MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quarta-feira, 31 de maio de 2023

DEMUTRAN informa: “No trânsito, escolha a vida”

O ASFALTO

O asfalto aplicado nas principais vias do centro de Princesa Isabel vem modificando o aspecto geográfico e urbanístico da cidade!. Para a população, o comércio local e o Prefeito Ricardo Pereira, é um sonho realizado.

As vias quando asfaltadas trazem benefícios estéticos, uma vez que oferecem uma superfície uniforme, sinalizada e limpa, o que melhora a aparência geral das estradas e avenidas. Isso pode ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem próximas a essas vias, além de atrair mais investimentos, principalmente para o turismo  do município de  Princesa Isabel.

A SINALIZAÇÃO VIÁRIA

E, após a implantação da sinalização viária de trânsito, que foi aplicada com tecnologia mecanizada, as vias pavimentadas ficaram muito mais organizadas, seguras e bonitas, principalmente à noite.

Foi um grande esforço da gestão do prefeito Ricardo Pereira, com investimentos de mais de 2 milhões de reais, em pavimentação asfáltica, sinalização viária horizontal e vertical, aquisições de viaturas, equipamentos e fardamentos, implantação de sistema de vídeo monitoramento de segurança em vários pontos da cidade, contratação de pessoal, dentre eles, cargos comissionados e Agentes de  Fiscalização de Trânsito, mas está faltando a colaboração de alguns condutores, no que concerne o devido respeito ao Código de Trânsito Brasileiro – a Lei Orgânica do Trânsito Brasileiro.

Já está circulando nas redes sociais a desobediência de alguns condutores, que insistem em ESTACIONAR SEUS VEÍCULOS SOBRE A “FAIXA DE PEDESTRES”, e muitos deles, quando orientado pelos Agentes de trânsito da proibição, ainda reclamam tratando-os com indelicadeza e até com ameaças.


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descreve uma série de infrações para estacionamento em local proibido. São mais de 30, envolvendo situações que podem variar de acordo com o local, horário ou forma que o veículo está estacionado. 

Descritos nos artigos 181, 182 e 183, os desvios de conduta do motorista podem configurar uma infração de leve a gravíssima, podendo até diminuir o limite de pontos na carteira do condutor, conforme previsto na Lei Federal nº 14.071/2020, que trouxe novas diretrizes para suspensão por pontos.

No Anexo I do CTB, as definições de “estacionamento” e “parada” estão claras e basicamente se diferenciam pelo período em que o veículo fica em um determinado local.

FAIXA DE PEDESTRES

Estacionar sobre a faixa de pedestres é uma infração de trânsito e é considerada uma prática perigosa e bastante desrespeitosa. A faixa de pedestres é destinada à travessia segura de pedestres, e estacionar sobre ela impede que as pessoas atravessem com segurança e aumenta, assim o risco de acidentes.

É importante respeitar as regras de trânsito e as sinalizações para garantir a segurança de todos os usuários da via, incluindo pedestres. Se você precisar estacionar, procure sempre um local adequado e evite bloquear faixas de pedestres, calçadas, rampas de acessibilidade ou outros espaços destinados a garantir a segurança e a mobilidade de todos e todas.

INFRAÇÕES GRAVES

Estacionar na calçada ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

 Por: JVS contratada junto a PMPI

quarta-feira, 24 de maio de 2023

João Azevêdo participa de abertura do Maio Amarelo e destaca importância da conscientização para segurança no trânsito

A solenidade ocorreu no Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em João Pessoa



O governador João Azevêdo participou da abertura oficial do Movimento Maio Amarelo na Paraíba, que este ano completa 10 anos e tem como tema “No trânsito, escolha a vida!”. A ação tem o objetivo de chamar a atenção da população para o alto índice de mortes e feridos nas vias e rodovias e envolver a sociedade em ações de conscientização sobre a segurança no trânsito.

