MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diagnóstico - Mobilidade em Princesa Isabel



Projeto Básico – Diagnóstico do Sistema



Consultoria Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social

Projeto Básico – Diagnóstico do Sistema


Ficha de Identificação


Cliente
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel
Projeto
Consultoria Técnica para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social
Estudo
Projeto Básico - Diagnóstico
Tipo de Documento
Relatório
Data
31/10/2017
Responsável Técnico - RT
Ilo Jorge de Souza pereira



Sumário



1.Apresentação …………………………………………………………………………………… ……...5


2.Diagnóstico do Sistema……………………………………………………………………...6


3.Anexos …………………………………………………………………………………………………………. .15


1. Apresentação


Josiane Vicente dos Santos especializada em gestão pública, com concentração em Sistema Municipal Integrado em Defesa social, com ênfase em segurança, trânsito e transportes de passageiros, contratada para prestar Consultoria Técnica a Prefeitura Municipal de Princesa Isabel – PB, vem a apresentar o referido Diagnóstico do Sistema.

Ao longo dos trabalhos, serão apresentados Projeto Básico, composto de Diagnóstico, e ainda Plano de Trabalho Anual das atividades, modelagens dos aspectos institucionais e legais, bem como será prestados assessoria técnica aos Órgãos municipais de segurança, trânsito e transportes públicos de passageiros.

No presente documento, é apresentado relatório oferecendo um Diagnóstico circunstanciado da realidade do Município de Princesa Isabel no tocante a segurança, trânsito e transportes públicos de passageiros.



Diagnóstico de Princesa Isabel - PB




Município de Princesa Isabel
Vista de Princesa Isabel, com a Igreja Matriz ao fundo.
Bandeira
Brasão




Fundação
Princesense
Ricardo Pereira do Nascimento
Localização
Localização de Princesa Isabel na Paraíba
Princesa Isabel
Localização de Princesa Isabel no Brasil
07° 44' 13" S 37° 59' 34"




Municípios limítrofes
Na Paraíba: Tavares, Manaíra, São José de Princesa, Nova Olinda, Pedra Branca e Boa Ventura. Em Pernambuco: Triunfo, Quixaba e Flores.
Distância até a capital
420 km
Características geográficas
368,067 km²
23.247 hab
63,16 hab./km²
683 m
Clima Quente Semiúmido Aw'
Indicadores
0,606 médio
R$ 75.960,211 mil
R$ 3.823,44
Princesa Isabel é um município brasileiro do estado da Paraíba. Localiza-se à latitude 7º44'12" sul e à longitude 37º59'36" oeste, com altitude de 683 metros.
Situada no sertão paraibano, à cerca de 420 km de distância da capital do estado.
Sua população estimada em 2016 era de 23.247 habitantes, distribuídos em 368 km² de área.
Aspecto Geográfico
O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca.
Na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros
O município é cortado pelas rodovias BR-426 e PB-306, vias principais de acessos. E suas vias municipais foram pavimentadas em engenharia poliédrica – a base de paralelepípedos.
Possui uma frota de táxi e apresenta linhas de transporte alternativo realizado principalmente por Vans com destino a Flores, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira em Pernambuco e Tavares, Patos e Manaíra na Paraíba. E linhas de transportes convencionais intermunicipal operada pela Empresa Nacional de Luxo.
Também existe o “chamado carro de aluguel” que realiza ponto em Princesa Isabel, mais precisamente no centro, com destino, principalmente a João Pessoa, Campina Grande, Patos, Tavares, Flores e Serra Talhada.
E ainda, é muito frequente o uso do transporte por mototáxi. Na avenida principal da cidade existe pelo menos 4 (quatro) pontos de mototáxis, e tais pontos apresentam um certo nível de organização.
Princesa Isabel não tem o seu trânsito municipalizado – Integrado junto ao SNT do DENATRAN nem tão pouco operado pelos Agentes de Trânsito nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB, para exercer as atividades de trânsito previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
O Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes é o DEMUTRAN - Departamento Especial Municipal de Trânsito, instituído pela Lei Municipal nº 813, de 17 de maio de 2001. A Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único do Art. 10, Inciso VI vincula o DEMUTRAN a Secretaria Executiva e de Articulação Política como uma de suas Unidades Administrativas.
Apesar de apresentar uma boa redação, a Lei Municipal nº 813, está desatualizada em função das alterações a Lei Federal nº 9.503/97 – CTB e das inúmeras Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
Segundo informações de populares o referido Órgão está desativado há bastante tempo, nunca saiu do papel.
Da Frota de Veículos
Segundo os dados estatísticos do Detran – PB, em 2016 - 3.095 veículos registrados com placa de Princesa Isabel.
A estatística apresenta uma predominância de 1.628 automóveis contra 1.467 motocicletas.
Dos Condutores
Em 2016, segundo os dados estatísticos do Detran – PB foi contabilizado 2.646 condutores habilitados nas mais diversas categorias.
Dos 3.095 veículos registrados com placa de Princesa Isabel, 449 veículos estão registrados em nome de proprietários não habilitados.
Da Transferência de IPVA em 2016
Foi repassado ao Município de Princesa Isabel, descontados os valores do FUNDEB, o montante de R$ 266.281,12 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais, e Doze centavos).
Da Preparação para a municipalização do trânsito
Apenas 10,31% das cidades na Paraíba municipalizaram o trânsito desde 1997, quando o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabeleceu que o município é o responsável pela gestão do trânsito.
A informação é do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. E Princesa Isabel encontra-se no rol das cidades que não assumiram a responsabilidade do trânsito local, tanto na fiscalização do fluxo de veículos, quanto na educação dos pedestres e na engenharia de tráfego.

