MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sábado, 26 de janeiro de 2019

Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 1 vão até 31 de janeiro



Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa é também a data limite da placa final 1 para aqueles que requereram a isenção do tributo e vão precisar agora realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.

Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do IPVA. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, mas sem o desconto de 10%.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita:www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ . O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.

O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14%  e  4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.

Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Calendário do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro.

No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas o pagamento deverá ser antecipado para o dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
Final de Placa

 
1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10% 
 
2ª parcela

 
3ª parcela ou Cota única sem    redução 

 
      1

 
31 de janeiro

 
28 de fevereiro
 
29 de março

 
      2

 
28 de fevereiro
 
29 de março  30 de abril 
      3

 
29 de março   30 de abril  31 de maio 
      4

 
30 de abril 31 de maio 29 de junho
      5

 
31 de maio
 
28 de junho
 
31 de julho
 
      6

 
28 de junho 31 de julho 30 de agosto
      7

 
31 de julho 30 de agosto  30 de setembro
      8

 
30 de agosto 30 de setembro  31 de outubro
      9

 
30 de setembro 31 de outubro 29 de novembro
      0

 
31 de outubro  29 de novembro 30 de dezembro

Fonte: Diário Oficial Eletrônico (DOE_SER).

domingo, 13 de janeiro de 2019

PORTARIA Nº 94, DE 31 DE MAIO DE 2017



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XXIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
 
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004; Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.030646/2013-83, resolve:

Art. 1º Instituir o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º A estrutura curricular mínima, requisitos para matrícula, carga horária mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais estão estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º O curso, na forma desta Portaria, será ministrado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou por entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas.

Art. 4º Ficam reconhecidos outros cursos de formação de agente de trânsito concluídos até 180 (cento e oitenta) dias após o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN dar publicidade aos critérios e procedimentos para autorização e credenciamento das instituições.

Art. 5º O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ELMER COELHO VICENZI

ANEXO I

Carga horária mínima, requisitos para matrícula, estrutura curricular mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais do curso.

1. Carga horária mínima

1.1. A carga horária mínima do curso é de 200 (duzentas) horas-aula, divididas em:

a) 40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

b) 20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

c) 48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

d) 08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);

e) 12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);

f) 08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);

g) 08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);

h) 16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

i) 40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).

1.2. Considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos.

1.3. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 08 (oito) horas/aula por dia.

2. Requisitos para matrícula no curso de formação

2.1. Ser servidor público (celetista ou estatutário) ou policial militar, indicado pelo órgão com circunscrição sobre a via, no âmbito de sua competência.

3. Estrutura curricular e carga horária mínima

4. Abordagem Didático-pedagógica.

4.1. A abordagem didático-pedagógica do curso de agente da autoridade de trânsito consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

5. Avaliação da Aprendizagem.

5.1. Ao final de cada módulo será realizada prova sobre os conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos.

5.2. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada módulo.

5.3. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.

5.4. A frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo(s), poderá repeti-lo(s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.

5.5. Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensado atribuição de nota ao final do curso.

6. Disposições Finais

6.1. O corpo docente do curso deverá ser formado por no mínimo 70% (setenta por cento) de profissionais que tenham formação superior e experiência na área afim aos conteúdos constantes da estrutura curricular do curso.

6.2. A comprovação da referida titulação deverá ser apresentada junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades e instituições homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN para ministrarem o curso objeto desta Portaria.

6.3. O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 50 (cinquenta) alunos.

6.4. Os certificados serão emitidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou por entidades e instituições por eles autorizadas, desde que homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN para ministrarem o curso objeto desta Portaria.

6.5. Os módulos I, II, IV, VI e VII, descritos no Capítulo 3, do Anexo I, desta Portaria, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância.

6.6. O conteúdo presente na estrutura curricular e a carga horária poderão ser acrescidos com o objetivo de atender as necessidades específicas do órgão com circunscrição sobre a via.

ANEXO II

CURSO DE ATUALIZAÇÃO

O curso de atualização terá uma carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas/aula conforme estrutura curricular abaixo.

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DEMUTRAN INFORMA

MENOR PODE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ?
RESPOSTA: NÃO.
Para Conduzir qualquer veículo automotor, o candidato deverá junto ao DETRAN realizar a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável; (maior de idade e não doente mental);
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade; e
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

E, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico - Técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos Exames.
Assim, menor de idade não pode dirigir ou pilotar, podendo seus pais ou responsáveis responder criminalmente por autorizá-lo a conduzir veículos automotores.
PODE DIRIGIR CINQUENTINHA SEM HABILITAÇÃO ?
RESPOSTA: NÃO.
Só pode com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – “ACC” ou Categoria “A” ou Categoria “AB”.
E, para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - “ACC”, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as Categorias “A”, “B” e “AB”.
O CAPACETE É DE USO OBRIGATÓRIO ?
RESPOSTA: SIM.
Todos os condutores de veículos sob duas rodas: motocicletas, motonetas, cinquentinhas e bicicletas elétricas estão obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

OS QUADRICICLOS PODEM CIRCULAR EM VIAS PÚBLICAS ?

RESPOSTA: SIM.

