MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Publicada lei que isenta IPVA de motos de até 170 cilindradas na Paraíba

 "Lei já está em vigor, mas os efeitos dela só começam no dia 1º de janeiro de 2023".

Foi publicada nesta quinta-feira (15) uma lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas na Paraíba. A lei, de autoria do poder executivo, foi publicada no Diário Oficial do Estado, e apesar de já estar em vigor, só começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Em julho, o Senado havia aprovado uma resolução que zerava este imposto, mas a decisão caberia aos estados e ao Distrito Federal.

Conforme justificativa da lei, proposta pelo governador João Azevêdo (PSB), o projeto leva em conta a importância das motocicletas em regiões onde há a dificuldade de locomoção, principalmente em áreas rurais e de menor poder aquisitivo. “Nessas localidades, praticamente as motocicletas são o principal veículo de locomoção, e, na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo ágil”, diz o texto.

O documento aponta ainda que as motocicletas são veículos populares, que aliam o baixo custo de aquisição, manutenção, economia de combustível e transporte rápido. Conforme o governador, a lei é importante para a economia familiar, uma vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda.

De acordo com a lei, a partir de 1º de janeiro de 2023, os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas têm 0% de IPVA. O texto também diz que cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023.

Por: JVS  - Contratada junto a PMPI

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Ontem foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o “Certificado de Conformidade”, concedido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, dentro de suas competências que lhe confere o Art. 14, Incisos I, VII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro. 

Agora, o Município de Princesa Isabel, está de acordo com o previsto na Resolução nº 811, de 15 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estando apto para o exercício das competências estabelecidas no Art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.   

DAS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente, através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.

Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.

O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si. 

Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.

A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança. 

A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.

AS PRINCIPAIS VANTAGENS: 

I - Aumento das receitas municipais 

1.  implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;

2.  taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;

3.  multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

4.  taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

5.  implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;

6.  redução das despesas hospitalares com a redução de acidentes.

II – Melhoria da qualidade de vida

7.   melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;

8.   formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades

9.  possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; e ainda,

10. abertura de novos postos de empregos para a população no Sistema Municipal de Transportes Públicos de Passageiros.

Por: JVS  - Contratada junto a PMPI

sábado, 10 de setembro de 2022

CETRAN realiza Inspeção Técnica em Princesa Isabel


 

"Nesta sexta – feira, dia 9 de setembro o Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, Sr. Silvio Medeiros, entregou em mãos ao representante do Conselho Estadual de Trânsito, Dr. João Furtado vasta documental, para atender a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, por meio do seu Órgão Executivo de Trânsito e Transportes, em cumprimento ao que dispõe o Art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB".

DA INSPEÇÃO TÉCNICA

Após analisar os diplomas legais e documentação de que trata o Art. 4º, da Resolução CONTRAN nº 811, o CETRAN, através do Sub - Procurador Jurídico do Estado e do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, Dr. João Furtado realizou nos dias 8 e 9 do corrente mês, a segunda inspeção técnica no município de Princesa Isabel, certificando o cumprimento da legislação, emitindo o Laudo de Inspeção e a Certificação de Conformidade. 

Com a Integração ao Sistema Nacional de Trânsito, o município de Princesa Isabel, passa a exercer as competências estabelecidas no Art., 24 da Lei Federal nº 9.503 - CTB, dentre elas, em desenvolver as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de tráfego; e coleta, controle e análise de estatística de trânsito, bem como garantir o pleno funcionamento de seu Órgão Judicante – a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

 

DAS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente, através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.

Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.

O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si. 

Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.

A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança. 

A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.

AS PRINCIPAIS VANTAGENS: 

I - Aumento das receitas municipais 

1.  implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;

2.  taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;

3.  multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

4.  taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

5.  implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;

6.  redução das despesas hospitalares com a redução de acidentes.

II – Melhoria da qualidade de vida

7.   melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;

8.   formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades

9.  possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; e ainda,

10. abertura de novos postos de empregos para a população no Sistema Municipal de Transportes Públicos de Passageiros.

