MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Abertura dos trabalhos legislativos de 2020


O Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira foi presença marcante na abertura dos trabalhos legislativos do ano letivo de 2020, levando a mensagem do Poder  Executivo a Egrégia  Casa Legislativa - Adriano Feitosa, em seção bastante prestigiada pela população.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa final 2 vencem dia 28 de fevereiro

Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado

Os proprietários de veículos com final de placa 2 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 28 de fevereiro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado, e precisam, agora, fazer a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima do domicílio.

Para os contribuintes que vão pagar o IPVA com placa final 2 existem três opções de pagamento do tributo: a primeira é a cota única com desconto de 10% à vista que pode ser paga até o dia 28 de fevereiro; a segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA, no dia 30 de abril, também sem o desconto de 10%. 

Parcelamento da placa final 1 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, é bom lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.

Comprovação da isenção da placa final 2 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 2, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam levar a documentação que comprove a isenção até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Isenção de 385 mil veículos – Em 2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Detran-PB reprova mais 59 veículos escolares durante vistoria

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) deram continuidade, nesse fim de semana (dias 15 e 16), às vistorias do primeiro semestre de 2020, para fiscalizar os transportes escolares dos municípios. De um total de 108 veículos fiscalizados, 59 foram reprovados, o que corresponde a quase 55%.

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013, englobando ônibus, vans e automóveis. No sábado passado, dia 15, a fiscalização ocorreu simultaneamente nas Ciretrans de Umbuzeiro, Natuba, Santa Cecília, Aroeiras, Gado Bravo, Araruna, Tacima, Riachão e Cacimba de Dentro. No domingo (16), a vistoria foi realizada em Alhandra, Conde, Pitimbu, Caaporã, Pedras de Fogo e Serra Redonda.

Conforme relatório divulgado pela Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento, nesse fim de semana 15 cidades foram convocadas a apresentar seus veículos para avaliação. Apenas o município de Pitimbu não compareceu.

Segundo o coordenador de Vistorias de Transporte Escolar do Detran-PB, Renato Prado, os itens que mais reprovam no quesito veículos são pneus, extintores e cinto de segurança. Já no tocante aos motoristas, a maioria trafega sem comprovação do curso específico de condutor de transporte escolar e sem constar a informação obrigatória de atividade remunerada na carteira de habilitação (CNH). 

Duas equipes de vistoriadores do Detran-PB participaram da fiscalização. Compostas pela autarquia de trânsito, em parceria com o MPPB e demais órgãos envolvidos, elas atuarão nos finais de semana dos meses de fevereiro a junho de 2020. Em maio, será divulgado o calendário para o segundo semestre.

A fiscalização é feita pelo Detran, com o apoio do MPPB, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Confira o calendário das vistorias.

domingo, 15 de dezembro de 2019

DEMUTRAN ALERTA AOS MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS PARA O GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS NESTE DOMINGO EM PRINCESA ISABEL


A cidade de Princesa Isabel deve receber um grande público neste domingo (15) em razão da Festa de Emancipação Política, com as bandas Xand Avião e Vicente Nery. 

Por isso, o Departamento Municipal de Trânsito está orientando os munícipes para o cuidado e, se possível, o não uso de automóveis e motocicletas por princesenses. 

Segundo o Diretor do DEMUTRAN, Sílvio Lindolfo, é prevista lentidão no tráfego de veículos, principalmente nas ruas e avenidas no entorno do evento. “O turista que vem à Princesa Isabel hoje geralmente vem em seu veículo, sua moto. Apesar das vans e ônibus, ainda há uma grande utilização de motos e carros. 

A cidade certamente receberá centenas de carros e motos – o que naturalmente causará lentidão e até mesmo engarrafamentos. O ideal é que o princesense que puder deixar o seu carro ou sua moto em casa o fazê-lo. Isso causará menores transtornos aos proprietários e turistas.” – disse.

