MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 17 de março de 2022

DEMUTRAN Cadastra Taxistas e Mototaxistas

 

PORTARIA  Nº 001/2022

Estabelece normas para o cadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e dá outras providências.


O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes- DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de cadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a exploração dos referidos serviços no âmbito do Município de Princesa Isabel:

Considerando que é competência privativa do Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização o transporte coletivo urbano intra-municipal, que é de caráter essencial, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e suas regulamentações;

Considerando o estabelecido no Código Tributário do Município de Princesa Isabel no que concerne ao fato gerador e da incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; 

Considerando que a taxa de licença mediante a concessão de Alvará de funcionamento é um imperativo municipal, e ainda conforme o Código Tributário do Município, contribuinte é toda pessoa física ou jurídica autorizada a exercer atividades no âmbito municipal; e finalmente,

Considerando ainda que o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes, com competência e jurisdição dentro dos limites da circunscrição do Município de Princesa Isabel, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro.


RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os permissionários, bem com os condutores auxiliares dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis de Princesa Isabel, a comparecerem ao cadastramento anual, referente ao exercício de 2022, de acordo com o calendário de cadastramento descrito no Anexo - I desta Portaria. 

Parágrafo Único. O cadastramento será realizado na sede do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, situada a Rua Sgtº Alcides Marques, s/nº - Princesa Isabel, no período de 4 a 29 de abril de 2022, em dias úteis, no horário das 8h às 13h.

Art. 2º - No ato do cadastramento, os permissionários, bem os condutores auxiliares, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade, ou documentação expressamente reconhecida por lei como equivalente;

II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria “B”;

IV – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pelo poder Judiciário;

V – Certidão Negativa de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

VI – 02 (duas) fotos; 3x4;

VII – Inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte do Município de Princesa Isabel;

VIII – Comprovante de residência atualizado;

IX – Prova de propriedade do veículo (CRLV do exercício), apenas para o permissionário;

X – Laudo de vistoria do veículo aprovado, fornecido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, apenas para o permissionário;

XI – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

XII – Certidão Negativa fornecida pelo órgão competente de trânsito para comprovação da regularidade do permissionário;

XIII – Certificado do serviço militar, no caso do sexo masculino (isento para maiores de 45 anos); e,

XIV – Quitação com a justiça eleitoral,

§ 1º - No ato do cadastramento, os permissionários deverão apresentar os veículos para a vistoria anual, quando serão exigidos além dos itens obrigatórios conforme o CTB, o uso de faixa adesiva, conforme especificações do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, bem como o porte da caixa luminosa.

§ 2º - Será negado o cadastramento, aos permissionários, bem como os condutores auxiliares com condenação criminal.

Art. 3º - Os permissionários que não cadastrarem seus táxis nas datas previstas no calendário de cadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. O cadastramento de que tratam os artigos supra citados desta Portaria, somente serão realizados por requerimento ao DEMUTRAN e mediante quitação de seus débitos junto a fazenda municipal.

Art. 4º - Será cancelada a Permissão para a exploração dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 5º - Os permissionários dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o cadastramento, podem ser isentos das multas, desde que comprovem o fato através de documentação devida e comuniquem ao DEMUTRAN o fato em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os permissionários que se cadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pelo DEMUTRAN, ficam desobrigados das multas.

Art. 6º - Os táxis cadastrados receberão o selo de credenciamento do exercício de 2022, que será afixado no para-brisa dianteiro do veículo.

Parágrafo Único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.


Princesa Isabel, em 16 de março de 2022. 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 

ANEXO – I

A PORTARIA Nº 001/2022

CALENDÁRIO DO CADASTRAMENTO DE 2022

TERMINAÇÕES DAS PLACAS

PERÍODO DE CADASTRAMENTO

Terminações: 0 a 9

4 a 29 de abril

 

ANEXO – II 

A PORTARIA Nº 001/2022

Documentação para instrução dos Processos do Serviço de Táxi, com a devida ordenação dos documentos exigidos.

