MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Governo detalha implementação de isolamento social mais rígido durante coletiva virtual

 
O Governo do Estado realizou, nesta segunda-feira (1°), em João Pessoa, uma entrevista coletiva para detalhar a implementação do decreto 40.289, que instituiu o isolamento social mais rígido na Capital paraibana e nos munícipios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que começam a valer hoje, prosseguem até o dia 14.

Participaram da coletiva, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros; o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Jean Nunes Francisco; o procuradora-geral do Estado, Fábio Andrade; o comandante-geral da Polícia Militar, Euller Chaves; o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Zennedy Bezerra; e o procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis.

Na ocasião, o secretário de Estado da Saúde,  Geraldo Medeiros, destacou a importância do decreto como a única forma de se evitar o colapso da rede. “É uma oportunidade em que o Governo do Estado esclarece ao povo paraibano a justificativa deste isolamento mais rígido. Estamos na vigência de relatos de número de casos novos e de mortes no Estado em decorrência do Covid-19. Esse número substancial  de casos novos e também de mortes, é que o Governo do Estado resolveu adotar essa intensificação de restrição social”, disse.

“Nós temos, neste momento, 91% dos UTIs adultos ocupados na Grande João Pessoa. Em Campina Grande, essa ocupação chegou a 95% semana passada. Com a ampliação de leitos, caiu para 63%”, alertou Geraldo Medeiros.

Por sua vez, o procuradora-geral do Estado, Fábio Andrade, ressaltou que o “esforço adicional” no cumprimento do decreto 40.289 pela população será fundamental para o plano de retomada gradual das atividades econômicas a partir do dia 15, medida contida no decreto 40.288. “Esse é um plano que vem sendo trabalhado no Governo do Estado há vários dias por um grupo de trabalho, produzindo normas diariamente com base em experiências internacionais e nacionais para a promoção gradual da atividade econômica”, afirmou, destacando que a abertura só será possível com a colaboração da população no cumprimento do isolamento social.

“Por essa razão, é que esse decreto novo – o 40.289 -, que foi uma parceria muito importante construída pelo governador do Estado com os prefeitos desses municípios, conclama a população a fazer um esforço adicional, ficando em casa, e só saindo para as atividades realmente essenciais”, prosseguiu Fábio Andrade.

Já o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Jean Nunes, explicou como serão as ações para o cumprimento do decreto 40.289. “A premissa é a conscientização. As Forças de Segurança têm um papel fundamental, que é de fazer valer a lei, a norma, o decreto. Precisamos orientar, conscientizar a população”, comentou.

O comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba,  coronel Euller Chaves, afirmou que umas das medidas adotadas para a fiscalização das barreiras será o fator surpresa. “Vamos acompanhar as orientações do decreto, mas é preciso que os cidadãos tenham espírito de colaboração, que será muito mais forte do que qualquer decreto ou lei, e a força pública não precisará agir nem prender quem quer que seja”, completou.

De forma didática, o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Zennedy Bezerra, explicou o que a população pode fazer na vigência do decreto 40.289. “Se eu não for de atividade essencial, eu posso comprar o pão, ir ao médico, ir a um hospital. Nesse momento o esforço é salvar vidas para que, como disse o secretário Geraldo Medeiros, não tenhamos situações vividas em outros estados”, comentou. 

Portal do Litoral PB

Veja o que pode e o que não pode ser feito na Região Metropolitana e Litoral Sul após novo decreto


Com o novo decreto que impõe medidas mais rígidas de circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, muitas mudanças serão sentidas pelos moradores da região. O decreto começou a valer nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 14 de junho, mas as penalidades em caso de descumprimento só começam a ser aplicadas a partir do dia 4 de junho.

O decreto prevê isolamento social rígido, com dever de confinamento e permanência domiciliarcontrole da circulação de veículos particulares e da entrada e saída dos municípios, além da proteção de pessoas do grupo de risco.

As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios.

O que não pode ser feito

  • Confinamento e permanência domiciliar são obrigatórios e ninguém deve sair de casa, com algumas exceções;
  • Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 não podem sair de casa e devem permanecer em isolamento obrigatório, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;
  • Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
  • Carros não podem utilizar balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, estando o funcionamento livre apenas para passageiros, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O que pode ser feito

  • Serviços essenciais (mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde) continuam funcionando e as pessoas podem se deslocar até eles;
  • Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
  • Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
  • Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido entre as 8 cidades

  • Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes e servidores públicos;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • Deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Deslocamentos para outras atividades, desde que devidamente justificados;
  • Transporte de carga.
Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

G1PB

sábado, 30 de maio de 2020

Governo prorroga medidas de isolamento e amplia restrições na Grande João Pessoa; veja os detalhes

As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho

O governador da Paraíba, João Azevêdo, e prefeitos da Grande João Pessoa assinaram, neste sábado (30), o decreto nº 40.289, que institui o isolamento social rígido na Capital paraibana e nos municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho, para conter a propagação da Covid-19.

