MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quarta-feira, 29 de março de 2023


Ao

Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba–DETRAN

A/C: Ilmº. Sr. Dr. Isaias José Dantas Gualberto


Assunto: Solicitação Convênio de Delegação de Competência. 


Ao cumprimentar Vossa Excelência, vimos por intermédio deste solicitar a realização de Convênio de Delegação de Competência com este Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba–DETRAN, cujo principal objeto é o estabelecimento de condições pelas partes convenentes, objetivando viabilizar, adequar e respaldar o controle do uso das vias públicas, pelos Agentes da Autoridade de Trânsito Municipais e Estaduais, nos limites terrestres do território de Princesa Isabel, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro–CTB.

Informo, outrossim, que o Município de Princesa Isabel está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito da SENATRAN sob Código do Órgão Autuador 221470, nos termos da Resolução Contran nº 296/2008 e Resolução Cetran nº 01/2012, estando  apto para o exercício das competências estabelecidas no Art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Certo da vossa atenção, apresentamos nossos elevados protestos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor.

Em anexo seguem:

1.  -  Cópias dos documentos do Chefe do Poder Executivo Municipal;

2. - Cópias dos documentos do Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes–DEMUTRAN;

3. - Cópia de documentos do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes–DEMUTRAN; e,

4. - Plano de Trabalho nos termos do Art. 19 do Decreto Estadual nº 33.884/2013.


Atenciosamente.

 

Ricardo Pereira do Nascimento

                                                                  Prefeito 

sábado, 25 de março de 2023

Agentes do DEMUTRAN em mais uma ação!

 

Agentes de Fiscalização de Trânsito do DEMUTRAN de Princesa Isabel socorrem cidadão que se encontrava caído as margens da Rodovia PB–306, nas proximidade da saída para o município de Tavares, perto da Granja Macapá no Sítio Cedro.

Ao receber essa informação de um popular, uma Equipe sob o Comando do Diretor de Operação e Fiscalização – Edmilson Sabino foi deslocada até o local averiguando a veracidade do fato ocorrido. De imediato os Agentes: Antonio e Geilson fizeram o isolamento do local, para evitar qualquer tipo de acidentes, enquanto Edmilson Sabino solicitava apoio do SAMU e da Polícia Militar, que inclusive, chegaram prontamente. 

Segundo o Diretor de Operação e Fiscalização do DEMUTRAN, Sr. Edmilson Sabino, são muitas as chamadas, que chegam ao Departamento, solicitando apoio para as operações de trânsito nas duas Rodovias Estaduais, que seccionam o município de Princesa Isabel. E o DEMUTRAN está sempre a disposição para colaborar com a segurança viária e a fluidez do tráfego, e em apoio a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Por: JVS Contratada junto a PMPI.

sexta-feira, 17 de março de 2023

O Asfalto das Principais Vias de Princesa Isabel é uma Realidade

Segundo o Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira no seu Instagram: "Nosso único compromisso é com o nosso POVO, com a nossa GENTE. E as fotos falam por si só". 

O Município de Princesa Isabel é um Polo Regional de prestação de serviço médico-hospitar; de educação; de equipamentos públicos; de Rede Bancária e de um forte comércio varejista e atacadista. É um verdadeiro corredor viário, recebendo diariamente um grande fluxo de veículos, tendo como origem dos deslocamentos, as cidades circunvizinhas de Pernambuco e da Paraíba; e a população em deslocamentos constantes é grande, principalmente nos períodos festivos.

 

A pavimentação Asfáltica hoje é uma realidade!

A pavimentação asfáltica é um processo de construção de uma camada de asfalto sobre uma superfície de base, geralmente de concreto ou de solo compactado, com o objetivo de melhorar a sua durabilidade e resistência ao tráfego.

O asfalto é um material composto principalmente de betume, que é um subproduto do petróleo, e agregados minerais, como areia, cascalho e pedras britadas. A mistura de asfalto e agregados é aquecida em altas temperaturas e depois aplicada sobre a superfície da base com equipamentos específicos, como uma espalhadora de asfalto.

Existem vários tipos de pavimentação asfáltica, cada um adequado para diferentes condições e necessidades. Alguns exemplos incluem o asfalto betuminoso usinado a quente (CBUQ), o asfalto borracha-modificado (AR), o asfalto poroso, entre outros.

A pavimentação asfáltica oferece uma série de vantagens, como uma superfície mais lisa e uniforme, maior resistência ao tráfego, menor geração de poeira, além de melhorar a estética do ambiente. No entanto, é importante lembrar que a pavimentação asfáltica requer manutenção regular para garantir sua durabilidade e prolongar sua vida útil.

 As Vantagens da Pavimentação!

 

Uma das principais vantagens das vias asfaltadas é que elas oferecem uma superfície lisa e uniforme, o que proporciona uma condução mais suave e confortável para os motoristas e passageiros. Além disso, as vias asfaltadas são mais duráveis e resistentes ao tráfego em comparação com outras superfícies de pavimentação, como o solo natural ou o cascalho. Isso resulta em menos manutenção necessária e, portanto, custos mais baixos de operação e manutenção ao longo do tempo.

Outra vantagem é que as vias asfaltadas são mais seguras, pois oferecem maior aderência e melhor drenagem de água da chuva. Isso reduz o risco de derrapagens e acidentes, especialmente em condições de chuva ou neve.

Além disso, as vias asfaltadas também têm benefícios estéticos, uma vez que oferecem uma superfície uniforme e limpa, o que melhora a aparência geral das estradas e avenidas. Isso pode ajudar a melhorar a qualidade de vida das comunidades que vivem próximas a essas vias, além de atrair mais investimentos e turismo para a região.

Em resumo, a principal vantagem das vias asfaltadas é que elas oferecem uma superfície durável, segura e confortável para motoristas e passageiros, além de melhorar a estética e a qualidade de vida das comunidades próximas.

 









Por: JVS Contratada junto a PMPI



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Princesa Isabel é o mais novo Município da Paraíba Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT

 


Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. 

Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. 

" [.....] Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política..."


Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

 As Competências Municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro

 

As principais estão previstas no Art. 24, In Vérbis “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código”.

Por: JVS Contratada Junto a PMPI

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Prefeitura de Princesa Isabel Agradece no Instagram

 


A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel vem a público agradecer aos colaboradores pela importante parceria para a realização de mais um grandioso Evento: o Carnaval de 2023 do Município de Princesa Isabel.


 


Em especial, agradecemos a 5ª Companhia de Polícia Militar da Paraíba, a Polícia Civil, a 5ª Companhia de Bombeiros Militares da Paraíba, Equipes de Segurança Privada, Bombeiros Civis, SAMU, DEMUTRAN, Diretoria de Cultura, Comunicação Institucional do Governo de Princesa Isabel, e demais Secretarias do Município.        





Por: JVS Contratada junto PMPI

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

DEMUTRAN INFORMA!!!

Se dirigir não beba, se beber não dirija. 

Todo cuidado ainda é pouco. 🛞🚨


Por: JVS Contratada junto ao PMPI


Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...