MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 17 de março de 2022

DEMUTRAN Cadastra Taxistas e Mototaxistas

 

PORTARIA  Nº 001/2022

Estabelece normas para o cadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e dá outras providências.


O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes- DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de cadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a exploração dos referidos serviços no âmbito do Município de Princesa Isabel:

Considerando que é competência privativa do Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização o transporte coletivo urbano intra-municipal, que é de caráter essencial, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e suas regulamentações;

Considerando o estabelecido no Código Tributário do Município de Princesa Isabel no que concerne ao fato gerador e da incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; 

Considerando que a taxa de licença mediante a concessão de Alvará de funcionamento é um imperativo municipal, e ainda conforme o Código Tributário do Município, contribuinte é toda pessoa física ou jurídica autorizada a exercer atividades no âmbito municipal; e finalmente,

Considerando ainda que o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes, com competência e jurisdição dentro dos limites da circunscrição do Município de Princesa Isabel, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro.


RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os permissionários, bem com os condutores auxiliares dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis de Princesa Isabel, a comparecerem ao cadastramento anual, referente ao exercício de 2022, de acordo com o calendário de cadastramento descrito no Anexo - I desta Portaria. 

Parágrafo Único. O cadastramento será realizado na sede do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, situada a Rua Sgtº Alcides Marques, s/nº - Princesa Isabel, no período de 4 a 29 de abril de 2022, em dias úteis, no horário das 8h às 13h.

Art. 2º - No ato do cadastramento, os permissionários, bem os condutores auxiliares, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade, ou documentação expressamente reconhecida por lei como equivalente;

II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria “B”;

IV – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pelo poder Judiciário;

V – Certidão Negativa de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

VI – 02 (duas) fotos; 3x4;

VII – Inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte do Município de Princesa Isabel;

VIII – Comprovante de residência atualizado;

IX – Prova de propriedade do veículo (CRLV do exercício), apenas para o permissionário;

X – Laudo de vistoria do veículo aprovado, fornecido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, apenas para o permissionário;

XI – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

XII – Certidão Negativa fornecida pelo órgão competente de trânsito para comprovação da regularidade do permissionário;

XIII – Certificado do serviço militar, no caso do sexo masculino (isento para maiores de 45 anos); e,

XIV – Quitação com a justiça eleitoral,

§ 1º - No ato do cadastramento, os permissionários deverão apresentar os veículos para a vistoria anual, quando serão exigidos além dos itens obrigatórios conforme o CTB, o uso de faixa adesiva, conforme especificações do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, bem como o porte da caixa luminosa.

§ 2º - Será negado o cadastramento, aos permissionários, bem como os condutores auxiliares com condenação criminal.

Art. 3º - Os permissionários que não cadastrarem seus táxis nas datas previstas no calendário de cadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. O cadastramento de que tratam os artigos supra citados desta Portaria, somente serão realizados por requerimento ao DEMUTRAN e mediante quitação de seus débitos junto a fazenda municipal.

Art. 4º - Será cancelada a Permissão para a exploração dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 5º - Os permissionários dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o cadastramento, podem ser isentos das multas, desde que comprovem o fato através de documentação devida e comuniquem ao DEMUTRAN o fato em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os permissionários que se cadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pelo DEMUTRAN, ficam desobrigados das multas.

Art. 6º - Os táxis cadastrados receberão o selo de credenciamento do exercício de 2022, que será afixado no para-brisa dianteiro do veículo.

Parágrafo Único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.


Princesa Isabel, em 16 de março de 2022. 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 

ANEXO – I

A PORTARIA Nº 001/2022

CALENDÁRIO DO CADASTRAMENTO DE 2022

TERMINAÇÕES DAS PLACAS

PERÍODO DE CADASTRAMENTO

Terminações: 0 a 9

4 a 29 de abril

 

ANEXO – II 

A PORTARIA Nº 001/2022

Documentação para instrução dos Processos do Serviço de Táxi, com a devida ordenação dos documentos exigidos.