O chefe do Executivo estadual também assinou o decreto nº 40.288 que estende as medidas de isolamento social, já em vigor, para os demais municípios paraibanos até o próximo dia 14 e fixou para a primeira quinzena de junho a apresentação do plano de retomada da economia, que será iniciado a partir do dia 15 de junho. Os detalhes do plano serão apresentados amanhã, às 18h, durante uma Live com o governador João Azevêdo. 

Plano de retomada gradual da atividade econômica – No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.

A apresentação do plano de abertura gradual da economia será feita na primeira quinzena de junho, ocasião em que serão detalhadas as diretrizes e critérios estabelecidos para a retomada das atividades econômicas, que será iniciada a partir do dia 15 de junho.

Região da Grande João Pessoa - Dentre as ações necessárias para conter a evolução do contágio pelo novo coronavírus e assegurar o atendimento integral à população na rede de saúde, serão adotadas medidas de controle da circulação de veículos particulares e de entrada e saída dos municípios, assegurando o deslocamento para atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias, unidades de saúde, agências bancárias e locais de trabalho com permissão para funcionar. Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. As fiscalizações e ações educativas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), além dos órgãos municipais de trânsito e Guardas Municipais.

Assinaram o decreto, o governador João Azevêdo e os prefeitos Luciano Cartaxo (João Pessoa); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Jefferson Kita (Bayeux); Márcia Lucena (Conde); Leonardo Carneiro (Pitimbu); Kiko Monteiro (Caaporã); e Renato Mendes (Alhandra).

Demais municípios paraibanos - Neste sábado, o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O novo decreto, que será disponibilizado no Diário Oficial do Estado (DOE), retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.

Por Redação Portal T5
18h02 - Atualizado 30/05/2020 às 18h51

sábado, 23 de maio de 2020

Barreiras Sanitárias no Combate ao COVID 19



O Município de Princesa Isabel anunciou medidas para enfrentamento do coronavírus por meio de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo “Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Princesa Isabel e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID 19”. As medidas são baseadas nas recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Paraíba e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.


Conforme o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN é necessário tomar todas as medidas preventivas. “É uma pandemia e em algum momento poderá chegar até nós. As pessoas idosas, em especial, devem evitar sair de casa e utilizar o transporte coletivo, fazendo-o apenas em casos urgentes. É necessária a consciência de todos, pois não adianta o poder público tomar atitudes, se a população não se disponibilizar a aceitar e cumprir essas medidas. A comunidade é parte primordial desse processo”. O Município está atuando com o órgão municipal de trânsito para dar suporte às ações de prevenção.

Estamos trabalhando 24 horas por dia, para poder tentar diminuir a propagação do COVID-19 no nosso município, e para poder proteger cada vez mais os nossos munícipes, estamos com barreiras sanitárias em todas as entradas da cidade, e todos que adentram são orientados e aqueles quem vem de outras regiões ou cidades são notificados com o termo de quarentena e passa a ser monitorado pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município.
 

Todos contra o corona vírus!!!

 

DEMUTRAN, Guarda Municipal, Corpo de Vigilantes, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Saúde. 


A todos que estão na linha de frente em combate nesta Pandemia meu muito obrigado e que Deus proteja todos nós, agradece o Diretor Geral do DEMUTRAN, Silvio Rodolfo.

sábado, 21 de março de 2020

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020


Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do C TB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

quinta-feira, 12 de março de 2020

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

Com o intuito de colaborar com o trabalho que já vem sendo desenvolvido em Princesa, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) está instalando câmeras de monitoramento em diversos pontos da cidade. 

A ideia é que o equipamento ajude tanto na detecção de acidente e organização do trânsito, como na identificação de crimes que venham a ocorrer nas áreas monitoradas. 
 
O diretor do DEMUTRAN, Silvio Lindolfo, disse que algumas mudanças já são perceptíveis e, tudo isso, graças a um trabalho conjunto do departamento com a população: “Iniciamos fazendo um trabalhado de reeducação com a população, com palestras, blitz educativas e orientação, em parceria também com o DETRAN. 
 
Hoje podemos observar mudanças significativas na área central da cidade, e a população colabora muito com o nosso trabalho. Precisamos ainda mudar algumas coisas, mas acredito que estamos avançando muito. Estamos concluindo a instalação das câmeras, que nos auxiliarão muito nesse processo de organização e, principalmente, segurança da nossa população”, disse.
 
Além das câmeras serão instaladas novas placas de orientação e destino, que servirão para auxiliar não apenas princesenses, mas também, e principalmente, motoristas que vem de outras cidades, de passagem ou de visita. 
 
Sílvio finalizou falando sobre os Agentes de Trânsito aprovados no processo seletivo que serão, muito em breve, convocados para uma capacitação e, posteriormente, para posse nos referidos cargo. 
 
Prefeitura de Princesa Isabel – Nada supera o trabalho

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Abertura dos trabalhos legislativos de 2020


O Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira foi presença marcante na abertura dos trabalhos legislativos do ano letivo de 2020, levando a mensagem do Poder  Executivo a Egrégia  Casa Legislativa - Adriano Feitosa, em seção bastante prestigiada pela população.

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...