MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Princesa Isabel é o mais novo Município da Paraíba Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT

 


Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. 

Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. 

" [.....] Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política..."


Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

 As Competências Municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro

 

As principais estão previstas no Art. 24, In Vérbis “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código”.

Por: JVS Contratada Junto a PMPI

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Prefeitura de Princesa Isabel Agradece no Instagram

 


A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel vem a público agradecer aos colaboradores pela importante parceria para a realização de mais um grandioso Evento: o Carnaval de 2023 do Município de Princesa Isabel.


 


Em especial, agradecemos a 5ª Companhia de Polícia Militar da Paraíba, a Polícia Civil, a 5ª Companhia de Bombeiros Militares da Paraíba, Equipes de Segurança Privada, Bombeiros Civis, SAMU, DEMUTRAN, Diretoria de Cultura, Comunicação Institucional do Governo de Princesa Isabel, e demais Secretarias do Município.        





Por: JVS Contratada junto PMPI

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

DEMUTRAN INFORMA!!!

Se dirigir não beba, se beber não dirija. 

Todo cuidado ainda é pouco. 🛞🚨


Por: JVS Contratada junto ao PMPI


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

GT fará reunião com secretarias sobre campanha contra acidentes de motos na Grande João Pessoa

O Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional para a municipalização do trânsito - órgão integrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) - vai promover uma reunião, na próxima quinta-feira (26/01), com as secretarias de Saúde e órgãos de trânsito do Estado e dos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde e Lucena para discutir a realização de uma campanha educativa visando a diminuir o número de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas.

A reunião será realizada às 15h30, na Sala de Sessões da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa. A medida foi deliberada na reunião do GT ocorrida nessa quinta-feira (19/01), na sede da PGJ, que teve como objetivo discutir e planejar as ações do grupo interinstitucional para 2023.

Participaram da reunião o coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, o procurador de Justiça Valberto Lira e seu assessor Renato Barroso; o representante do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba e psicólogo do Trânsito do Cetran-PB, Ricácio Cruz; o representante do Cetran-PB, Amauri Azevedo; o gerente de transportes do DER-PB, Antônio Fleming; o representante do Detran-PB, Fernando Antônio Polary e o assessor jurídico da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), Thiago Barboza.

Por telefone, a advogada e presidente da Comissão de Direito de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), Giordana Coutinho, reiterou o apoio da OAB ao GT, ao trabalho e às ações deliberadas pelos órgãos integrantes em prol da melhoria do trânsito e da mobilidade nos municípios da Paraíba.

Acidentes

O grande número de acidentes envolvendo motos na Região Metropolitana de João Pessoa é uma das preocupações do MPPB; dos órgãos técnicos que integram o GT - como o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PB), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e o Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER) - e da Famup.

Conforme explicou o procurador de Justiça que coordena o NPP/MPPB, Valberto Lira, é preciso intensificar ações de fiscalização e de conscientização junto aos motoristas para preservar vidas. Outra questão levantada por Lira, que presidiu a reunião, foi a falta de fiscalização também em relação ao tráfego de quadriciclos nos municípios litorâneos, que acabam recebendo mais pessoas no período de veraneio e carnaval. O assunto deve ser abordado com os órgãos de trânsito municipais.

Integração

Outro assunto discutido na reunião foi o processo de integração dos municípios paraibanos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Lira disse que o MPPB tem recebido comunicações dos gestores relatando a ausência de respostas do Cetran em relação aos processos e às suas legislações. 

O representante do Cetran, por sua vez, esclareceu que muitas dessas leis municipais são antigas e precisam ser adequadas às novas resoluções dos órgãos técnicos como os conselhos Nacional e Estadual de Trânsito, bem como às alterações sofridas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Em relação ao processo de integração ao SNT, ficou deliberado que o GT vai requisitar aos gestores as certificações e legislações municipais que versam sobre o assunto.

O GT

A criação do GT interinstitucional para fomentar e facilitar a municipalização do trânsito na Paraíba foi articulada pelo Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, em razão dos dados alarmantes em relação a problemas como frota irregular, condutores sem habilitação e acidentes de trânsito nos municípios. O órgão é integrado pelo MPPB, pela Famup, Detran-PB, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), PM, Cetran-PB, DER e PRF.

Além de audiências públicas e de reuniões com os municípios, o GT tem assessorado os gestores sobre a municipalização do trânsito e a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, inclusive por meio da elaboração e disponibilização de uma cartilha eletrônica com um roteiro simplificado sobre as providências que devem ser adotadas em relação ao assunto, tendo em vista a Resolução 811/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O objetivo do trabalho, segundo Lira, é ajudar os prefeitos municipais a superarem entraves de ordem burocrática e econômica.

Por: JVS Contratada junto a PMPI.

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...