O ASFALTO
O asfalto aplicado nas principais vias do centro de Princesa Isabel vem modificando o aspecto geográfico e urbanístico da cidade!. Para a população, o comércio local e o Prefeito Ricardo Pereira, é um sonho realizado.
As vias quando asfaltadas trazem benefícios estéticos, uma vez que oferecem uma superfície uniforme, sinalizada e limpa, o que melhora a aparência geral das estradas e avenidas. Isso pode ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem próximas a essas vias, além de atrair mais investimentos, principalmente para o turismo do município de Princesa Isabel.
A SINALIZAÇÃO VIÁRIA
E, após a implantação da sinalização viária de trânsito, que foi aplicada com tecnologia mecanizada, as vias pavimentadas ficaram muito mais organizadas, seguras e bonitas, principalmente à noite.
Foi um grande esforço da gestão do prefeito Ricardo Pereira, com investimentos de mais de 2 milhões de reais, em pavimentação asfáltica, sinalização viária horizontal e vertical, aquisições de viaturas, equipamentos e fardamentos, implantação de sistema de vídeo monitoramento de segurança em vários pontos da cidade, contratação de pessoal, dentre eles, cargos comissionados e Agentes de Fiscalização de Trânsito, mas está faltando a colaboração de alguns condutores, no que concerne o devido respeito ao Código de Trânsito Brasileiro – a Lei Orgânica do Trânsito Brasileiro.
Já está circulando nas redes sociais a desobediência de alguns condutores, que insistem em ESTACIONAR SEUS VEÍCULOS SOBRE A “FAIXA DE PEDESTRES”, e muitos deles, quando orientado pelos Agentes de trânsito da proibição, ainda reclamam tratando-os com indelicadeza e até com ameaças.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descreve uma série de infrações
para estacionamento em local proibido. São mais de 30, envolvendo situações que
podem variar de acordo com o local, horário ou forma que o veículo está
estacionado.
Descritos nos artigos 181, 182 e 183, os desvios de conduta do motorista podem configurar uma infração de leve a gravíssima, podendo até diminuir o limite de pontos na carteira do condutor, conforme previsto na Lei Federal nº 14.071/2020, que trouxe novas diretrizes para suspensão por pontos.
No Anexo I do CTB, as definições de “estacionamento” e
“parada” estão claras e basicamente se diferenciam pelo período em que o
veículo fica em um determinado local.
FAIXA
DE PEDESTRES
Estacionar
sobre a faixa de pedestres é uma infração de trânsito e é considerada uma prática perigosa
e bastante desrespeitosa. A faixa de pedestres é destinada à travessia segura de
pedestres, e estacionar sobre ela impede que as pessoas atravessem com
segurança e aumenta, assim o risco de acidentes.
É
importante respeitar as regras de trânsito e as sinalizações para garantir a
segurança de todos os usuários da via, incluindo pedestres. Se você precisar
estacionar, procure sempre um local adequado e evite bloquear faixas de
pedestres, calçadas, rampas de acessibilidade ou outros espaços destinados a
garantir a segurança e a mobilidade de todos e todas.
INFRAÇÕES GRAVES
Estacionar na calçada ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
público.
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