessoria técnica aos Órgãos municipais de segurança,
trânsito e transportes públicos de passageiros.
No
presente documento, é apresentado relatório oferecendo um
Diagnóstico circunstanciado da realidade do Município de Princesa
Isabel no tocante a segurança, trânsito e transportes públicos de
passageiros.
Diagnóstico
de Princesa Isabel - PB
Município
de Princesa Isabel
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Vista
de Princesa Isabel, com a Igreja Matriz ao fundo.
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Fundação
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Princesense
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Ricardo
Pereira do Nascimento
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Localização
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Localização
de Princesa Isabel na Paraíba
Localização
de Princesa Isabel no Brasil
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07°
44' 13" S 37° 59' 34"
|
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Municípios
limítrofes
|
Na
Paraíba: Tavares, Manaíra, São José de Princesa, Nova Olinda,
Pedra Branca e Boa Ventura. Em Pernambuco: Triunfo, Quixaba e
Flores.
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Distância
até a capital
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420
km
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Características
geográficas
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23.247
hab
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63,16
hab./km²
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|||||
683
m
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Clima
Quente Semiúmido Aw'
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Indicadores
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R$
75.960,211 mil
|
|||||
R$
3.823,44
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Princesa
Isabel
é um município
brasileiro
do estado
da Paraíba.
Localiza-se à latitude
7º44'12" sul
e à longitude
37º59'36" oeste,
com altitude de 683 metros.
Situada
no sertão paraibano, à cerca de 420 km de distância da capital do
estado.
Aspecto
Geográfico
O
município está incluído na área geográfica de abrangência do
semiárido
brasileiro, definida pelo Ministério
da Integração Nacional
em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice
pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca.
Na
área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros
O
município é cortado pelas rodovias
BR-426
e PB-306,
vias principais de acessos.
E suas vias municipais foram pavimentadas em engenharia poliédrica –
a base de paralelepípedos.
Possui
uma frota de táxi e apresenta linhas de transporte alternativo
realizado principalmente por Vans com destino a Flores, Serra Talhada
e Afogados da Ingazeira em Pernambuco e Tavares,
Patos e Manaíra na Paraíba.
E linhas de transportes convencionais intermunicipal operada pela
Empresa Nacional de Luxo.
Também
existe o “chamado carro de aluguel” que realiza ponto em Princesa
Isabel, mais precisamente no centro, com destino, principalmente a
João Pessoa, Campina Grande, Patos, Tavares, Flores e Serra
Talhada.
E
ainda, é muito frequente o uso do transporte por mototáxi. Na
avenida principal da cidade existe pelo menos 4 (quatro) pontos de
mototáxis, e tais pontos apresentam um certo nível de organização.
Princesa
Isabel não tem o seu trânsito municipalizado – Integrado junto ao
SNT do DENATRAN nem tão pouco operado pelos Agentes de Trânsito nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB, para exercer as
atividades de trânsito previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN.
O
Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes é o
DEMUTRAN - Departamento Especial Municipal de Trânsito, instituído
pela Lei
Municipal nº 813, de 17 de maio de 2001.
A Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo
Único
do Art.
10,
Inciso
VI
vincula o DEMUTRAN
a Secretaria
Executiva e de Articulação Política como uma de suas Unidades
Administrativas.
Apesar
de apresentar uma boa redação, a Lei
Municipal nº 813, está
desatualizada em função das alterações a Lei Federal nº 9.503/97
– CTB e das inúmeras Resoluções do CONTRAN e Portarias do
DENATRAN.
Segundo
informações de populares o referido Órgão está desativado há
bastante tempo, nunca saiu do papel.
Da
Frota de Veículos
Segundo
os dados estatísticos do Detran – PB, em 2016 - 3.095
veículos registrados com placa de Princesa Isabel.
A
estatística
apresenta uma predominância de 1.628 automóveis contra 1.467
motocicletas.
Dos
Condutores
Em
2016, segundo
os dados estatísticos do Detran – PB
foi contabilizado 2.646 condutores habilitados nas mais diversas
categorias.
Dos
3.095
veículos registrados com placa de Princesa Isabel, 449
veículos estão registrados em nome de proprietários não
habilitados.
Da
Transferência de IPVA em 2016
Foi
repassado ao Município de Princesa Isabel, descontados os valores do
FUNDEB,
o montante de R$ 266.281,12 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Duzentos
e Oitenta e Um Reais, e Doze centavos).
Da
Preparação para a municipalização do trânsito
Apenas
10,31% das cidades na Paraíba municipalizaram o trânsito desde
1997, quando o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabeleceu que
o município é o responsável pela gestão do trânsito.
A
informação é do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. E
Princesa Isabel encontra-se no rol das cidades que não assumiram a
responsabilidade do trânsito local, tanto na fiscalização do fluxo
de veículos, quanto na educação dos pedestres e na engenharia de
tráfego.
