MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sábado, 21 de março de 2020

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020


Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do C TB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

quinta-feira, 12 de março de 2020

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

Com o intuito de colaborar com o trabalho que já vem sendo desenvolvido em Princesa, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) está instalando câmeras de monitoramento em diversos pontos da cidade. 

A ideia é que o equipamento ajude tanto na detecção de acidente e organização do trânsito, como na identificação de crimes que venham a ocorrer nas áreas monitoradas. 
 
O diretor do DEMUTRAN, Silvio Lindolfo, disse que algumas mudanças já são perceptíveis e, tudo isso, graças a um trabalho conjunto do departamento com a população: “Iniciamos fazendo um trabalhado de reeducação com a população, com palestras, blitz educativas e orientação, em parceria também com o DETRAN. 
 
Hoje podemos observar mudanças significativas na área central da cidade, e a população colabora muito com o nosso trabalho. Precisamos ainda mudar algumas coisas, mas acredito que estamos avançando muito. Estamos concluindo a instalação das câmeras, que nos auxiliarão muito nesse processo de organização e, principalmente, segurança da nossa população”, disse.
 
Além das câmeras serão instaladas novas placas de orientação e destino, que servirão para auxiliar não apenas princesenses, mas também, e principalmente, motoristas que vem de outras cidades, de passagem ou de visita. 
 
Sílvio finalizou falando sobre os Agentes de Trânsito aprovados no processo seletivo que serão, muito em breve, convocados para uma capacitação e, posteriormente, para posse nos referidos cargo. 
 
Prefeitura de Princesa Isabel – Nada supera o trabalho

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Abertura dos trabalhos legislativos de 2020


O Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira foi presença marcante na abertura dos trabalhos legislativos do ano letivo de 2020, levando a mensagem do Poder  Executivo a Egrégia  Casa Legislativa - Adriano Feitosa, em seção bastante prestigiada pela população.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa final 2 vencem dia 28 de fevereiro

Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado

Os proprietários de veículos com final de placa 2 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 28 de fevereiro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado, e precisam, agora, fazer a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima do domicílio.

Para os contribuintes que vão pagar o IPVA com placa final 2 existem três opções de pagamento do tributo: a primeira é a cota única com desconto de 10% à vista que pode ser paga até o dia 28 de fevereiro; a segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA, no dia 30 de abril, também sem o desconto de 10%. 

Parcelamento da placa final 1 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, é bom lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.

Comprovação da isenção da placa final 2 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 2, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam levar a documentação que comprove a isenção até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Isenção de 385 mil veículos – Em 2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Detran-PB reprova mais 59 veículos escolares durante vistoria

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) deram continuidade, nesse fim de semana (dias 15 e 16), às vistorias do primeiro semestre de 2020, para fiscalizar os transportes escolares dos municípios. De um total de 108 veículos fiscalizados, 59 foram reprovados, o que corresponde a quase 55%.

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013, englobando ônibus, vans e automóveis. No sábado passado, dia 15, a fiscalização ocorreu simultaneamente nas Ciretrans de Umbuzeiro, Natuba, Santa Cecília, Aroeiras, Gado Bravo, Araruna, Tacima, Riachão e Cacimba de Dentro. No domingo (16), a vistoria foi realizada em Alhandra, Conde, Pitimbu, Caaporã, Pedras de Fogo e Serra Redonda.

Conforme relatório divulgado pela Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento, nesse fim de semana 15 cidades foram convocadas a apresentar seus veículos para avaliação. Apenas o município de Pitimbu não compareceu.

Segundo o coordenador de Vistorias de Transporte Escolar do Detran-PB, Renato Prado, os itens que mais reprovam no quesito veículos são pneus, extintores e cinto de segurança. Já no tocante aos motoristas, a maioria trafega sem comprovação do curso específico de condutor de transporte escolar e sem constar a informação obrigatória de atividade remunerada na carteira de habilitação (CNH). 

Duas equipes de vistoriadores do Detran-PB participaram da fiscalização. Compostas pela autarquia de trânsito, em parceria com o MPPB e demais órgãos envolvidos, elas atuarão nos finais de semana dos meses de fevereiro a junho de 2020. Em maio, será divulgado o calendário para o segundo semestre.

A fiscalização é feita pelo Detran, com o apoio do MPPB, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Confira o calendário das vistorias.

domingo, 15 de dezembro de 2019

DEMUTRAN ALERTA AOS MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS PARA O GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS NESTE DOMINGO EM PRINCESA ISABEL


A cidade de Princesa Isabel deve receber um grande público neste domingo (15) em razão da Festa de Emancipação Política, com as bandas Xand Avião e Vicente Nery. 

Por isso, o Departamento Municipal de Trânsito está orientando os munícipes para o cuidado e, se possível, o não uso de automóveis e motocicletas por princesenses. 