Para circular devem está registrados e licenciados, bem como ser emplacados na traseira, assim como as motocicletas, motonetas e ciclomotores.

E QUANTO AOS CONDUTORES E PASSAGEIROS DOS QUADRICICLOS ?

Os condutores devem ser habilitados na categoria “B”, e
Os condutores e passageiros devem usar obrigatoriamente o capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas.

AS PROIBIÇÕES

É proibido o transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em quadriciclo nas vias públicas.
Circulação restrita às vias urbanas, proibido circular em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Contran regulamenta o uso dos Quadriciclos


"Resolução nº 573,  do CONTRAN estabelece as regras e exigências para a circulação de quadriciclos nacionais e importados nas vias urbanas".

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação da Resolução nº 573, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para uso em vias urbanas.
A regulamentação classifica os quadriciclos como veículo automotor com estrutura mecânica similar às motos e como veículo automotor elétrico com cabine fechada, como é o caso do Renault Twizy, com eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.
Pela Resolução nº 573, o quadriciclo deve atender os mesmos requisitos de segurança especificados para os triciclos, incluindo a utilização de sistema de identificação com placa traseira, além de soluções estruturais e mecânicas, e prevê ainda, no caso dos quadriciclos rotulados como veículo automotor elétrico com cabine fechada, a utilização de cintos de segurança de três ou quatro pontos, assentos com apoio para a cabeça e airbag frontal.
A legislação determina ainda que o condutor e o passageiro do quadriciclo com estrutura mecânica similar às motos devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. O piloto do quadriciclo deve possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo B (válida para carros de passeio e outros veículos de quatro rodas). As novas regras da Resolução nº 573, passam a valer desde a data de sua publicação.
Nos últimos anos, os quadriciclos têm se popularizando no mercado brasileiro, especialmente no interior do país, em função de suas qualidades para o uso no campo para deslocamento em áreas rurais e como veículo de força, além de ser muito utilizado como veículo voltado para o uso recreativo e esportivo em competições Off Road. Os quadriciclos, ou ATV, se diferenciam dos UTVs (veículos tipo side by side ou gaiolas), por usarem guidão em vez de volante, não possuírem cobertura e a posição do piloto e do garupa similar a das motos.

domingo, 6 de janeiro de 2019

Detran-PB lança prova on-line de legislação de trânsito em Princesa Isabel


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), por meio da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), passa a disponibilizar, a partir desta quinta-feira (3), o sistema de avaliação on-line na 16ª Ciretran, em Princesa Isabel. Com o novo método, o processo se torna mais seguro, fácil e rápido, minimizando as filas para os usuários e os custos com deslocamento de servidores para aplicação dos exames. 
 
Antes da implantação desse sistema, as provas teóricas eram realizadas em papel e levadas para correção em João Pessoa. “Agora, o candidato se dirige à Ciretran na data agendada e recebe o resultado logo após a conclusão do exame. Todo o processo é monitorado na sede do Detran em João Pessoa”, informou o chefe da CRT, Manoel Soares Neto.
A sala de provas on-line da 16ª Ciretran, em Princesa Isabel, é composta por cinco computadores, que atenderão até 50 candidatos por semana. Para este primeiro dia estão agendados 16 alunos.
Além de Princesa Isabel, o novo método de avaliação também é aplicado nas unidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras. 
Estão em fase de implantação e em breve também irão aderir ao novo sistema as unidades do Detran de Monteiro, Santa Luzia, Pombal, São Bento, Catolé do Rocha, Conceição, Itaporanga e Piancó.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Receita Estadual publica tabela do IPVA 2019 com redução média de imposto de 3,17%



A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta terça-feira (18) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2019. A redução média do valor tributo sobre a frota total do Estado da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,17% no próximo ano.
As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao longo dos doze meses, de acordo com o número da placa final do veículo, permanecem também para o exercício de 2019.
  
O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%. 

Tabela do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto. 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita:  www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÃO de 358 mil - Em 2019, mais de 358 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado 
da Paraíba (27% do total). Segundo dados da Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação até 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro. 

Já categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a isenção do IPVA de 2019 até o dia 28 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
 Final de Placa

1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10%

 
2ª parcela

 
3ª parcela ou Cota única sem    redução

 
      1

 
31 de janeiro

 
28 de fevereiro

 
   29 de março

 
      2

 
28 de fevereiro

 
29 de março

 
30 de abril

 
      3

 
29 de março

 
30 de abril

 
31 de maio

 
      4

 
30 de abril

 
31 de maio

 
29 de junho

 
      5

 
31 de maio

 
28 de junho

 
31 de julho

 
      6

 
28 de junho

 
31 de julho

 
30 de agosto

 
      7

 
31 de julho

 
30 de agosto

 
30 de setembro

 
      8

 
30 de agosto

 
30 de setembro

 
31 de outubro

 
      9

 
30 de setembro

 
31 de outubro 

 
   29 de novembro

 
      0

 
31 de outubro

 
29 de novembro

 
30 de dezembro

 
 Fonte: Diário Oficial Eletrônico (Doe_SER) de 18 de dezembro de 2018

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...