Ao
não assumir para si a responsabilidade do trânsito, a cidade de
Princesa Isabel responde por uma AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PARA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER, COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, em
procedimento administrativo do Ministério Público, aberto em 2013,
apesar de todos os esforços e diálogos tratados entre Ministério
Público local e a Edilidade Municipal.
Foi
concedido pelo Judiciário o pedido de Liminar do MPPB contra o
gestor á época e a Prefeitura de Princesa Isabel, determinando:
-
Prazo de 30 (trinta) dias para o Município de Princesa Isabel,
promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito
– SNT do Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN;
-
Fixação de multa pessoal diária ao promovido, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e
-
O descumprimento incidirá em crime de desobediência à ordem
judicial.
Desta
forma
a cidade de Princesa Isabel perdeu a oportunidade de planejar a
melhor forma de trafegabilidade do Município e concomitantemente
desenvolver e harmonizar os interesses entre motoristas, pedestres e
usuários de bicicletas - os ciclistas e fazer valer as regras do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
“A
municipalização traz benefícios para o Município, que através
desta ferramenta de gestão passam a planejar a forma como vão se
desenvolver a sua mobilidade, a redução de
acidentes e perdas sociais, as despesas médicas e hospitalares, bem
como a arrecadação de receitas decorrentes da aplicação do CTB”
Estamos
mapeando o centro da cidade e os locais onde há o maior fluxo de
veículos para redesenhar os locais de estacionamentos de veículos,
cargas e descargas, os pontos de táxi, de mototáxi e dos
transportes alternativos e instituir anéis viários e alças de
retornos que vão facilitar e organizar o trânsito, para inclusive
subsidiar o desenvolvimento do Plano de Circulação Viária e o
Plano Municipal de Mobilidade, uma exigência legal para Municípios
com mais de 20 mil habitantes.
E
ainda, desenvolver projetos de leis para atender as necessidades da
municipalização do trânsito de Princesa Isabel, dentro dos
critérios estabelecidos pelo DENATRAN, bem como instituir o marco
regulatório dos Transportes Públicos de Passageiros, por um
transporte eficiente, seguro e com modicidade tarifária.
Entre
as propostas que vão melhorar o trânsito e o transporte público de
passageiros de Princesa Isabel, está a sinalização de pontos de
ônibus, de táxi, de mototáxi e dos transportes alternativos que
fazem as linhas entre as cidades vizinhas, até a construção de
abrigos, isto dentro das possibilidades orçamentária e financeira
do Município.
Com
este novo paradigma, os Guardas Municipais e servidores públicos
efetivos serão capacitados em legislação de trânsito, para
atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, que serão
disponibilizados ao DEMUTRAN, no trabalho de educação, operação e
fiscalização do trânsito, após a conclusão do projeto de
municipalização junto ao DENATRAN.
Do
Mapeamento da Cidade
Em
Princesa Isabel é comum motoristas conduzir veículo sem usar cinto
de segurança, estacionamento conforme a sua conveniência,
motociclistas conduzindo motocicleta e motoneta sem usar capacete e
pedestres em risco constante devido à ausência de uma sinalização
viária profissional, bem da atuação de agentes de fiscalização
de trânsito.
A
falta de sistema semaforizado também contribui para o caos no
trânsito em Princesa Isabel, que apesar de seu desenvolvimento
comercial, o Município não conseguiu se adequar
as exigências dessa movimentação, que é a organização do
trânsito no centro da cidade.
Da
Segurança Municipal
A
segurança municipal ao patrimônio público, aos serviços e as
instalações é realizada pela Guarda Municipal,
constituída
de 12 (doze) servidores efetivos, instituída pela Lei Municipal nº
674, de 11 de novembro de 1994.
A
Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo
Único
do Art.
15,
Inciso
VI
vincula o Comando
da Guarda Municipal
a Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura como uma de suas
Unidades Administrativas.
Apesar
de apresentar uma redação razoável à época, a Lei
Municipal nº 674, está
desatualizada em função da
nova ordem jurídica - O Estatuto Geral das Guardas Municipais,
instituído na Lei Federal nº 13.022/2014.
Do
exposto, a necessidade imediata de modificação da Lei
Municipal nº 674, que
objetiva a reestruturação da
Guarda Municipal para atender as previsões legais contidas na Lei
Federal nº 13.022/2014. E segundo informações da atual gestão os
membros da Guarda Municipal não estavam exercendo suas funções
conforme o estabelecido em lei.
E
ainda existe um corpo de vigilância constituído de 35 (trinta e
cinco) vigias efetivos, lotados na Secretaria de Educação em sua
maioria. E nos termos da legislação municipal, todos vinculados a
Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura.
É
o nosso relatório, salvo melhor julgamento.
Princesa
Isabel, em 31 de outubro de 2017.
Josiane
Vicente dos Santos
Contratado
ANEXOS
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