 

Tipo do Processo

Documentos Exigidos

 

 

Renovação do Alvará

Requerimento, Guia de Pagamento (Renovação e Alvará), Alvará Original, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

Baixa de Veículo

Requerimento, Fotocópia e original do Alvará, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

Substituição de veículo (de no máximo cinco anos, quatro portas)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV (documento de baixa do veículo anterior), CRLV (do veículo que está sendo substituído), CRV ou nota fiscal (para veículos zero km), CNH, Procuração com a devida identificação do condutor (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará (veículo com no máximo cinco anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recente), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Inscrição como contribuinte autônomo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará com Substituição de Veículo (veículo com no máximo cinco anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recentes), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor ou nota fiscal para veículo zero km), CRLV (documento de baixa do veículo anterior), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Inscrição como contribuinte autônomo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

Solicitação de Certidões de IPI/ ICMS/IOF para fins de aquisição de veículo zero KM

Requerimento, Guia de Pagamento (Cobrar o que tiver direito de ser concedido), CRLV, CRV, CNH, Alvará e Relatório do cadastro do Permissionário.

 

Troca de Ponto

Requerimento, Guia de Pagamento (alvará), Alvará original, CRLV, CNH, Nada consta, Laudo de vistoria.


ANEXO – III

A PORTARIA Nº 001/2022

Das Informações Adicionais

O Permissionário deve ficar atento para entregar a documentação correta e no prazo:

I - Multa de 50% do valor da renovação a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do Alvará;

 

II - Verificar se as xérox da documentação anexada ao processo estão legíveis;

 

III - Verificar a assinatura do requerente no processo (não poderá dar entrada sem estar assinado);

 

IV - Nos processos de Troca de Ponto, Substituição de Veículo, Transferência de Alvará e Transferência de Alvará com Veículo, só será liberado o Alvará após uma nova vistoria para verificação das faixas e troca do ponto, e

 

V - No processo de transferência de Alvará com substituição de veículo, caso o veículo do ponto tenha menos de dez anos de fabricação, o que irá substituí-lo deverá ter no máximo seis anos de fabricação conforme o CRLV.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022. 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 


 

PORTARIA  Nº 002/2022


Estabelece normas para o cadastramento dos mototáxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares do Serviço de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, conforme a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e dá outras providências.


O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de cadastramento dos mototaxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares dos serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, conforme a na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a exploração dos referidos serviços no âmbito do Município de Princesa Isabel:

Considerando que é competência privativa do Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização o transporte coletivo urbano intra-municipal, que é de caráter essencial, conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e suas regulamentações;

Considerando o estabelecido no Código Tributário do Município de Princesa Isabel no que concerne ao fato gerador e da incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;

Considerando que a taxa de licença mediante a concessão de Alvará de funcionamento é um imperativo municipal, e ainda conforme o Código Tributário do Município, contribuinte é toda pessoa física ou jurídica autorizada a exercer atividades no âmbito municipal; e finalmente,

Considerando ainda que o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes, com competência e jurisdição dentro dos limites da circunscrição do Município de Princesa Isabel, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017, e Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiras – CTB.

  

                                                            RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os permissionários, bem com os condutores auxiliares dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, a comparecerem ao cadastramento anual, referente ao exercício de 2022, de acordo com o calendário de cadastramento descrito no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. O cadastramento será realizado na sede do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, situada a Rua Sgtº Alcides Marques, s/nº - Princesa Isabel, no período de 4 a 29 de abril de 2022, em dias úteis, no horário das 8h às 13h.

Art. 2º - No ato do cadastramento, os permissionários, bem os condutores auxiliares, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade, ou documentação expressamente reconhecida por lei como equivalente;

II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria “A”;

IV – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pelo poder Judiciário;

V – Certidão Negativa de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

VI – 02 (duas) fotos; 3x4;

VII – Inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte do Município de Princesa Isabel;

VIII – Comprovante de residência atualizado;

IX – Prova de propriedade do veículo (CRLV do exercício), apenas para o permissionário;

X – Laudo de vistoria do veículo aprovado, fornecido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, apenas para o permissionário;

XI – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

XII – Certidão Negativa fornecida pelo órgão competente de trânsito para comprovação da regularidade do permissionário;

XIII – Certificado do serviço militar, no caso do sexo masculino (isento para maiores de 45 anos); e,

XIV – Quitação com a justiça eleitoral.

