MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

segunda-feira, 13 de junho de 2022

MPPB cobra soluções para problemas no transporte escolar de quatro municípios do Sertão

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nessa segunda-feira (11/05), uma audiência com representantes (entre prefeitos, procuradores e secretários de educação e transporte) dos municípios de Bonito de Santa Fé, Carrapateira, São José de Piranhas e Monte Horebe, localizados no Sertão do Estado, para tratar de problemas relacionados ao transporte escolar. 

Dentre as medidas deliberadas está a realização de cadastramento de todos os estudantes que fazem uso do transporte público nessas localidades para que haja o controle dos usuários do serviço e seja dispensado o número adequado de veículos por dia e rota, evitando superlotação de alunos.

A audiência presidida pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, é um desdobramento de quatro inquéritos civis públicos (números 039.2021.001229, 039.2021.001230, 039.2021.001231 e 039.2021.001232) instaurados para acompanhar o serviço de transporte escolar prestado pelos municípios.

Na ocasião, o promotor de Justiça destacou a necessidade de os gestores encaminharem os veículos integrantes de suas frotas escolares para a vistoria extraordinária que será realizada pelo Departamento de Trânsito (Detran-PB), em data a ser informada pelo órgão e pelo Centro de Apoio Operacional em matéria da Educação, Criança e Adolescente (CAO CAE) do MPPB, por meio do projeto “Transporte Escolar - alegria de ir e vir”, que tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de trânsito para que os alunos tenham um transporte escolar seguro e de qualidade.

Segundo o promotor de Justiça, foram discutidas questões como a necessidade do transporte adequado para evitar superlotação e o atendimento das necessidades dos estudantes residentes nas diversas regiões que integram os municípios para garantir segurança e acesso à rede pública de ensino.

Transporte de universitários

Outro assunto debatido na audiência foi o fornecimento de transporte a universitários. Os prefeitos de Bonito de Santa Fé, Carrapateira e São José de Piranhas falaram da dificuldade no translado de estudantes aos municípios de Cajazeiras e Sousa, uma vez que o serviço é realizado praticamente com recursos municipais.

Também disseram que a falta de cadastramento de estudantes que não fazem esse percurso em dias fixos acaba por gerar a superlotação, o que levou à proposição do cadastramento desses estudantes e expedição de carteirinha aos universitários para resolver o problema.

Por: JVS 
Contratada junto a PMPI

domingo, 12 de junho de 2022

“Transporte Escolar – alegria de ir e vir”


As vistorias nos veículos de transporte escolar dos 223 municípios paraibanos tem início em fevereiro e se estendem até o final de maio. 

A referida fiscalização é realizada desde 2013, através de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público da Paraíba, Detran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Polícia Militar da Paraíba, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER), para viabilizar a realização do projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”.

O objetivo do projeto é combater as irregularidades no transporte escolar no estado da Paraíba, prevenindo acidentes e protegendo as crianças e os adolescentes que necessitam desse tipo de serviço para exercer o direito à educação.

Um dos principais focos do trabalho é erradicar o uso dos tradicionais “paus-de-arara” para fazer o transporte de estudantes e cobrar dos gestores municipais a prestação dos serviços de transporte de escolares de acordo com as normas de segurança e de higiene, previstas em Lei Federal e, especialmente no Código de Trânsito Brasileiro.

As vistorias ocorrem nas Circunscrições Regionais de Trânsito – A Ciretran ou em postos de trânsito. Durante o trabalho de inspeção, os técnicos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN verificam se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são exigidos pela Lei Federal nº 9.503, e suas modificações, bem como pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN, notificando aqueles veículos que apresentem irregularidades.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte escolar devem ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ‘Escolar’, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação.

Além disso, o condutor de veículo deve ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Por recomendação dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Ministério Público Estadual e Federal, cabe aos municípios a responsabilidade de instituir e regulamentar o “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”, como uma atividade econômica que presta relevante serviço a comunidade escolar, que atende das crianças da educação infantil, adolescentes dos ensinos fundamental e médio até os adultos universitários. Como é publico e notório, muitos adultos cursam Faculdades em outros municípios, principalmente nas universidades federais das capitais.

É importante informar, que a prestação dos serviços de transporte escolar dependerá da prévia autorização do poder público e dos cumprimentos das exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais princípios legais aplicáveis à espécie, para existe dentro da legalidade.

A exploração do referido serviço será realizada em caráter contínuo e permanente, correndo por conta do portador da autorização toda e qualquer despesa dela decorrente, inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O município e a sociedade só teem a ganhar com a instituição e regulamentação do “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”.

Por: JVS 
Contratada junto a PMPI

domingo, 5 de junho de 2022

DEMUTRAN no apoio ao “Dia Mundial do Meio Ambiente”



A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, a Secretaria de Agriculta e a Secretaria de Educação, com o apoio operacional dos Agentes de Trânsito e Diretores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, realizaram nesta sexta-feira, dia 3 de junho, a culminância do Projeto de Meio Ambiente da Rede Municipal de Ensino de Princesa Isabel, cujo tema, é: Planeta Terra em chamas, evento alusivo ao “Dia Mundial do Meio Ambiente”. 

