MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Lei Seca: STF mantém punição a quem se recusar a fazer teste do “Bafômetro”.

 

Ministros também aprovaram proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Objetivo da Lei é manter tolerância “ZERO” ao álcool na direção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, para manter os trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados.

Para os ministros, o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. Todos os 11 (onze) ministros foram favoráveis à tolerância zero com álcool na direção e da aplicação de sanções como multa de quase R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste de alcoolemia, através do bafômetro.

Os ministros do Supremo Tribunal Superior, também julgaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Por 10 a 1, a regra foi mantida. Apenas Kassio Nunes Marques votou contra. A deliberação começou na quarta-feira, dia 18 de maio, e só teve fim nesta quinta-feira, dia 19.

A “Lei Seca” surgiu de uma medida provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008, que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

O texto foi incrementado pelo Congresso Nacional. Com isso, foi aprovada também a proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir.

No mesmo ano, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas sob a autoria da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).

Os documentos questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

Por: JVS
Contratada junto a PMPI

quarta-feira, 18 de maio de 2022

DEMUTRAN no apoio ao “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”

A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio operacional dos Agentes e Diretores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, realizaram nesta quarta-feira, dia 18 de maio, caminhada alusiva ao “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. A caminhada teve início às 8 horas da manhã, saindo da sede da Secretaria de Assistência Social na Avenida Presidente João Pessoa com destino a Praça da Matriz.

 

SÃO FORMAS DE ABUSOS

“Abuso sexual de menor, abuso sexual infantil ou abuso sexual de crianças é uma forma de abuso infantil em que um adulto ou adolescente mais velho usa uma criança para estimulação sexual”.

 

Formas de abuso sexual infantil incluem pedir ou pressionar a criança a se envolver em atividades sexuais (independentemente do resultado), exposição indecente (dos órgãos genitais, mamilos femininos, etc) para uma criança com a intenção de satisfazer os seus próprios desejos sexuais, ou para intimidar ou aliciar a criança, ter contato físico sexual com uma criança, ou usar uma criança para produzir pornografia infantil.

Araceli Cabrera Sánchez Crespo (São Paulo, 2 de julho de 1964 – Vitória, 18 de maio de 1973) foi uma criança brasileira assassinada em 18 de maio de 1973.

Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de violência e abuso sexual. Os principais suspeitos, Paulo Constanteen Helal e Dante Michelini, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, foram condenados pelo crime em 1980.

No entanto, em novo julgamento, em 1991, os réus foram absolvidos após extensivo reexame do processo.

Em 2000, o Congresso Nacional instituiu o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” na data da morte de Araceli.

Por: JVS

Contratada junto a PMPI

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Resolução CONTRAN Nº 947 DE 28/03/2022

"Dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a condução nas vias públicas abertas ao trânsito".

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033134/2021-18,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a sua condução nas vias públicas abertas ao trânsito.


Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW(quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).


§ 1º Inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.


§ 2º Excetuam-se da definição prevista no caput os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e

IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.


§ 3º Excetua-se da definição prevista no caput a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I - potência nominal máxima de até 350 Watts;

II - velocidade máxima de 25 km/h;

III - serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

V - estarem dotadas de:

a) indicador de velocidade;

b) campainha;

c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e

e) pneus em condições mínimas de segurança;

VI - uso obrigatório de capacete de ciclista.


§ 4º Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os §§ 2º e 3º.


Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

I - nº 315, de 08 de maio de 2009 ;

II - nº 465, de 27 de novembro de 2013 ; e

III - nº 842, de 08 de abril de 2021 .


Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.


MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Presidente do Conselho

Em exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Pelo Ministério das Relações Exteriores

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Por: JVS

Contratada junto a PMPI

domingo, 8 de maio de 2022

DEMUTRAN e BPTran realizam “Blitzes Educativas de Trânsito”


O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito da Paraíba na Circunscrição da 5ª CIPM, em Princesa Isabel com o apoio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN realizaram no último o final de semana, na cidade de Princesa Isabel no alto sertão paraibano uma série de “Blitzes Educativas de Trânsito” dentro do planejamento das ações do ”Maio Amarelo”.

