A criação do Sistema Único de Segurança
Pública - SUSP é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº
13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor
em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e
colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.
Com as novas regras, os órgãos de
segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias
de Segurança e de Trânsito, as guardas municipais e os agentes de trânsito serão integrados para atuar de forma
cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os
órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas.
Elas podem ser ostensivas,
investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros
órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança
pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a
organizações criminosas. A lei do SUSP cria também a Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS para fortalecer "as ações de
prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução
da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis".
A Política será estabelecida pela União
e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das
diretrizes do Plano Nacional. O Ministério da Justiça e Segurança Pública
atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabelece prazos,
indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no
documento. O Decreto nº 10.822 foi publicado em 29 de setembro de 2021.
O Plano conta com 13 metas principais
que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra
mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também
foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações
estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de
segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e
organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos
vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da
segurança pública.
Como funciona o
Sistema Único de Segurança Pública - SUSP
1) O que é o SUSP?
O Sistema Único de Segurança Pública - SUSP foi
instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018.
O SUSP cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito
nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas
e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e
municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e
municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão
compartilhadas em todo o país.
2) Qual a composição?
R: O SUSP tem como
órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado
pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal; Civis, Militares, Força Nacional de
Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem
parte do SUSP: agentes penitenciários, guardas municipais, e agentes de trânsito demais integrantes
estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
3) Como ele deve
atuar?
R: A exemplo do que
acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS atuam
sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do SUSP realizam operações
combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas,
investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras
instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e
defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações
criminosas.
4) Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
R: Na lei de criação
do SUSP, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social - PNSPDS. A norma, regulamentada pelo Decreto nº. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz
instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos
órgãos do Sistema.
A Política visa a
fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de
inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes,
estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à
criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da
população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as
ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do
patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a
modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a
padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública,
entre outros objetivos.
5 ) Quais os objetivos do Plano
Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal
Criada e regulamentada por decreto, a
Lei do SUSP também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de
Segurança Pública e Defesa Pessoal - PNSP. Com duração de 10 anos, o Plano foi
oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.
O Plano foi instituído em dezembro de
2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da
Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU, e o
que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança
Pública - SUSP. Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o
Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o
Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para
cumprir as metas estabelecidas no documento.
Durante o período de revisão, o Plano
passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições
da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de
Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto
com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com
base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos
planos.
O Plano conta com 13 metas principais
que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra
mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também
foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas.
Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e
defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações
criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis
vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.