A solenidade ocorreu no Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em João Pessoa, e contou com uma apresentação musical da cadeirante Carol Vieira e palestra “Respeito à legislação de trânsito”, proferida pelo agente da Operação Lei Seca, Wilham Alves. A programação alusiva ao Maio Amarelo prevê até o final do mês ações como palestras em escolas, blitz educativa e corrida.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual chamou a atenção para o elevado número de acidentes de trânsito que resultou em aproximadamente 100 mil atendimentos nos últimos quatro anos nos Hospitais de Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, e Dom Luiz Gonzaga Fernandes, em Campina Grande. “Nós precisamos conscientizar a população sobre a importância da educação no trânsito e, enquanto sociedade, fazer um esforço muito grande para que o número de acidentes diminua. É por isso que investimos na educação, em cursos, em campanhas educativas porque esse problema precisa ser enfrentado, pois estamos nos referindo à saúde das pessoas e à atividade econômica”, frisou. 

Ele também afirmou que o Governo do Estado iniciará em breve a construção do Hospital de Clínicas e Traumatologia do Sertão para agilizar o atendimento às vítimas de trânsito na região e destacou os investimentos em mobilidade urbana. “Nós queremos salvar o maior número de vidas porque o tempo de atendimento é decisivo. Ao mesmo tempo, na área da educação, também estamos fazendo orientação dentro das escolas para que os nossos alunos tenham uma orientação cidadã porque esse é um assunto extremamente sério e o respeito e a conscientização são fundamentais”, acrescentou ao reforçar o compromisso do governo com a ampliação dos serviços de fiscalização e garantia da estrutura de saúde adequada.

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Isaías Gualberto, evidenciou a importância do respeito no trânsito. “Esse tema remonta às escolhas que nós fazemos porque somos resultado delas. Então, quando alguém escolhe não usar o capacete, o resultado pode ser o contrário da vida, que é a morte, da mesma forma com a mistura da bebida alcoólica e a direção, da falta do uso do cinto de segurança, e para promover a consciencialização da importância sobre o uso desses equipamentos e do respeito à legislação de trânsito, faremos ao longo deste mês palestras e campanhas educativas em parceria com todos os órgãos do sistema nacional de trânsito”, comentou. 

O superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Paraíba, Pedro Ivo, destacou a necessidade do engajamento de toda a sociedade para reduzir os acidentes. “O Maio Amarelo é um evento muito importante para discutirmos a temática do trânsito, que precisa ser debatida diariamente nas escolas, nas casas, empresas e entidades públicas porque temos que ver o trânsito como uma relação social porque se trata de um movimento de pessoas”, falou.

A solenidade foi prestigiada pelo vice-governador Lucas Ribeiro; prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra; deputados estaduais João Gonçalves, Gilbertinho e Sílvia Benjamin; além de auxiliares da gestão estadual, a exemplo do secretário executivo da Segurança e da Defesa Social, Lamark Donato; comandante-geral da Polícia Militar, Sérgio Fonseca; comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Marcelo Araújo; delegado-geral da Polícia Civil, André Rabelo; secretário executivo da Gestão Hospitalar, Arimatheus Reis; superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Carlos Pereira; secretário da Comunicação Institucional, Nonato Bandeira; e chefe de Gabinete do Governador, Ronaldo Guerra. 

Maio Amarelo - O Movimento surgiu após Assembleia-Geral das Nações Unidas, realizada em março de 2010. Segundo o ONSV, é uma ação presente em todo o mundo, em que o tema segurança viária é debatido nos mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil.



Fonte: Secom/PB

sábado, 20 de maio de 2023

DEMUTRAN no Apoio a Ação Evangélica

 


Na manhã deste sábado, 20 de maio foi a vez da Igreja Ação Evangélica realizar uma grandiosa Caminhada, pelas principais ruas de Princesa Isabel em apoio ao "DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL"

Para o apoio a segurança viária do Evento, o DEMUTRAN lançou viaturas, dentre os veículos, Carro e Motos, Rádios e Equipamentos de suportes, além de pessoal, dentre seus Diretores e Agentes de Fiscalização de Trânsito, sob o Comando do Diretor de Operação e Fiscalização, Sr. Edimilson Sabino.

No dia 18 de março comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”.

Em 2000, o Congresso Nacional instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na data da morte de Araceli. Para lembrar a data, várias ações foram feitas pela Subseção, numa ação conjunta das Comissões dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Cultura e da Coordenação de Comunicação.

Por: JVS contratada junto a PMPI.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

DEMUTRAN NO APOIO AO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL


Equipe do DEMUTRAN no suporte de apoio a segurança de trânsito no Evento alusivo ao "DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL" promovido pela Prefeitura de Princesa Isabel.

