MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

INFORMATIVO DEMUTRAN Nº 01 - ANO 04

Assunto: Desocupação Dos Passeios Públicos

Do DEMUTRAN

O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel é um Órgão Municipal de Trânsito e Rodoviário de Transportes Públicos de Passageiros, está estruturado para gerir o trânsito, conforme prevê os artigos 8º e 24 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/97, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estando apto a desenvolver as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de tráfego; e controle e análise de estatística de trânsito, bem como a julgar defesas e recursos de infrações de trânsito, através de seu Órgão Judicante - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.


2.    Da Desocupação Dos Passeios Públicos

 

É importante informar que as calçadas ou passeios públicos, praças, vias e logradouros situados no Município de Princesa Isabel, são bens de uso comum do povo, que não pode ser expropriado por qualquer particular e que a ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao  livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência de tais irregularidades afronta comandos constitucionais e legais, que citamos a seguir:

 

I – princípios constitucionais impõem aos agentes públicos o dever de agir e, portanto a omissão constitui violação, notadamente aos princípios da legalidade e da impessoalidade e, ainda, podem configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 1992;

 

II – a Constituição Federal em seu Art. 30, Inciso VIII, In Verbis impõe ao Poder Público a observância de: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”;


III – a Constituição Federal em seu Art. 37, In Verbis “Impõe ao Poder Público a observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”;

 

IV – a Norma Brasileira ABNT-NBR 9050, define passeios públicos (CALÇADAS), como, In Verbis: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada a circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins”, e;                   


V - deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, constitui infração gravíssima, sujeitando o infrator, pessoa física ou jurídica, a multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança, nos termos do Art. 246, da Lei Federal nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro.

 

3.  Dos Fatos


É público e notório em Princesa Isabel a existência de “OCUPAÇÕES IRREGULARES”, tais como de veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres, ao arrepio da Lei, obstruindo o espaço público destinado às “CALÇADAS”,  impedindo assim, a circulação de pedestres.

 

4.  Das Medidas Administrativas

 

Nos termos da Recomendação Ministerial n° 05/2021, do Ministério Público do Estado da Paraíba, a Administração Pública Municipal, desde já notificam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções, que removam no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, especificamente multa, apreensão, demolição e remoção compulsória.

 

A Administração Municipal utilizará o seu Poder de Polícia Administrativa, dentro dos limites legais, a fim de remover os obstáculos supra citados. O Ministério Público do Estado da Paraíba, determinou que o não acatamento da Recomendação Ministerial n° 05/2021, adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento das ações pertinentes.

 

5.  Da Publicidade 


     A Recomendação Ministerial n° 05/2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no Quadro de Aviso da Promotoria de Justiça em Princesa Isabel e também  remetidas cópias aos meios de comunicações locais, tais como rádios, blogs e afins, para dar publicidade e ampla divulgação a toda população.


      Uma realização da:

Diretoria Geral

Departamento de Educação de Trânsito

Departamento de Engenharia de Tráfego

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