Ao não assumir para si a responsabilidade do trânsito, a cidade de Princesa Isabel responde por uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, em procedimento administrativo do Ministério Público, aberto em 2013, apesar de todos os esforços e diálogos tratados entre Ministério Público local e a Edilidade Municipal.
Foi concedido pelo Judiciário o pedido de Liminar do MPPB contra o gestor á época e a Prefeitura de Princesa Isabel, determinando:
- Prazo de 30 (trinta) dias para o Município de Princesa Isabel, promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT do Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN;
- Fixação de multa pessoal diária ao promovido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
- O descumprimento incidirá em crime de desobediência à ordem judicial.
Desta forma a cidade de Princesa Isabel perdeu a oportunidade de planejar a melhor forma de trafegabilidade do Município e concomitantemente desenvolver e harmonizar os interesses entre motoristas, pedestres e usuários de bicicletas - os ciclistas e fazer valer as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A municipalização traz benefícios para o Município, que através desta ferramenta de gestão passam a planejar a forma como vão se desenvolver a sua mobilidade, a redução de acidentes e perdas sociais, as despesas médicas e hospitalares, bem como a arrecadação de receitas decorrentes da aplicação do CTB”

Estamos mapeando o centro da cidade e os locais onde há o maior fluxo de veículos para redesenhar os locais de estacionamentos de veículos, cargas e descargas, os pontos de táxi, de mototáxi e dos transportes alternativos e instituir anéis viários e alças de retornos que vão facilitar e organizar o trânsito, para inclusive subsidiar o desenvolvimento do Plano de Circulação Viária e o Plano Municipal de Mobilidade, uma exigência legal para Municípios com mais de 20 mil habitantes.
E ainda, desenvolver projetos de leis para atender as necessidades da municipalização do trânsito de Princesa Isabel, dentro dos critérios estabelecidos pelo DENATRAN, bem como instituir o marco regulatório dos Transportes Públicos de Passageiros, por um transporte eficiente, seguro e com modicidade tarifária.
Entre as propostas que vão melhorar o trânsito e o transporte público de passageiros de Princesa Isabel, está a sinalização de pontos de ônibus, de táxi, de mototáxi e dos transportes alternativos que fazem as linhas entre as cidades vizinhas, até a construção de abrigos, isto dentro das possibilidades orçamentária e financeira do Município.
Com este novo paradigma, os Guardas Municipais e servidores públicos efetivos serão capacitados em legislação de trânsito, para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, que serão disponibilizados ao DEMUTRAN, no trabalho de educação, operação e fiscalização do trânsito, após a conclusão do projeto de municipalização junto ao DENATRAN.
Do Mapeamento da Cidade
Em Princesa Isabel é comum motoristas conduzir veículo sem usar cinto de segurança, estacionamento conforme a sua conveniência, motociclistas conduzindo motocicleta e motoneta sem usar capacete e pedestres em risco constante devido à ausência de uma sinalização viária profissional, bem da atuação de agentes de fiscalização de trânsito.
A falta de sistema semaforizado também contribui para o caos no trânsito em Princesa Isabel, que apesar de seu desenvolvimento comercial, o Município não conseguiu se adequar as exigências dessa movimentação, que é a organização do trânsito no centro da cidade.
Da Segurança Municipal
A segurança municipal ao patrimônio público, aos serviços e as instalações é realizada pela Guarda Municipal,
constituída de 12 (doze) servidores efetivos, instituída pela Lei Municipal nº 674, de 11 de novembro de 1994.
A Lei Municipal nº 1.329, de 6 de janeiro de 2017, no seu Parágrafo Único do Art. 15, Inciso VI vincula o Comando da Guarda Municipal a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura como uma de suas Unidades Administrativas.
Apesar de apresentar uma redação razoável à época, a Lei Municipal nº 674, está desatualizada em função da nova ordem jurídica - O Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído na Lei Federal nº 13.022/2014.
Do exposto, a necessidade imediata de modificação da Lei Municipal nº 674, que objetiva a reestruturação da Guarda Municipal para atender as previsões legais contidas na Lei Federal nº 13.022/2014. E segundo informações da atual gestão os membros da Guarda Municipal não estavam exercendo suas funções conforme o estabelecido em lei.
E ainda existe um corpo de vigilância constituído de 35 (trinta e cinco) vigias efetivos, lotados na Secretaria de Educação em sua maioria. E nos termos da legislação municipal, todos vinculados a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura.
É o nosso relatório, salvo melhor julgamento.
Princesa Isabel, em 31 de outubro de 2017.

Josiane Vicente dos Santos
Contratado

ANEXOS



























































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