Segundo o Diretor do DEMUTRAN, Sílvio Lindolfo, é prevista lentidão no tráfego de veículos, principalmente nas ruas e avenidas no entorno do evento. “O turista que vem à Princesa Isabel hoje geralmente vem em seu veículo, sua moto. Apesar das vans e ônibus, ainda há uma grande utilização de motos e carros. 

A cidade certamente receberá centenas de carros e motos – o que naturalmente causará lentidão e até mesmo engarrafamentos. O ideal é que o princesense que puder deixar o seu carro ou sua moto em casa o fazê-lo. Isso causará menores transtornos aos proprietários e turistas.” – disse.

Prefeitura de Princesa Isabel
Nada supera o trabalho!

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Vagas especiais de estacionamento, apenas para pessoas portadoras de deficiências e idosos



Este é um tema abordado frequentemente, e que merece mesmo espaço para divulgação. Há ainda muita resistência e incompreensão por parte das pessoas que não se enquadram nem no grupo dos portadores de deficiências nem no grupo dos idosos. Esclareço: respeite as vagas de estacionamento especialmente dedicadas aos deficientes e aos idosos. Primeiro porque é lei, segundo porque é uma questão de cidadania e, terceiro, porque com alguma facilidade, você que não pertence a nenhum destes dois grupos, pode migrar para o grupo dos que têm mobilidade restrita.

Você até pode não concordar com a lei, mas não pode, por conta disso, não respeitá-la. Encare como uma oportunidade de manifestar sua cidadania. Na maioria dos casos, um pouquinho de informação é suficiente para quebrar as resistências e teimosias.

A lei garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03). 

Mas se você se encaixa em um destes dois grupos, saiba que não basta ir estacionando numa destas vagas. As prefeituras, que pelo Código de Trânsito Brasileiro controlam os estacionamentos nas cidades, normalmente dispõem de algum mecanismo de registro, autorização e fiscalização para que pessoas que pertençam a estes grupos sejam devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.

Assim, o idoso ou portador de deficiência deverá possuir e deixar em local visível do veículo o Cartão gerado no processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. Quando a cidade não tiver Órgão de Trânsito (é o caso da maioria: 73% dos municípios estão fora do Sistema Nacional de Trânsito!) o cidadão deverá cadastrar-se junto ao DETRAN do seu estado. Deveria ser suficiente exibir um documento de identidade, pelo menos no caso do idoso, mas não é. Já no caso dos portadores de deficiência, nem sempre o que os olhos veem poderá ser suficiente ou adequado para uma avaliação justa. Por isso as regras preveem o cadastramento prévio e o porte do Cartão específico.

A legislação de trânsito trata especificamente destes casos nas Resoluções 304/08 e 303/08.

Quem não tem ninguém na família, ou nos seus círculos de relacionamento, que pertença a estes grupos, tem dificuldade de perceber o quanto normas como essas são importantes. Reconhecer as diferenças entre os indivíduos permite situações mais justas e humanizadas para todos. Em todos os aspectos da vida cotidiana e, inclusive, no trânsito. Mas não basta estar na lei. 

É a combinação da legislação + infraestrutura adequada + fiscalização + educação que vão garantir os resultados esperados.

É bom lembrar que qualquer um de nós pode sofrer limitações de mobilidade, por exemplo, em um acidente de trânsito. A probabilidade, aliás, é grande. Vivemos em um país que mata algo em torno de 50 mil pessoas a cada ano! A cada 11 minutos, acontece o enterro de um brasileiro por este motivo fútil, evitável. Para cada morto, há um número muito maior de feridos graves, que vão ter que resolver suas necessidades de mobilidade com próteses ou cadeiras de rodas. Ou nem isso, em muitos casos.

Pensar um pouquinho nisso – e praticar o respeito a estas regras – fará bem para a sociedade como um todo.

Quero dizer para os que ainda não estão dispostos a respeitar vagas exclusivas: sabe aquela vaga para cadeirantes? Ela “não é sua nem por um minuto” como diz uma famosa campanha de conscientização. É verdade. Mas pode vir a ser sua, rapidamente, num destes desastres que desinteressada e ingenuamente chamamos de “acidentes”. Já pensou nisso? Ela pode vir a “ser sua para o resto da sua vida”. Provavelmente, nesta nova condição, você 
vai odiá-la e praguejar por precisar dela.

E aquela outra, destinada aos idosos, sabe? Pois é. É só uma questão de tempo e você chegará lá. A menos que você planeje morrer novo. E quando você chegar na “melhor idade”, você pretende abrir mão deste direito? Ah sei. Provavelmente você será um idoso que não vai se importar que alguém muito mais jovem e cheio de saúde ocupe sua vaga.

No ano passado um caso ocorrido em Maringá/PR, em que um motorista que estacionou indevidamente teve o carro completamente adesivado com o símbolo de vaga especial, chamou a atenção da mídia nacional para este que é um problema muito sério, e muito comum, em todas as cidades brasileiras. A imprensa, que adora uma polêmica, tratou fartamente do assunto, questionando se o caso foi uma ação educativa original ou se foi abuso com o motorista infrator.

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...