Por: JVS  - Contratada junto a PMPI

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Fique por Dentro do Auxílio Taxista!!!

Auxílio Taxista será pago pelo Caixa Tem?

"Confira se o Auxílio Taxista será pago pelo aplicativo do Caixa Tem e quais são as datas dos repasses"

 Os motoristas de táxi selecionados para entrar no Auxílio Taxista do Governo federal não vão precisar sair de casa para movimentar o dinheiro do benefício. Isso porque, após um período de indefinição, o Ministério do Trabalho decidiu que os taxistas poderão usar o Caixa Tem para fazer movimentações na conta.

Assim, aqueles que participam de programas sociais como o Vale-gás e o Auxílio Brasil, já conhecem e usam o Caixa Tem. Mas, para os taxistas que ainda não possuem uma conta, não há motivos para preocupação, já que o Governo Federal afirmou que a ideia é criar uma conta poupança social digital para todos que precisam. 

Dessa forma, não será necessário arcar com nenhum custo, basta criar um perfil no aplicativo Caixa Tem e aguardar até que o programa social deposite o dinheiro mensalmente.

Além disso, é preciso ressaltar que por meio do aplicativo o cidadão consegue realizar diversas operações como transferências, Pix, pagar boletos e realizar compras online.

Auxílio taxista terá cartão?

Primeiramente, é preciso destacar que até o momento as informações oficiais não divulgaram a possibilidade de fazer um cartão para este benefício. Sendo assim, é possível que o Caixa Tem a única forma de movimentar o saldo.

Quantos taxistas serão beneficiados? 

Essa informação ainda não foi divulgada pelo governo, já que depende das informações que as prefeituras fornecerão referente aos trabalhadores que possuem alvará para atuar nos municípios.

Calendário 

Confira as datas dos repasses do Auxílio Taxista:

  • 1° parcela: 16 de agosto; 
  • 2° parcela: 16 de agosto; 
  • 3°,4°,5° e 6° parcelas: entre setembro e dezembro de 2022.

Além dessas datas, há, ainda, um segundo calendário para taxistas que residem em cidades em que as prefeituras enviem as informações só após o prazo final. Confira abaixo o calendário:

  • 1° parcela: 30 agosto; 
  • 2° parcela: 30 agosto; 
  • 3°,4°,5° e 6° parcelas: entre setembro e dezembro de 2022.
  • Por: JVS 
  • Contratada junto a PMPI

segunda-feira, 13 de junho de 2022

MPPB cobra soluções para problemas no transporte escolar de quatro municípios do Sertão

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nessa segunda-feira (11/05), uma audiência com representantes (entre prefeitos, procuradores e secretários de educação e transporte) dos municípios de Bonito de Santa Fé, Carrapateira, São José de Piranhas e Monte Horebe, localizados no Sertão do Estado, para tratar de problemas relacionados ao transporte escolar. 

Dentre as medidas deliberadas está a realização de cadastramento de todos os estudantes que fazem uso do transporte público nessas localidades para que haja o controle dos usuários do serviço e seja dispensado o número adequado de veículos por dia e rota, evitando superlotação de alunos.

A audiência presidida pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, é um desdobramento de quatro inquéritos civis públicos (números 039.2021.001229, 039.2021.001230, 039.2021.001231 e 039.2021.001232) instaurados para acompanhar o serviço de transporte escolar prestado pelos municípios.

Na ocasião, o promotor de Justiça destacou a necessidade de os gestores encaminharem os veículos integrantes de suas frotas escolares para a vistoria extraordinária que será realizada pelo Departamento de Trânsito (Detran-PB), em data a ser informada pelo órgão e pelo Centro de Apoio Operacional em matéria da Educação, Criança e Adolescente (CAO CAE) do MPPB, por meio do projeto “Transporte Escolar - alegria de ir e vir”, que tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de trânsito para que os alunos tenham um transporte escolar seguro e de qualidade.

Segundo o promotor de Justiça, foram discutidas questões como a necessidade do transporte adequado para evitar superlotação e o atendimento das necessidades dos estudantes residentes nas diversas regiões que integram os municípios para garantir segurança e acesso à rede pública de ensino.