§ 1º - No ato do cadastramento, os permissionários deverão apresentar os veículos para a vistoria anual, quando serão exigidos além dos itens obrigatórios conforme o CTB, o uso das faixas adesivas, conforme especificações do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, bem como os requisitos elencados na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009.

§ 2º - Será negado o cadastramento, aos permissionários, bem como os condutores auxiliares com condenação criminal.

Art. 3º - Os permissionários que não cadastrarem suas motos nas datas previstas no Calendário de cadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.377, de 4 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único. O cadastramento de que tratam os artigos supra citados desta Portaria, somente serão realizados por requerimento ao DEMUTRAN e mediante quitação de seus débitos junto a fazenda municipal.

Art. 4º - Será cancelada a Permissão para a exploração dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 5º - Os permissionários dos Serviços do Sistema de Transporte de Passageiro por Motocicleta, denominado de Mototáxi, que por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o cadastramento, podem ser isentos das multas, desde que comprovem o fato através de documentação devida e comuniquem ao DEMUTRAN, o fato em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo - I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os permissionários que se cadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pelo DEMUTRAN, ficam desobrigados das multas.

Art. 6º - Os mototáxis cadastrados receberão o selo de credenciamento do exercício de 2022, que será afixado em parte visível da motocicleta.

Parágrafo Único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022.


__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral

 


ANEXO – I 

A PORTARIA Nº 002/2022

CALENDÁRIO DO CADASTRAMENTO DE 2022


TERMINAÇÕES DAS PLACAS

PERÍODO DE CADASTRAMENTO

     Terminações: 1, 2, 3 e 4

4 a 15 de abril

Terminações: 5, 6 e 7

18 a 22 de abril

Terminações: 8, 9 e 0

25 a 29 de abril



ANEXO – II

  A PORTARIA Nº 002/2022

Documentação para instrução dos Processos do Serviço de Mototáxi, com a devida ordenação dos documentos exigidos.

 

Tipo do Processo

Documentos Exigidos

 

 

Renovação do Alvará

Requerimento, Guia de Pagamento (Renovação e Alvará), Alvará Original, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

Baixa de Veículo

Requerimento, Guia de Pagamento (mudança de categoria), Fotocópia e original do Alvará, CRLV, CNH, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

Substituição de veículo (de 125 a 250 cilindradas, com no máximo três anos e os dispositivos previstos na Lei nº 12.009/09)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV (documento de baixa do veículo anterior), CRLV (do veículo que está sendo substituído), CRV ou nota fiscal (para veículos zero km), CNH, Procuração com a devida identificação do condutor (quando necessário) e Laudo de vistoria.

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará (veículo com no máximo três anos de fabricação conforme CRLV)

Requerimento, Guia de pagamento (Alvará, transferência de Alvará), 02 fotos 3×4 coloridas (recente), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, titulo de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Alvará com Substituição de Veículo (de 125 a 250 cilindradas, com no máximo três anos e os dispositivos previstos na Lei nº 12.009/09)

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará, transferência de Alvará, substituição de veículo), 02 fotos 3×4 coloridas (recentes), Alvará original, CRLV, CRV (preenchido e reconhecido firma do vendedor ou nota fiscal para veículo zero km), CRLV (documento de baixa do veículo anterior), Documento de transferência do Alvará com firma reconhecida do proprietário, CNH, identidade, CPF, título de eleitor, certificado do serviço militar (isento para maiores de 45 anos), Atestado de antecedentes criminais, Inscrição como autônomo no ISS (Imposto Sobre Serviços), Certidão negativa de débitos Municipal, Certidão de prontuário do DETRAN, Comprovante de residência no Município de Princesa Isabel, Procuração com a devida identificação do procurador (quando necessário) e Laudo de Vistoria.

 

Troca de Ponto

Requerimento, Guia de Pagamento (Alvará), Alvará original, CRLV, CNH, Nada consta, Laudo de vistoria.