Para o apoio a segurança viária do Evento, o DEMUTRAN lançou viaturas, dentre os veículos, Carro e Motos, rádios e equipamentos além de seus Diretores e Agentes de Fiscalização de Trânsito.

No dia 18 de março comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”.

Em 2000, o Congresso Nacional instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na data da morte de Araceli. Para lembrar a data, várias ações foram feitas pela Subseção, numa ação conjunta das Comissões dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Cultura e da Coordenação de Comunicação.


A primeira ação foi a divulgação e a publicação, nas mídias sociais da subseção, do vídeo “Esquecer é permitir, lembrar é combater”, onde são passadas várias orientações para auxiliar em como acolher as vítimas de abuso sexual infantil. Também foi realizada a palestra “Ponderações afetivas, desenvolvimento, ansiedade e o 18 maio: Dia da luta antimanicomial e contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes” com a Psicóloga Thelma Carlsen Fontefria.


No evento, foi lançada a versão digital do “Guia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” – um pequeno guia para ajudar na identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e seu enfrentamento.


O guia pode ser acessado e baixado através das redes sociais ou no site da OAB SV (oabsv.org.br)

sexta-feira, 12 de maio de 2023

DEMUTRAN INFORMA!!!



Multa por estacionamento em local proibido: como funciona?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descreve uma série de infrações para estacionamento em local proibido. São mais de 30, envolvendo situações que podem variar de acordo com o local, horário ou forma que o veículo está estacionado. 

Descritos nos artigos 181, 182 e 183, os desvios de conduta do motorista podem configurar uma infração de leve a gravíssima, podendo até diminuir o limite de pontos na carteira do condutor, conforme previsto na Lei nº14.071/2020, que trouxe novas diretrizes para suspensão por pontos.

Neste artigo, você vai entender como funciona a multa por estacionamento em local proibido, como recorrer e ter insights para reduzir a incidência desse tipo de infração. Vamos lá?

Índice:

Parar e estacionar, qual a diferença?

Quais são as principais indicações de um local proibido?

Quais são as punições para a multa de estacionar em local proibido?

Entenda as infrações por gravidade

Quando é possível recorrer?

Parar e estacionar, qual a diferença?

No Anexo I do CTB, as definições de “estacionamento” e “parada” estão claras e basicamente se diferenciam pelo período em que o veículo fica em um determinado local. Sendo assim:

Parada

Considerada quando o veículo estiver imobilizado apenas para para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Estacionamento

Ocorre quando o veículo fica imobilizado por um tempo maior que o necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Quais são as principais indicações de um local proibido?

Todo motorista sabe que existem alguns sinais que indicam que determinado local não pode funcionar como um estacionamento. Vamos relembrar?

Placas de sinalização

As placas de “Proibido Estacionar” junto à guia da calçada indicam os locais onde não é possível parar o veículo. Em ruas pequenas, é comum encontrar esse tipo de sinalização no meio do quarteirão contemplando toda a extensão da via. Já em ruas maiores, as placas ficam mais distribuídas.

Faixa amarela

A faixa amarela junto à guia da calçada ou meio-fio indica a extensão da placa de “Proibido Estacionar” e deve ser respeitada.

multa-estacionar-local-proibido

São mais de 30 tipos de infrações por estacionar em local proibido que podem se enquadrar nas gravidades de leve a gravíssima.

Quais são as punições para a multa de estacionar em local proibido?

As punições para quem parar ou estacionar em local proibido podem variar de acordo com o risco ou transtorno gerado nas vias. Entenda:

Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38

Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23

Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47

Estacionamento inadequado ou em local proibido

Segundo o artigo 181 do CTB, 2 infrações são leves, 8 são médias, 8 são graves e 2 são gravíssimas. Além da multa e pontuação, as infrações enquadradas neste artigo podem gerar a remoção do veículo.

Paradas irregulares

No artigo 182 é possível identificar 3 irregularidades leves, 6 médias e 2 graves.

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Descrita no art. 183, a irregularidade é de natureza média.