Transporte de universitários

Outro assunto debatido na audiência foi o fornecimento de transporte a universitários. Os prefeitos de Bonito de Santa Fé, Carrapateira e São José de Piranhas falaram da dificuldade no translado de estudantes aos municípios de Cajazeiras e Sousa, uma vez que o serviço é realizado praticamente com recursos municipais.

Também disseram que a falta de cadastramento de estudantes que não fazem esse percurso em dias fixos acaba por gerar a superlotação, o que levou à proposição do cadastramento desses estudantes e expedição de carteirinha aos universitários para resolver o problema.

Por: JVS 
Contratada junto a PMPI

domingo, 12 de junho de 2022

“Transporte Escolar – alegria de ir e vir”


As vistorias nos veículos de transporte escolar dos 223 municípios paraibanos tem início em fevereiro e se estendem até o final de maio. 

A referida fiscalização é realizada desde 2013, através de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público da Paraíba, Detran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Polícia Militar da Paraíba, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER), para viabilizar a realização do projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”.

O objetivo do projeto é combater as irregularidades no transporte escolar no estado da Paraíba, prevenindo acidentes e protegendo as crianças e os adolescentes que necessitam desse tipo de serviço para exercer o direito à educação.

Um dos principais focos do trabalho é erradicar o uso dos tradicionais “paus-de-arara” para fazer o transporte de estudantes e cobrar dos gestores municipais a prestação dos serviços de transporte de escolares de acordo com as normas de segurança e de higiene, previstas em Lei Federal e, especialmente no Código de Trânsito Brasileiro.

As vistorias ocorrem nas Circunscrições Regionais de Trânsito – A Ciretran ou em postos de trânsito. Durante o trabalho de inspeção, os técnicos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN verificam se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são exigidos pela Lei Federal nº 9.503, e suas modificações, bem como pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN, notificando aqueles veículos que apresentem irregularidades.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte escolar devem ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ‘Escolar’, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação.

Além disso, o condutor de veículo deve ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Por recomendação dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Ministério Público Estadual e Federal, cabe aos municípios a responsabilidade de instituir e regulamentar o “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”, como uma atividade econômica que presta relevante serviço a comunidade escolar, que atende das crianças da educação infantil, adolescentes dos ensinos fundamental e médio até os adultos universitários. Como é publico e notório, muitos adultos cursam Faculdades em outros municípios, principalmente nas universidades federais das capitais.

É importante informar, que a prestação dos serviços de transporte escolar dependerá da prévia autorização do poder público e dos cumprimentos das exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais princípios legais aplicáveis à espécie, para existe dentro da legalidade.

A exploração do referido serviço será realizada em caráter contínuo e permanente, correndo por conta do portador da autorização toda e qualquer despesa dela decorrente, inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O município e a sociedade só teem a ganhar com a instituição e regulamentação do “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”.

Por: JVS 
Contratada junto a PMPI

domingo, 5 de junho de 2022

DEMUTRAN no apoio ao “Dia Mundial do Meio Ambiente”



A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, a Secretaria de Agriculta e a Secretaria de Educação, com o apoio operacional dos Agentes de Trânsito e Diretores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, realizaram nesta sexta-feira, dia 3 de junho, a culminância do Projeto de Meio Ambiente da Rede Municipal de Ensino de Princesa Isabel, cujo tema, é: Planeta Terra em chamas, evento alusivo ao “Dia Mundial do Meio Ambiente”. 

O evento teve início às 8 horas da manhã, nas proximidades da Praça da Matriz e contou com a participação de alunos de várias Escolas Municipais, professores e pais de alunos. 

Segundo o Diretor de Fiscalização e Operação do DEMUTRAN, Sr. Edmilson Sabino, o eventos foi bastante prestigiado, por aqueles que ali passavam. E o apoio do DEMUTRAN foi fundamental para disciplinar o trânsito.

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Origem do Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Apesar do grande avanço que a Conferência representou, não podemos afirmar, no entanto, que todos os problemas foram resolvidos a partir daí.


Por: JVS
Contratada junto a PMPI

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...