 

Tipo do Processo

Documentos Exigidos

 

 

Renovação do Alvará

Requerimento, Guia de Pagamento (Renovação e Alvará), Alvará Original, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

Baixa de Veículo

Requerimento, Fotocópia e original do Alvará, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

Substituição de veículo (de no máximo cinco anos, quatro portas)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV (documento de baixa do veículo anterior), CRLV (do veículo que está sendo substituído), CRV ou nota fiscal (para veículos zero km), CNH, Procuração com a devida identificação do condutor (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará (veículo com no máximo cinco anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recente), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Inscrição como contribuinte autônomo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará com Substituição de Veículo (veículo com no máximo cinco anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recentes), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor ou nota fiscal para veículo zero km), CRLV (documento de baixa do veículo anterior), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Inscrição como contribuinte autônomo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

Solicitação de Certidões de IPI/ ICMS/IOF para fins de aquisição de veículo zero KM

Requerimento, Guia de Pagamento (Cobrar o que tiver direito de ser concedido), CRLV, CRV, CNH, Alvará e Relatório do cadastro do Permissionário.

 

Troca de Ponto

Requerimento, Guia de Pagamento (alvará), Alvará original, CRLV, CNH, Nada consta, Laudo de vistoria.


ANEXO – III

A PORTARIA Nº 001/2022

Das Informações Adicionais

O Permissionário deve ficar atento para entregar a documentação correta e no prazo:

I - Multa de 50% do valor da renovação a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do Alvará;

 

II - Verificar se as xérox da documentação anexada ao processo estão legíveis;

 

III - Verificar a assinatura do requerente no processo (não poderá dar entrada sem estar assinado);

 

IV - Nos processos de Troca de Ponto, Substituição de Veículo, Transferência de Alvará e Transferência de Alvará com Veículo, só será liberado o Alvará após uma nova vistoria para verificação das faixas e troca do ponto, e

 

V - No processo de transferência de Alvará com substituição de veículo, caso o veículo do ponto tenha menos de dez anos de fabricação, o que irá substituí-lo deverá ter no máximo seis anos de fabricação conforme o CRLV.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022. 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 


 

PORTARIA  Nº 002/2022


Estabelece normas para o cadastramento dos mototáxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares do Serviço de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e dá outras providências.


O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de cadastramento dos mototaxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, conforme a na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a exploração dos referidos serviços no âmbito do Município de Princesa Isabel:

Considerando que é competência privativa do Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização o transporte coletivo urbano intra-municipal, que é de caráter essencial, conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e suas regulamentações;

Considerando o estabelecido no Código Tributário do Município de Princesa Isabel no que concerne ao fato gerador e da incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;

Considerando que a taxa de licença mediante a concessão de Alvará de funcionamento é um imperativo municipal, e ainda conforme o Código Tributário do Município, contribuinte é toda pessoa física ou jurídica autorizada a exercer atividades no âmbito municipal; e finalmente,

Considerando ainda que o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes, com competência e jurisdição dentro dos limites da circunscrição do Município de Princesa Isabel, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiras – CTB.

  

                                                            RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os permissionários, bem com os condutores auxiliares dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, a comparecerem ao cadastramento anual, referente ao exercício de 2022, de acordo com o calendário de cadastramento descrito no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. O cadastramento será realizado na sede do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, situada a Rua Sgtº Alcides Marques, s/nº - Princesa Isabel, no período de 4 a 29 de abril de 2022, em dias úteis, no horário das 8h às 13h.

Art. 2º - No ato do cadastramento, os permissionários, bem os condutores auxiliares, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade, ou documentação expressamente reconhecida por lei como equivalente;

II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria “A”;

IV – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pelo poder Judiciário;

V – Certidão Negativa de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

VI – 02 (duas) fotos; 3x4;

VII – Inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte do Município de Princesa Isabel;

VIII – Comprovante de residência atualizado;

IX – Prova de propriedade do veículo (CRLV do exercício), apenas para o permissionário;

X – Laudo de vistoria do veículo aprovado, fornecido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, apenas para o permissionário;

XI – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

XII – Certidão Negativa fornecida pelo órgão competente de trânsito para comprovação da regularidade do permissionário;

XIII – Certificado do serviço militar, no caso do sexo masculino (isento para maiores de 45 anos); e,

XIV – Quitação com a justiça eleitoral.

