MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

DECRETO Nº 008/2018




Regulamenta a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, nos termos de seu Art. 34, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, em especial no tocante aos Agentes de Fiscalização de trânsito e Transporte, e da estrutura organizacional do DEMUTRAN.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Cargo e a Remuneração dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte na estrutura funcional do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, segundo as diretrizes constantes na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Princesa Isabel.

§ 1º. O Cargo e a Remuneração consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores titulares de cargos integrantes do quadro de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, constituindo-se em instrumento de gestão e qualidade do órgão.

§ 2º. A educação, operação, organização, engenharia de solo e fiscalização de trânsito e transportes no Município de Princesa Isabel são áreas de atuação específicas dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte.

Art. 2º. Compete aos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte: a responsabilidade pela organização, manutenção, fiscalização, qualidade e segurança na gestão do trânsito e no Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Município de Princesa Isabel.

Art. 3º. O quadro de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte tem como princípios e diretrizes básicas:

I - investidura no cargo de provimento efetivo, exclusivamente para portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente condicionada à aprovação mediante concurso público de provas ou provas e títulos e à garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Princesa Isabel;

II - estímulo à oferta contínua de programas de capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;

III - organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do Município de Princesa Isabel;

IV - avaliação periódica de desempenho funcional, realizada mediante critérios objetivos emanados do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN e com a participação efetiva de representantes dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte; e

V - vencimentos compatíveis com as funções desenvolvidas e com o estabelecimento em legislação específica.


CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS

Art. 4º. Para os efeitos deste Decreto Regulamentador aplicar-se-ão os seguintes conceitos:

I - cargo: unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público, de provas ou de provas e títulos, com atribuições idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade, e

II - função: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

Art. 5º. O quadro de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, resultante da aplicação deste Decreto, fica estruturado em cargos e remuneração.

Art. 6º. O quadro de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte estabelece normas para:

I - ingresso na cargo;

II - jornada de trabalho;

III - formas de desenvolvimento;

IV - adicional e gratificação;

V - avaliação de desempenho, e

VI - remuneração.


CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NO CARGO

Art. 7º. O ingresso no cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Princesa Isabel, respeitando a quantidade de vagas prevista no Edital do Concurso.

§ 1º. Além dos requisitos gerais exigidos para o ingresso no serviço público municipal, o candidato ao cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deverá satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - Para Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte do sexo masculino:
    1. ser brasileiro;
    1. ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 anos de idade até a data do concurso;
    1. ter concluído, até a data da posse, o ensino médio;
    1. ter sido aprovado em testes de aptidão física e avaliação psicológica;
    1. idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal;
    1. ter altura mínima de 1.65 m, e
    1. estar quite com os serviços militar e eleitoral.

II - Para Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte do sexo feminino:
  1. ser brasileira;
  1. ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 anos de idade até a data do concurso;
  1. ter concluído, até a data da posse, o ensino médio;
  1. ter sido aprovado em testes de aptidão física e avaliação psicológica;
  1. idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal;
  1. ter altura mínima de 1.60 m, e
  1. estar em dia com o serviço eleitoral.

§ 2º. A nomeação far-se-á em rigorosa observância da ordem de classificação dos candidatos habilitados e dentro do prazo de validade do concurso.

§ 3º. Além dos requisitos previstos neste artigo, a nomeação dos classificados será condicionada à aprovação em Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte e na investigação social de cada candidato, realizada pelo Diretor Geral do DEMUTRAN e a disponibilidade financeira do Município.

§ 4º. A estabilidade dos servidores que ingressarem no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte será adquirida após completar 3 (três) anos do estágio probatório de efetivo exercício, mediante aprovação no processo de avaliação de desempenho, por Comissão competente para tal fim.
§ 5º. O Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAM será constituído de:
I – de 8 (oito) de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público;
II - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III - de servidores públicos cedidos por outros órgãos, por tempo determinado, mediante a celebração de Convênios com entidades da administração direta ou indireta do Município, do Estado ou da União, e
IV - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.334, de 21 de fevereiro de 2017.
§ 6º. As atribuições e responsabilidades dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte são as descritas nas especificações constantes do Anexo – IV, da Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Art. 8º. Até o provimento, por concurso público, do total de cargos efetivos criados na forma da Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da segurança no âmbito do trânsito municipal.

§ 1º. A contratação de pessoal por tempo determinado será realizada mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público, observado o disposto no § 1º do Art. 7º, deste Decreto Regulamentador e após a aprovação da pessoa classificada no treinamento específico.

§ 2º. A referida contratação será realizada pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa da autoridade competente do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º. A remuneração do pessoal contratado por tempo determinado será fixada em importância equivalente à constante da Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte.


CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO

Art.9º. O Regime Jurídico dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN será o disposto nos termos da Lei Complementar Municipal nº 01, de 4 de fevereiro de 1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Princesa Isabel.
Art.10. Na jornada de trabalho dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN será observado o limite mínimo de 40 (quarenta) horas semanais ou em escala de 12 por 36 horas.
Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser adotado é o de 160 (cento e sessenta) horas.

CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL E DA GRATIFICAÇÃO

SEÇÃO I
DO ADICIONAL

Art. 11. Poderão ser pagos aos Agentes de Trânsito e Transporte o Adicional por serviço noturno.

Art. 12. Fará jus ao adicional de que trata o artigo anterior, quando o serviço for prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, e terá o valor hora acrescido de percentual definido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Princesa Isabel.


SEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO

Art. 13. Fica instituída, no Quadro de Pessoal do DEMUTRAN, a Função Gratificada de Agente Inspetor de Fiscalização de Trânsito e Transporte, conforme especificado no Anexo - III da Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único - A Função Gratificada de que trata o caput deste artigo será exercida, exclusivamente, por Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte - servidor detentor de cargo de provimento efetivo, designado por Ato do Chefe do Poder Executivo.


CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 14. A avaliação de desempenho é o instrumento de aferição dos resultados alcançados pelos Agentes de Fiscalização de trânsito e Transportes no exercício das suas funções, anualmente, em conformidade com o disposto em regulamento específico.

Parágrafo Único - O regulamento a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:

I - divulgação prévia dos objetos e fatores de avaliação;

II - conhecimento formal do resultado da sua avaliação;

III - pontuação ou desempenho mínimo necessário à atividade; e

IV - utilização de critérios e fatores de avaliação objetivos.


CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO

Art. 15. O sistema de remuneração dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte terá a seguinte composição:

I - vencimento;

II – adicional, e

III - gratificação.

Art. 16. O vencimento corresponde ao valor constante no Anexo - II da Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, excluídas quaisquer outras vantagens.


CAPÍTULO IX
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 17. O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN dispõe da seguinte estrutura administrativa:
I – Diretor Geral;

II - Diretor de Departamento de:

a) Engenharia de Tráfego;

b) Fiscalização e Operação de Trânsito;

c) Educação de Trânsito, e

d) Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.

III – Chefe de Divisão de:

a) Administrativa e Finanças;

b) Planejamento e Coordenação, e

c) Operação de Trânsito.

Art. 18. Ao Chefe de Divisão Administrativa e Finanças, compete:

I - elaborar e rever normas referentes à pessoal;


II - executar as atividades de administração de pessoal que lhe forem delegadas;

III - programar e executar as atividades de treinamentos e formação continuada de pessoal;

IV - estudar e propor sistema de avaliação de desempenho dos servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN;

V - supervisionar a aquisição, o recebimento, a conferência, o armazenamento e a distribuição do material de consumo e permanente do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN;

VI - supervisionar as atividades da administração contábil e financeira do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN;

VII - acompanhar e controlar a execução orçamentária, zelando pela observância das normas vigente sobre o assunto;

VIII - supervisionar os serviços de tesouraria do Fundo Municipal Trânsito e Transportes;

IX - efetuar o exame das contas apresentadas pelos responsáveis e atestar a sua exatidão e regularidade;

X - calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;

XI - realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema, e

XII - cumprir outras atividades pertinentes e correlatas à administração de pessoal e execução orçamentária.

Art. 19. Ao Chefe de Divisão de Planejamento e Coordenação, compete:

I - elaborar e rever normas referentes ao cadastramento dos permissionários que opera o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros em Princesa Isabel;

II - executar as atividades de planejamento e coordenação das redes de sistemas de transportes, dentre eles, o convencional por ônibus, alternativo, táxi, mototáxi e fretamentos;

III - programar e executar as atividades de treinamentos e formação continuada de pessoal que opera o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros em Princesa Isabel;

IV - estudar e propor sistema de avaliação de desempenho dos permissionários do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel;

V - conferir permissões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público; e

VI - cumprir outras atividades pertinentes e correlatas ao planejamento e coordenação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel.

Art. 20. Ao Chefe de Divisão de Operação de Trânsito, compete:

I - estudar e estabelecer parâmetros sobre a circulação dos veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel em determinadas vias da cidade;

II - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito envolvendo os veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel, bem como as suas causas;

III - realizar vistorias nos veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel;

IV - realizar perícia sobre os acidentes de trânsito envolvendo os veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel;

V - realizar a fiscalização e a operação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros de Princesa Isabel;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;

VII - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados, e

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas na área de transportes públicos de passageiros.


CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21. O adicional e a gratificação acima previstos deverão compor a remuneração do Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte a partir da homologação e publicação deste Decreto Regulamentador.

Art. 22. O Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte será aposentado:

I - Voluntariamente, a partir de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, e a partir de 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, conforme disposto em Lei;

II - Por invalidez, e

III - Voluntariamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino ou 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo feminino.

§ 1º. Os proventos da aposentadoria serão integrais no caso previsto no Item II do Caput do artigo, e proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos, computando-se 1/35 (um, trinta e cinco avos) do vencimento por ano de serviço efetivo, se do sexo masculino, se do sexo feminino, é 1/30 (um, trinta avos).

§ 2º. O Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte terá direito, anualmente, ao gozo de 30 (trinta) dias corridos de férias, remuneradas, adquirido após 12 (doze) meses de efetivo serviço.

§ 3º. Anualmente, até o dia 20 (vinte) de novembro, o Chefe de Divisão Administrativa e Finanças deverá apresentar ao Diretor Geral do DEMUTRAN o plano anual de férias para o ano subsequente, constando os nomes, matrículas e funções e o “ciente” dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte.

Art.23. O Agente da Autoridade de Trânsito é competente para realizar a autuação de infração de trânsito, bem como o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito – AIT nos termos estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

Art.24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.


          Princesa Isabel, em 21 de março de 2018.


               Ricardo Pereira do Nascimento
                          Prefeito

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