É importante lembrar, que a nova Lei nº 14.071/2020 determina que as irregularidades gravíssimas reduzem o limite em 10 pontos na CNH do condutor. Ou seja, se o motorista tem 40 pontos disponíveis, passará a ter 30, com exceção dos motoristas profissionais (com EAR), que não têm a pontuação restringida.

Entenda as infrações por gravidade

Conforme falamos anteriormente, as punições por estacionamento e parada de veículo em local irregular podem variar de acordo com a gravidade das infrações. Conheça mais detalhes a seguir:

Infrações gravíssimas

Estacionar:

Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias com acostamento;

Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Infrações graves

Estacionar:

Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;

Na calçada ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;

Ao lado de outro veículo em fila dupla;

Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;

Nos viadutos, pontes e túneis;

Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;

Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;

Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

Parar o veículo:

Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias com acostamento;

Sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Infrações médias

Estacionar:

Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;

Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;

Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;

Impedindo a movimentação de outro veículo;

Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;

Na contramão de direção;

Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.

Parar o veículo:

Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;

Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;

Nos viadutos, pontes e túneis;

Na contramão de direção;

Em local e horário proibidos especificamente pela sinalização;

Sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Infrações leves

Estacionar:

Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;

Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Parar o veículo:

Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro;

Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;

No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

multa-estacionar-local-proibido

Todo condutor tem o direito de recorrer de uma multa por estacionamento em local proibido.

Quando é possível recorrer?

Como em qualquer infração de trânsito, é resguardado a qualquer condutor o direito de recorrer da multa por estacionamento em local proibido. Confira as possibilidades de recurso:

Ao receber a autuação

O condutor deve apresentar a defesa prévia, para arquivamento da infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. É possível fazer pela internet.

Consulte o Detran da sua cidade.

Ao receber a multa

É possível apresentar um recurso de 1ª instância para a JARI (Junta Administrativa de Infrações)

Caso o recurso tenha sido negado

O condutor deve fazer um recurso de 2ª instância junto ao órgão autuador (CONTRAN, CETRAN, ou CONTRANDIFE).

Por: JVS contratada junto a PMPI

terça-feira, 2 de maio de 2023

Acidente de Trânsito Grave na PB-306


Nesta terça-feira, 2 de maio de 2023, por volta das 13h, o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN foi informado por condutores sobre um acidente envolvendo dois veículos na Rodovia PB-306, nas proximidades da saída de Princesa Isabel para o município de Manaíra.

Uma Equipe sob o Comando do Diretor de Operação e Fiscalização – Edmilson Sabino foi deslocada até o local averiguando a veracidade do acidente ocorrido. De imediato os Agentes: Antonio João e Robson Monteiro fizeram o isolamento do local, para evitar qualquer tipo de acidentes, enquanto Edmilson Sabino solicitava o apoio da Polícia Militar, que inclusive, chegou ao local prontamente.

Segundo o Diretor de Operação e Fiscalização do DEMUTRAN, Sr. Edmilson Sabino, uma equipe do SAMU de Princesa Isabel já se encontrava no local do acidente, e as três vítimas do acidente frontal receberam apoios e os primeiros socorros in loco e foram encaminhados para a UPA do município.

Segundo o Diretor de Controle, Coleta e Estatística de Acidentes de Trânsito do DEMUTRAN, Sr. Robson Monteiro, são muitas as chamadas, que chegam ao Departamento, solicitando apoio para as operações de trânsito nas duas Rodovias Estaduais, que seccionam o município de Princesa Isabel. E o DEMUTRAN está sempre à disposição para colaborar com a segurança viária e a fluidez do tráfego, e em apoio ao SAMU, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, que são os mais frequentes.

Por: JVS Contratada junto a PMPI.

 

segunda-feira, 1 de maio de 2023

ANDAR SEM PLACA: governo irá prender por até 8 anos quem ADULTERAR PLACAS DE REBOQUES; confira detalhes da nova lei!

O novo texto estende o crime para reboques e semirreboques, pois antes só considerava placas de veículos automotores. 

    Cuidados redobrados na hora de dirigir veículos com carga extra - FOTO: Acervo/ JC Imagem

Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº. 14.562, que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.

De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.

O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.

Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.

  Mercados de reboques, semirreboques e carrocerias apresentaram queda-Foto: Agência Brasil

A lei também incluiu a tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).

Publicado por : Jones Johnson / jjohnson@jc.com.br

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...