MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Resolução traz adequações para implementação das placas modelo Mercosul


Prazo para todo país adotar as novas placas é 1º de dezembro, mas troca só será obrigatória em caso de veículo novo ou transferência


A Resolução 741/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, entre outras adequações, estabelece a regra de “conversão” dos atuais emplacamentos (3 letras e 4 números) para o modelo novo (3 letras, 1 número, 1 letra e 2 números). Além disso, a resolução prevê que o chip de identificação, previsto anteriormente, seja substituído pela leitura do QR Code que consta na placa, durante o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (SINIAV).
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a função prevista para o chip de fornecimento de dados sobre o veículo, que permite a não instalação de lacre, será substituída momentaneamente pela leitura do QR Code, que já está presente nas novas placas.
O Siniav, que está normatizado pela Resolução 537/15, é composto por dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica” instalado no veículo, subsistemas de leitura de placas eletrônicas – SLP, Equipamentos Configuradores SINIAV – ECS, centrais de processamento e sistemas informatizados, porém sua implementação foi adiada diversas vezes.
Placas Mercosul
O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a começar instalar o novo modelo de placas. Quem quiser trocar voluntariamente ou realizar operações que envolverem novas placas já receberão o modelo Mercosul. As operações são: emplacamento de carros zero quilômetro (1ª licença), transferências de propriedade, de jurisdição e de município, além de alteração de categoria e troca de placas danificadas.
O novo modelo terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro. O valor de fabricação da placa é o mesmo da antiga.
Outra necessidade para a implantação do novo modelo da placa é a proximidade do fim da combinação alfanumérica. Se a placa mantivesse a atual combinação (três letras e quatro números), nos próximos dois anos, não existiram mais novas sequências para contemplar toda a frota do país.
Todos os Detrans do país estão em processo de homologação para introdução do novo modelo de placa e têm até 1º de dezembro de 2018 para se adequarem. À medida que forem integrando-se ao novo sistema, poderão operar.


Novos prefeitos e o trânsito


transito-na-rua
O Código de Trânsito Brasileiro – agora com 19 anos em vigor -, recentemente recebeu inúmeras modificações com a intenção de humanizar o trânsito (assim desejam os legisladores) – devemos acreditar? Modificações na Documentação, vem aí um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de reprimir falsificações. Limites de Velocidade também foram modificados, alguns reduzidos e outros ampliados. Penalidades por infrações e agravamentos destas tiveram aumento de valor a ser pago.
Em nosso continental Brasil, como sempre esclareço aos meus alunos nos Cursos de 1.ª Habilitação,  Reciclagem de Infratores, e também aos meus ouvintes em Palestras na área de Transportes, o trânsito acontece nas cidades e entre as cidades – e como prevê a legislação atual, está municipalizado. Portanto, o papel dos Prefeitos é fundamental, pois nas cidades é que está a maior concentração populacional. Assim, a Gestão de Trânsito Municipal deve acatar e operacionalizar o ambiente do trânsito dispondo, da melhor maneira possível, da grande oferta em mecanismos legais que o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN facultam.
E neste ponto cabe-me como cidadão e profissional de Educação de Trânsito destacar, para observação dos Prefeitos e seus gestores – que neste Janeiro de 2017 iniciam nova administração -, alguns itens que devem ser tratados com relevância no sentido de atenderem o objetivo de qualidade de Vida no trânsito:
  1. Educação para o Trânsito:
Para essa finalidade, a Política Nacional de Trânsito já prevê que anualmente seja levada a efeito a Semana Nacional de Trânsito e o CONTRAN– Conselho Nacional de Trânsito -, através da Resolução 265/2007, em vigor, dá a possibilidade para o Ensino Médio introduzir em seu currículo a formação teórica para 1.ª Habilitação de Condutores (como atividade extracurricular). Basta melhor articulação Estado/Município para levar a efeito o que já se dispõe para a Educação.
Fiquei sabendo que neste ano de 2017 haverá, durante todos os meses, temas educativos de trânsito desenvolvidos nacionalmente e os municípios também devem aderir dentro de suas realidades.
2. Comunicação com o Usuário do Trânsito:
PEDESTRES
  • Nos lugares de maior frequência do cidadão/pedestre, intervenção permanente do Agente de Trânsito (pessoas conversando com pessoas). O agente de trânsito deve ser o interlocutor da autoridade de trânsito com o cidadão, principalmente atuando como orientador.
CONDUTORES DE VEÍCULOS
  • Informação do órgão de trânsito para o condutor/infrator via aparelho celular, em tempo real (assim como já fazem os Bancos com referência à movimentação de Conta Corrente), neste caso em caráter educativo, não eliminando a notificação formal.

  • Rigor na Fiscalização de ruídos emitidos por veículos motorizados, principalmente motos (cidade mais silenciosa), ou seja, cumprir o Artigo 230 item XI do CTB – “Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante…” 