§ 1º - No ato do cadastramento, os permissionários deverão apresentar os veículos para a vistoria anual, quando serão exigidos além dos itens obrigatórios conforme o CTB, o uso das faixas adesivas, conforme especificações do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, bem como os requisitos elencados na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009.

§ 2º - Será negado o cadastramento, aos permissionários, bem como os condutores auxiliares com condenação criminal.

Art. 3º - Os permissionários que não cadastrarem suas motos nas datas previstas no Calendário de cadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. O cadastramento de que tratam os artigos supra citados desta Portaria, somente serão realizados por requerimento ao DEMUTRAN e mediante quitação de seus débitos junto a fazenda municipal.

Art. 4º - Será cancelada a Permissão para a exploração dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 5º - Os permissionários dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, que por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o cadastramento, podem ser isentos das multas, desde que comprovem o fato através de documentação devida e comuniquem ao DEMUTRAN, o fato em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os permissionários que se cadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pelo DEMUTRAN, ficam desobrigados das multas.

Art. 6º - Os mototáxis cadastrados receberão o selo de credenciamento do exercício de 2022, que será afixado em parte visível da motocicleta.

Parágrafo Único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022.


__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 


ANEXO – I 

A PORTARIA Nº 002/2022

CALENDÁRIO DO CADASTRAMENTO DE 2022


TERMINAÇÕES DAS PLACAS

PERÍODO DE CADASTRAMENTO

     Terminações: 1, 2, 3 e 4

4 a 15 de abril

Terminações: 5, 6 e 7

18 a 22 de abril

Terminações: 8, 9 e 0

25 a 29 de abril



ANEXO – II

  A PORTARIA Nº 002/2022

Documentação para instrução dos Processos do Serviço de Mototáxi, com a devida ordenação dos documentos exigidos.

 

Tipo do Processo

Documentos Exigidos

 

 

Renovação do Alvará

Requerimento, Guia de Pagamento (Renovação e Alvará), Alvará Original, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

Baixa de Veículo

Requerimento, Guia de Pagamento (mudança de categoria), Fotocópia e original do Alvará, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

Substituição de veículo (de 125 a 250 cilindradas, com no máximo três anos e os dispositivos previstos na Lei nº 12.009/09)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV (documento de baixa do veículo anterior), CRLV (do veículo que está sendo substituído), CRV ou nota fiscal (para veículos zero km), CNH, Procuração com a devida identificação do condutor (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará (veículo com no máximo três anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recente), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, titulo de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará com Substituição de Veículo (de 125 a 250 cilindradas, com no máximo três anos e os dispositivos previstos na Lei nº 12.009/09)

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará, transferência de Alvará, substituição de veículo), 02 fotos 3×4 coloridas (recentes), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor ou nota fiscal para veículo zero km), CRLV (documento de baixa do veículo anterior), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

Troca de Ponto

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV, CNH, Nada consta, Laudo de vistoria.

 

ANEXO – III

A PORTARIA Nº 002/2022

Das Informações Adicionais

O Permissionário deve ficar atento para entregar a documentação correta e no prazo:

I - Multa de 50% do valor da renovação a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do Alvará;

 

II - Verificar se as xérox da documentação anexada ao processo estão legíveis;

 

III - Verificar a assinatura do requerente no processo (não poderá dar entrada sem estar assinado);

 

IV - Nos processos de Troca de Ponto, Substituição de Veículo, Transferência de Alvará e Transferência de Alvará com Veículo, só será liberado o Alvará após uma nova vistoria para verificação das faixas e troca do ponto, e

 

V - No processo de transferência de Alvará com substituição de veículo, caso o veículo do ponto tenha a idade máxima permitida, que é de cinco anos de fabricação, o que irá substituí-lo deverá ter no máximo três anos de fabricação conforme o CRLV.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022.

 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral


Por: JVS Contratada junto a PMPI 

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