Prefeitura de Princesa Isabel
Nada supera o trabalho!

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Vagas especiais de estacionamento, apenas para pessoas portadoras de deficiências e idosos



Este é um tema abordado frequentemente, e que merece mesmo espaço para divulgação. Há ainda muita resistência e incompreensão por parte das pessoas que não se enquadram nem no grupo dos portadores de deficiências nem no grupo dos idosos. Esclareço: respeite as vagas de estacionamento especialmente dedicadas aos deficientes e aos idosos. Primeiro porque é lei, segundo porque é uma questão de cidadania e, terceiro, porque com alguma facilidade, você que não pertence a nenhum destes dois grupos, pode migrar para o grupo dos que têm mobilidade restrita.

Você até pode não concordar com a lei, mas não pode, por conta disso, não respeitá-la. Encare como uma oportunidade de manifestar sua cidadania. Na maioria dos casos, um pouquinho de informação é suficiente para quebrar as resistências e teimosias.

A lei garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03). 

Mas se você se encaixa em um destes dois grupos, saiba que não basta ir estacionando numa destas vagas. As prefeituras, que pelo Código de Trânsito Brasileiro controlam os estacionamentos nas cidades, normalmente dispõem de algum mecanismo de registro, autorização e fiscalização para que pessoas que pertençam a estes grupos sejam devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.

Assim, o idoso ou portador de deficiência deverá possuir e deixar em local visível do veículo o Cartão gerado no processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. Quando a cidade não tiver Órgão de Trânsito (é o caso da maioria: 73% dos municípios estão fora do Sistema Nacional de Trânsito!) o cidadão deverá cadastrar-se junto ao DETRAN do seu estado. Deveria ser suficiente exibir um documento de identidade, pelo menos no caso do idoso, mas não é. Já no caso dos portadores de deficiência, nem sempre o que os olhos veem poderá ser suficiente ou adequado para uma avaliação justa. Por isso as regras preveem o cadastramento prévio e o porte do Cartão específico.

A legislação de trânsito trata especificamente destes casos nas Resoluções 304/08 e 303/08.

Quem não tem ninguém na família, ou nos seus círculos de relacionamento, que pertença a estes grupos, tem dificuldade de perceber o quanto normas como essas são importantes. Reconhecer as diferenças entre os indivíduos permite situações mais justas e humanizadas para todos. Em todos os aspectos da vida cotidiana e, inclusive, no trânsito. Mas não basta estar na lei. 

É a combinação da legislação + infraestrutura adequada + fiscalização + educação que vão garantir os resultados esperados.

É bom lembrar que qualquer um de nós pode sofrer limitações de mobilidade, por exemplo, em um acidente de trânsito. A probabilidade, aliás, é grande. Vivemos em um país que mata algo em torno de 50 mil pessoas a cada ano! A cada 11 minutos, acontece o enterro de um brasileiro por este motivo fútil, evitável. Para cada morto, há um número muito maior de feridos graves, que vão ter que resolver suas necessidades de mobilidade com próteses ou cadeiras de rodas. Ou nem isso, em muitos casos.

Pensar um pouquinho nisso – e praticar o respeito a estas regras – fará bem para a sociedade como um todo.

Quero dizer para os que ainda não estão dispostos a respeitar vagas exclusivas: sabe aquela vaga para cadeirantes? Ela “não é sua nem por um minuto” como diz uma famosa campanha de conscientização. É verdade. Mas pode vir a ser sua, rapidamente, num destes desastres que desinteressada e ingenuamente chamamos de “acidentes”. Já pensou nisso? Ela pode vir a “ser sua para o resto da sua vida”. Provavelmente, nesta nova condição, você 
vai odiá-la e praguejar por precisar dela.

E aquela outra, destinada aos idosos, sabe? Pois é. É só uma questão de tempo e você chegará lá. A menos que você planeje morrer novo. E quando você chegar na “melhor idade”, você pretende abrir mão deste direito? Ah sei. Provavelmente você será um idoso que não vai se importar que alguém muito mais jovem e cheio de saúde ocupe sua vaga.