O evento teve início às 8 horas da manhã, nas proximidades da Praça da Matriz e contou com a participação de alunos de várias Escolas Municipais, professores e pais de alunos. 

Segundo o Diretor de Fiscalização e Operação do DEMUTRAN, Sr. Edmilson Sabino, o eventos foi bastante prestigiado, por aqueles que ali passavam. E o apoio do DEMUTRAN foi fundamental para disciplinar o trânsito.

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Origem do Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Apesar do grande avanço que a Conferência representou, não podemos afirmar, no entanto, que todos os problemas foram resolvidos a partir daí.


Por: JVS
Contratada junto a PMPI

segunda-feira, 30 de maio de 2022

BPtran orienta para cuidados com o uso do escapamento.

O sistema de escapamento constitui item obrigatório para a circulação do veículo nas vias. 

Sua função é atenuar a poluição sonora, bem como coletar os gases propelidos durante a queima do combustível.  Além disso, o escapamento adequado também melhora o desempenho do motor.

Segundo o CTB,  é proibido fazer qualquer modificação nas características de fábrica do veículo sem permissão da autoridade competente. 

Por sua vez, a Portaria do Denatran n° 38/2018 versa sobre as modificações permitidas em lei e não contempla a mudança de escapamento.

    🚨 FIQUE ATENTO!!🚨

Substituir escapamento constitui infração de trânsito de natureza grave, prevista no Art. 230, inciso XII, no valor de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para regularização.

🚧🚧🚦🚔🏍️👮🏼🚧🚧

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DO BPTRAN

Por: JVS
Contratada junto a PMPI

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Lei Seca: STF mantém punição a quem se recusar a fazer teste do “Bafômetro”.

 

Ministros também aprovaram proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Objetivo da Lei é manter tolerância “ZERO” ao álcool na direção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, para manter os trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados.

Para os ministros, o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. Todos os 11 (onze) ministros foram favoráveis à tolerância zero com álcool na direção e da aplicação de sanções como multa de quase R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste de alcoolemia, através do bafômetro.

Os ministros do Supremo Tribunal Superior, também julgaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Por 10 a 1, a regra foi mantida. Apenas Kassio Nunes Marques votou contra. A deliberação começou na quarta-feira, dia 18 de maio, e só teve fim nesta quinta-feira, dia 19.

A “Lei Seca” surgiu de uma medida provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008, que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

O texto foi incrementado pelo Congresso Nacional. Com isso, foi aprovada também a proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir.

No mesmo ano, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas sob a autoria da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).

Os documentos questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

Por: JVS
Contratada junto a PMPI

quarta-feira, 18 de maio de 2022

DEMUTRAN no apoio ao “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”

A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio operacional dos Agentes e Diretores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, realizaram nesta quarta-feira, dia 18 de maio, caminhada alusiva ao “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. A caminhada teve início às 8 horas da manhã, saindo da sede da Secretaria de Assistência Social na Avenida Presidente João Pessoa com destino a Praça da Matriz.

 

SÃO FORMAS DE ABUSOS

“Abuso sexual de menor, abuso sexual infantil ou abuso sexual de crianças é uma forma de abuso infantil em que um adulto ou adolescente mais velho usa uma criança para estimulação sexual”.

 

Formas de abuso sexual infantil incluem pedir ou pressionar a criança a se envolver em atividades sexuais (independentemente do resultado), exposição indecente (dos órgãos genitais, mamilos femininos, etc) para uma criança com a intenção de satisfazer os seus próprios desejos sexuais, ou para intimidar ou aliciar a criança, ter contato físico sexual com uma criança, ou usar uma criança para produzir pornografia infantil.

Araceli Cabrera Sánchez Crespo (São Paulo, 2 de julho de 1964 – Vitória, 18 de maio de 1973) foi uma criança brasileira assassinada em 18 de maio de 1973.

Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de violência e abuso sexual. Os principais suspeitos, Paulo Constanteen Helal e Dante Michelini, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, foram condenados pelo crime em 1980.

No entanto, em novo julgamento, em 1991, os réus foram absolvidos após extensivo reexame do processo.

Em 2000, o Congresso Nacional instituiu o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” na data da morte de Araceli.

Por: JVS

Contratada junto a PMPI

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Resolução CONTRAN Nº 947 DE 28/03/2022

"Dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a condução nas vias públicas abertas ao trânsito".

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033134/2021-18,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a sua condução nas vias públicas abertas ao trânsito.


Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW(quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).


§ 1º Inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.


§ 2º Excetuam-se da definição prevista no caput os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e

IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.


§ 3º Excetua-se da definição prevista no caput a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I - potência nominal máxima de até 350 Watts;

II - velocidade máxima de 25 km/h;

III - serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

V - estarem dotadas de:

a) indicador de velocidade;

b) campainha;

c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e

e) pneus em condições mínimas de segurança;

VI - uso obrigatório de capacete de ciclista.


§ 4º Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os §§ 2º e 3º.


Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

I - nº 315, de 08 de maio de 2009 ;

II - nº 465, de 27 de novembro de 2013 ; e

III - nº 842, de 08 de abril de 2021 .


Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.


MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Presidente do Conselho

Em exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Pelo Ministério das Relações Exteriores

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Por: JVS

Contratada junto a PMPI

Mobilidade

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