Durante as “Blitzes Educativas de Trânsito” foram distribuídos panfletos educativos em alusão a Campanha Maio Amarelo da Secretaria Nacional de Trânsito, orientando pedestres e condutores sobre as normas gerais de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.


 


O Maio Amarelo e a Educação para o Trânsito

A Divisão de Educação de Trânsito do DEMUTRAN, através de panfletos educativos recomenda algumas condutas aos condutores no intuito de evitar acidentes, tais como:

– respeitar as placas de sinalização, em especial os limites de velocidade;

– fazer revisões periódicas do veículo e conferir o funcionamento dos equipamentos obrigatórios;

– planejar a viagem e evitar dirigir com pressa, cansado ou com sono;

– manter uma distância mínima de segurança em relação aos demais veículos;

– em caso de chuva, redobrar os cuidados e reduzir a velocidade.

Os Agentes de Fiscalização de Trânsito do DEMUTRAN e do BPTran, durante as “Blitzes Educativas de Trânsito” constataram  diversas infrações de trânsito, dentre elas:

- condutores não habilitados; 

- veículos com licenciamentos atrasados; e,

- condutores sem portarem documentos de porte obrigatório.

 

As “Blitzes Educativas de Trânsito” também tem por objetivo incentivar o condutor quanto a usar os equipamentos de uso obrigatório e de segurança (capacete e cinto de segurança), bem como fiscalizar a utilização de escapamentos adulterados e inibir que menores de idade conduzam veículos (carros e motos), e ainda combater os condutores que abusam da velocidade e não cumprem as determinações das leis de trânsito.












quinta-feira, 5 de maio de 2022

Porte de Arma Funcional nas Guardas Municipais

 

"Mudança de normas que vai reduzir os custos de implantação do porte de arma funcional nas Guardas Municipais de todo o país. O Conselho estima que a readequação permitirá uma redução de até 50% nos custos de cada município".

Portaria emitida pela Polícia Federal aboliu a exigência de treinamentos específicos para uso de armas automáticas, como metralhadoras; e armas de repetição, a exemplo dos revólveres, na preparação dos agentes. Com a modificação, as Guardas poderão se ater exclusivamente ao treinamento com pistolas semiautomáticas (calibres .40, .380 e 9mm) que são o armamento efetivamente usado por este tipo de órgão no trabalho de segurança pública.

O número de disparos também foi readequado à realidade dos treinamentos de outras operativas de segurança, como as polícias militares. “A nova portaria vai desonerar a implantação do porte nas Guardas de municípios pequenos, que não teriam condições de custear o volume de treinamento exigido pela antiga norma. Com a mudança, mais cidades poderão implantar este importante instrumento de garantia da segurança e da ordem pública”.

O assunto foi discutido em Brasília, numa reunião na qual o então secretário-executivo do Ministério da Justiça (e atual diretor-geral da Polícia Federal), delegado Márcio Nunes, juntamente com o presidente do Consems, Coronel Pereira Neto e do secretário-executivo do Conselho, Guilherme Cabral.

Na ocasião, a comissão entregou a Nunes um expediente apontando distorções sobre pré-requisitos para a expedição de porte. Segundo o Conselho, a nova portaria elucidou muitos pontos que geravam dúvidas nos operadores de segurança pública municipais e democratizou a formação de Guardas Civis Municipais, facultando a possibilidade de uso de armamento de maior calibre para instituições dotadas de maior poder aquisitivo.

Presidente do Consems e secretário de Segurança Urbana de Olinda, o Coronel Pereira Neto elaborou, juntamente com Guilherme Cabral, um estudo mostrando que a legislação anterior era draconiana na medida em que exigia treinamento mais extenso aos guardas que a outros profissionais de segurança.

Além de estipular a prática obrigatória de armas de maior calibre e revólveres, a norma determinava que o guarda fizesse no mínimo 400 disparos de pistola, o que foi reduzido para 280. Também eram exigidas 200 horas/aula de treinamento para os GMs, contra 110 horas/aula nas demais operativas.

A Polícia Federal, posteriormente, comprovou que a antiga portaria estava em desacordo com as outras instituições. As normas deixavam os municípios sem condições sequer de adquirir a munição necessária ao treinamento, muito menos contratar instrutores credenciados para os treinamentos específicos”, explica.