No ano passado um caso ocorrido em Maringá/PR, em que um motorista que estacionou indevidamente teve o carro completamente adesivado com o símbolo de vaga especial, chamou a atenção da mídia nacional para este que é um problema muito sério, e muito comum, em todas as cidades brasileiras. A imprensa, que adora uma polêmica, tratou fartamente do assunto, questionando se o caso foi uma ação educativa original ou se foi abuso com o motorista infrator.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Cidades que não municipalizaram o trânsito, não têm competência para fiscalizar ou autuar

O Brasil tem 5.570 municípios e de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, apenas 1.513 cidades se integraram ao Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, possuem um órgão municipal de trânsito com a atribuição de gerir o trânsito naquele lugar, assumindo as responsabilidades com a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Diante disso, o questionamento a ser feito é o seguinte: nas cidades sem o trânsito municipalizado de quem é essa responsabilidade?

No passado cabia ao Estado e passou a ser dividida com os municípios a partir da vigência da legislação atual (CTB). Especialistas defendem que se trata de erro histórico a limitação das atividades do órgão estadual e onde o município não implantar seu órgão de trânsito, o Estado deve exercer tais atividades. É sobre isso que iremos discorrer a seguir.

O art. 24 do CTB que trata das atribuições dos órgãos municipais de trânsito determina em seu parágrafo segundo que para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito.

Existe uma tabela de infrações de trânsito cuja competência é distribuída entre os órgãos executivos do Município e do Estado quando atuam nas vias urbanas. Em regra, os órgãos estaduais fiscalizam irregularidades relativas ao condutor e ao veículo, enquanto os municipais fiscalizam as infrações por desobediência às normas de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. Com o objetivo de promover maior eficiência às ações de trânsito, sobretudo a fiscalização, é possível a celebração de convênio entre os órgãos para delegar essas competências.

Não havendo órgão municipal em determinada cidade, torna-se inviável um convênio com o Estado. Logo, as infrações de competência municipal não podem ser objeto de autuação por agentes de trânsito do órgão executivo do estado, pois fere um dos requisitos do ato administrativo que é a competência.

Existem casos em que o órgão estadual celebra convênio diretamente com a prefeitura que deixa de assumir a responsabilidade que lhe é atribuída por lei na criação de um órgão municipal de trânsito. Diante dessa situação fica fácil perceber que a alternativa é no mínimo irregular, pois o convênio deve ser firmado entre órgãos de trânsito e a prefeitura não é órgão de trânsito.

Outro fato questionável é quando o Estado avoca para si a responsabilidade de fiscalizar, como se fosse detentor originário da competência, que por sinal não pode ser assumida dessa forma, pois competência é algo atribuído pela própria lei.

Exemplo de interpretação distorcida é a Nota Técnica nº 006/2011 do CETRAN/PE que entende que a fiscalização de trânsito pode e deve ser exercida pelo Estado, através do DETRAN, na ausência do poder originário (Município), com o objetivo de assegurar o direito ao trânsito seguro. Esse entendimento é ilógico, tendo em vista que o Estado assume uma atribuição que não é sua. No Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro temos a seguinte determinação sobre a competência estadual:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
 
[…]
 
V executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;”

Nos incisos do art. 24 ao qual o texto legal faz referência, temos a seguinte redação:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
 
[…]
 
VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
 
[…]
 
VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;”

Percebam que o texto do CTB é muito claro quando estabelece o que os órgãos estaduais podem fiscalizar e aquilo que não podem, e são justamente as infrações de competência do município, salvo se houver convênio, o que não é possível quando a cidade não tem seu órgão local, porque obviamente não se pode firmar acordo com uma figura inexistente ou delegar uma atribuição que não possui.