  • Cumprir a Resolução 264/2016 do CONTRAN (Artigo 228 do CTB): Fiscalizar veículos cujo som emitido de seu interior perturbe externamente (integração dos órgãos municipais de meio ambiente com os fiscalizadores de trânsito).
3. Intervenção Imediata para Infrações que geram Risco:
As infrações detectadas por radar – quando graves ou gravíssimas -, devem sofrer intervenção imediata do agente de trânsito, no sentido de inibir a conduta perigosa (nos casos de excesso de velocidade) evitando assim a reincidência pois, a demora da notificação de autuação para chegar à ciência do proprietário do veículo e/ou condutor pode ser tardia – no caso de evitar um evento fatal (condutores que matam no trânsito geralmente são reincidentes em muitas infrações).
As infrações detectadas visualmente pelo agente de trânsito, também devem ter intervenção imediata, inibindo a conduta perigosa (criança sem equipamento de retenção, não estar usando o cinto de segurança, uso de celular, condutor com sinais de embriaguez).
4. Infrações de Conduta Social:
Estacionar sobre calçadas e passeios é uma das condutas – no meu entendimento -, mais desrespeitosas com relação às demais pessoas. Este espaço é direito do pedestre e estes podem ser crianças, idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais. Assim, a intervenção de fiscalização quando constatar esta infração, deve aplicar o que o CTB determina, ou seja, multa e remoção do veículo.
5. Ambiente Físico do Trânsito:
A Engenharia de Trânsito deve ficar muito atenta ao cumprimento do Artigo 88 do CTB, ou seja: “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.”
Quando da execução de obras, consultar sempre o Manual Brasileiro de Sinalização. No trânsito, não há espaço para improvisos.
Estas cinco proposições aqui citadas tem por finalidade, em primeiro lugar, reforçar a Educação para o Trânsito e fazer com que o esforço legal dê credibilidade ao Gestor de Trânsito com relação a reais objetivos de Qualidade de Vida no Trânsito.

domingo, 14 de outubro de 2018

DEMUTRAN REALIZA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA


O Edital nº 003/2018, de 29 de agosto de 2018, divulga o resultado do Processo seletivo Simplificado nº 002/2018, da Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento a pedido do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN.
O Edital homologa e torna público para o conhecimento dos interessados o resultado Parcial do Processo Seletivo Simplificado, destinados a contratação temporária para o atendimento das necessidades de excepcional interesse público do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN.
O Processo Seletivo Simplificado teve como resultado a classificação de 08 (oito) candidatos, ficando 02 (dois) candidatos na lista de espera, conforme previsto em Edital.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
As Próximas Fases
As próximas fases do Processo, serão:
- O Exame Médico Pericial Admissional, de caráter eliminatório, que será realizado pela Junta Médica da Secretaria de Saúde de Princesa Isabel, somente para os candidatos que tiveram sua classificação homologadas através do Edital;
- A realização do Curso de Formação de Agente da Autoridade de Trânsito e Transportes, para atuarem como Agentes de Fiscalização do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel, e
- Finalmente a contratação e posse dos candidatos sob a nomenclatura de “Agente da Autoridade de Trânsito e Transportes”.

sábado, 13 de outubro de 2018

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito


Muitas multas de trânsito são injustamente aplicadas e podem ser anuladas. 
As multas de trânsito podem ser consideradas como um problema enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.
Nesse tema, a população ainda possui muitas dúvidas sobre como recorrer administrativamente de uma multa de trânsito, como quais são os prazos, onde e como recorrer, dentre outras.
Veja que quem comete uma infração de trânsito é autuado por ela. A autuação é a formalização, pelo Poder Público, de que o condutor violou as normas de trânsito.
Quando o condutor é autuado pessoalmente pela infração de trânsito, ele já recebe, na hora, a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.
Por outro lado, quando a infração de trânsito é detectada por aparelho eletrônico (radar) ou equipamento audiovisual (câmera) não há a notificação na hora que a infração foi cometida.
Neste caso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.
Aí vem a pergunta: e se essa Notificação não for expedida dentro desse prazo?
Então o Auto de Infração deve ser arquivado e o condutor não poderá mais ser multado. – Veja que multas geradas a partir de Auto de Infração que deveriam ser arquivados é uma das situações das quais o condutor pode recorrer.
Considerando que a notificação foi expedida dentro do prazo, ela deve ser recebida por alguém no endereço do condutor (nesses casos, normalmente do proprietário do veículo). A pessoa que receber deve assinar no documento de “contrafé” do carteiro (no A. R.), para comprovar o recebimento da Notificação de Autuação de Infração.
Mas note que, pelo art. 12 da Resolução 404 do CONTRAN, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo pelo correio ou pessoalmente, a Notificação de Autuação de Infração acontecerá por edital publicado em Diário Oficial, quando será presumido que o condutor teve conhecimento da Notificação expedida.
DICA: Você deve entrar em contato com o ente autuador a fim de solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração, para verificar prováveis erros ou falhas de preenchimento. Além disso, se a infração foi aferida por equipamento eletrônico, solicite informações sobre o Laudo de aferição deste equipamento.
E se o condutor está com o endereço desatualizado?
Da mesma maneira, a lei presume que a notificação aconteceu validamente e, nesse caso, o condutor leva outra multa por estar com o endereço desatualizado.
Pois bem, recebida a Notificação de Autuação de Infração, a primeira defesa que se pode usar é a Defesa Prévia (também chamada de “Defesa da Autuação”).
Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).
Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).
E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo?
Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.
Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa (Veja, não se pode confundir Notificação da Autuação de Infração com a Notificação da Penalidade de Multa!).
As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que é de 5 anos, a contar da data da infração).
É interessante informar ainda que não há foto do veículo na Notificação de Penalidade de Multa. Por outro lado, a foto do veículo consta no Auto de Infração e na Notificação de Autuação.
É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?
Sim, recurso a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).
Caso o condutor deseje recorrer, só é necessário pagar a multa no final do julgamento deste recurso, se ele não for aceito (quando, novamente, valerá o desconto de 20% sobre o valor da multa).
Após fazer o seu recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.
A JARI terá 30 dias para julgar o recurso.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo e recorrer a um órgão superior do sistema.
E depois da JARI, há outro recurso administrativo?
Sim. Da decisão da JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).
Nesse caso, pode-se recorrer a:
I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior da JARI).
II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.
Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB).
Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.



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