Apenas dois municípios pernambucanos – Petrolina e o Cabo de Santo Agostinho – têm guardas municipais com porte funcional atualmente, mas esse número deverá se expandir a partir da nova portaria. O Coronel Pereira Neto destaca as vantagens do porte funcional de armas, neste tipo de operação, como um instrumento de dissuasão de conflitos.

“O guarda não porta sua arma para matar, mas sim para proteger sua segurança e a dos cidadãos. Qualquer servidor público com poder de polícia se vê em situações nas quais estará contrariando interesses. O porte vai facilitar o patrulhamento preventivo, as ações de controle urbano e a segurança dos munícipes em praças e logradouros”, comenta.

sexta-feira, 29 de abril de 2022

DEMUTRAN no Apoio a “Operação Trabalhador”

A Polícia Militar da Paraíba na Circunscrição da 5ª CIPM, em Princesa Isabel com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Conselho Tutelar, DEMUTRAN, realizaram a "Operação Trabalhador".

A criação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.

Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e de Trânsito, as guardas municipais e os agentes de trânsito serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas.

Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas. A lei do SUSP cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS para fortalecer "as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis".


A Polícia Militar da Paraíba na Circunscrição da 5ª CIPM, em Princesa Isabel com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Conselho Tutelar e DEMUTRAN deram início na tarde de ontem à "Operação Trabalhador". A meta é reforçar a segurança pública e ampliar a tranquilidade dos cidadãos paraibanos, até a próxima terça-feira, dia 1º de maio, através da intensificação de blitzes conjuntas com as forças de segurança pública que atuam em Princesa Isabel, com abordagens educativas em toda a cidade.

O principal objetivo da "Operação Trabalhador" é realizar ações de combate às drogas, coibir a criminalidade, porte ilegal de armas e levar mais segurança para as famílias paraibana. E ainda realizar fiscalizações de excesso de velocidade, embriaguez ao volante e ultrapassagens irregulares em trechos com maiores índices de acidentes em Princesa Isabel.

No Âmbito do DEMUTRAN


Durante os próximos cinco dias, a Instituição vai promover ações de educação para o trânsito, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e promover a segurança e a fluidez das vias a usuários das rodovias estaduais e locais. Durante o período da operação, o DEMUTRAN contará com reforço na fiscalização de motocicletas, com foco em infrações que potencializam a ocorrência de acidentes de maior gravidade, como o não uso do capacete e de equipamentos obrigatórios e falhas no sistema de iluminação.

O Maio Amarelo e a Educação para o Trânsito

A Divisão de Educação de Trânsito do DEMUTRAN, através de panfleto educativo  recomenda algumas condutas aos motoristas no intuito de evitar acidentes, tais como:

– respeitar as placas de sinalização, em especial os limites de velocidade;

– fazer revisões periódicas do veículo e conferir o funcionamento dos equipamentos obrigatórios;

– planejar a viagem e evitar dirigir com pressa, cansado ou com sono;

– manter uma distância mínima de segurança em relação aos demais veículos;

– em caso de chuva, redobrar os cuidados e reduzir a velocidade.

sábado, 19 de março de 2022

Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

A criação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.

Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e de Trânsito, as guardas municipais e os agentes de trânsito serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas.

Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas. A lei do SUSP cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS para fortalecer "as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis".

A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional. O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabelece prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento. O Decreto nº 10.822 foi publicado em 29 de setembro de 2021.

O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

Como funciona o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

1) O que é o SUSP?

Sistema Único de Segurança Pública - SUSP foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O SUSP cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal.  A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.

2) Qual a composição?

R: SUSP tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal; Civis, Militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do SUSP: agentes penitenciários, guardas municipais, e agentes de trânsito demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.

3) Como ele deve atuar?

R:  A exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS atuam sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do SUSP realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.

4) Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

R:  Na lei de criação do SUSP, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS. A norma, regulamentada pelo Decreto nº. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. 

A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, entre outros objetivos.

5 ) Quais os objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal

Criada e regulamentada por decreto, a Lei do SUSP também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal - PNSP. Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU, e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.

O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

Mobilidade

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