No caso da sua cidade não ter um órgão de trânsito e considerando a hipótese de você ter sido flagrado estacionado em local proibido, o agente de fiscalização estadual (DETRAN ou PM credenciada pelo Estado) nada poderá fazer, pois não é competência dele.

Deixo bem claro que não estou fazendo apologia ao cometimento de irregularidades no trânsito. A intenção do texto é mostrar a omissão do gestor municipal que por vezes deixa de se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito por receio da repercussão negativa do ponto de vista político que sua medida pode causar.

O principal argumento dos que defendem a possibilidade do Estado assumir a responsabilidade do Município omisso é a preservação da segurança no trânsito para evitar a desordem no local. Do ponto de vista prático é uma alternativa que funciona, mas legalmente é um verdadeiro atropelo da legislação de trânsito.

Ficamos na torcida para que todo o esforço com o intuito de contornar a lei e permitir que o Estado exerça a fiscalização nas cidades sem que tenha competência para tanto seja convertido em ações para que os Municípios criem seus órgãos, garantindo com isso a segurança no trânsito que é um direito de todos.

sábado, 20 de abril de 2019

NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA

 SOBRE O MOTE DO MOVIMENTO MAIO AMARELO 2019


O OBSERVATÓRIO desenvolveu o mote com a proposta que os adultos ouçam o conselho dado por uma criança, que com sua ingenuidade e inexperiência perante a vida, tem uma percepção e absorção do que é certo e errado com mais eficácia, sem filtros.

A campanha teve sua inspiração nos cinco sentidos humanos, numa alusão à sinalização de trânsito. Ou seja, o trânsito é feito de sentidos. Para utilizá-lo, é preciso entender todos eles. 
Uma seta no carro da frente indica para onde ele vai virar. 
Um pedestre com a mão estirada na faixa de pedestre transmite o sentido de que ele quer efetuar a travessia. 
Só que, de sentido em sentido, fomos ficando egoístas e causando acidentes. 
Acabamos esquecendo um sentido muito importante: a audição. 
Precisamos voltar ao começo e ouvir os conselhos de quem não sabe mentir, e conhece muito bem o que certo e o que não é: as crianças”. Mas qual é o sentido de ouvir o conselho de uma criança? A resposta é pura e simples: O sentido é a vida.

NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA

Este ano, a sexta edição do Maio Amarelo traz o tema “NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA”, aprovado pelo (Contran) Conselho Nacional de Trânsito e recomendado na RESOLUÇÃO Nº 771, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Assim como em 2018, o tema escolhido propõe o envolvimento direto da sociedade nas ações e uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.

O mote sugerido pelo OBSERVATÓRIO também foi validado pela Associação Nacional de Detrans (AND), que o apresentou durante reunião geral.

De acordo com o OBSERVATÓRIO, os acidentes não acontecem, mas sim são frutos de escolhas inadequadas e arriscadas. Para Ramalho, a maioria dos acidentes têm como motivação as falhas humanas como imperícia, imprudência e desatenção. “Somos os responsáveis pelos nossos atos no trânsito e ter consciência clara disso é um dos caminhos para a reversão do triste cenário não só do Brasil, mas de todo o mundo”, reforça.

ABERTURA E ENCERRAMENTO 

A abertura oficial da Campanha Maio Amarelo 2019 já tem data e local definidos: dia 24 de abril, em Vitória-ES e nesta ocasião o vídeo oficial de 2019 será apresentado e distribuído a todas as entidades públicas e privadas para uso irrestrito e gratuito em suas comunidades.

Já o encerramento, com a premiação “Destaques Maio Amarelo 2019”, acontecerá no dia 28 de junho, em Natal-RN. Nesta ocasião serão condecoradas as iniciativas / ações de empresas, entidades do setor público e sociedade civil organizada, que mais se destacaram.

Os eventos reunirão autoridades do setor de Trânsito e Mobilidade Urbana de todo o país.

Para saber mais sobre Maio Amarelo, acesse: www.maioamarelo.com

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...