 

ANEXO – III

A PORTARIA Nº 002/2022

Das Informações Adicionais

O Permissionário deve ficar atento para entregar a documentação correta e no prazo:

I - Multa de 50% do valor da renovação a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao do vencimento do Alvará;

 

II - Verificar se as xérox da documentação anexada ao processo estão legíveis;

 

III - Verificar a assinatura do requerente no processo (não poderá dar entrada sem estar assinado);

 

IV - Nos processos de Troca de Ponto, Substituição de Veículo, Transferência de Alvará e Transferência de Alvará com Veículo, só será liberado o Alvará após uma nova vistoria para verificação das faixas e troca do ponto, e

 

V - No processo de transferência de Alvará com substituição de veículo, caso o veículo do ponto tenha a idade máxima permitida, que é de cinco anos de fabricação, o que irá substituí-lo deverá ter no máximo três anos de fabricação conforme o CRLV.

 

Princesa Isabel, em 16 de março de 2022.

 

__________________

José Silvio Medeiros

Diretor Geral


Por: JVS Contratada junto a PMPI 

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Portaria do Detran-PB agiliza o ingresso de recursos de multas de trânsito pela internet

A Portaria 042/2022, entrou em vigor na sexta-feira, dia 18.

Com o propósito de agilizar o atendimento ao usuário, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou portaria que estabelece que as defesas prévias, os recursos para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os recursos para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) serão apresentados, exclusivamente, de forma eletrônica pelo proprietário, condutor ou procurador legalmente habilitado, por meio de acesso ao Portal de Serviços do Detran (www.detran.pb.gov.br).

 

A Portaria 042/2022, que entra em vigor nesta sexta-feira (18), vai evitar que o usuário se desloque até ao órgão. Para isso, a Direção levou em consideração as restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19, o elevado número de notificações de infrações de trânsito, bem como deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restabeleceu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Procedimento - O interessado em ingressar com esses instrumentos administrativos deverá realizar o cadastro junto ao Portal de Serviços do Detran, no site do órgão, onde será disponibilizado login e senha de acesso. No ícone INFRAÇÕES há a opção para anexar os documentos exigidos para o cadastro e a tramitação da defesa prévia ou do recurso.

As instruções para o cadastramento da defesa prévia ou do recurso, bem como a documentação exigida, estão dispostas no Manual de Defesa Prévia e Recurso de Infração disponível no site do Detran-PB. O usuário receberá um comprovante eletrônico através de e-mail, podendo acompanhar a validação do cadastramento e a tramitação no site do órgão.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Quase 60 mil motociclistas aderiram ao benefício do perdão dos débitos

Para ter direito à remissão dos 5 anos, o usuário precisou pagar o emplacamento completo do exercício de 2021.

Um levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) indicou que quase 60 mil condutores aderiram ao benefício do perdão dos débitos das motocicletas de até 162 cilindradas, conforme assegurou a Lei nº 12.030/2021, do Governo do Estado. O prazo para adesão foi encerrado na última quinta-feira (dia 30).

De acordo com a lei, para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas precisou efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento. Assim, o proprietário optou pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo-limite até outubro passado.

A segunda opção foi o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela foi paga até outubro, a segunda até novembro e a terceira até a última quarta-feira (29). A terceira opção foi o pagamento total até essa quinta-feira (30). O perdão incluiu os débitos do IPVA, de responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiro, de licenciamento, de depósito (moto apreendida em prédio público do Estado), que são de competência do Detran-PB.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Detran-PB divulga calendário do licenciamento de veículos para 2022

 “Taxas e multas correspondentes ao mês de emplacamento deverão ser pagas integralmente até a 3ª parcela”

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2022, de acordo com a Portaria nº 528/2021. As taxas e multas da competência do órgão, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente pelo usuário até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.

Segue o escalonamento abaixo:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2022

Final de Placa

1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10%

2ª Parcela

3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver

1

31 de janeiro

25 de fevereiro

31 de março

2

25 de fevereiro

31 de março

29 de abril

3

31 de março

29 de abril

31 de maio

4

29 de abril

31 de maio

30 de junho

5

31 de maio

30 de junho

29 de julho

6

30 de junho

29 de julho

31 de agosto

7

29 de julho

31 de agosto

30 de setembro

8

31 de agosto

30 de setembro

31 de outubro

9

30 de setembro

31 de outubro

30 de novembro

0

31 de outubro

30 de novembro

29 de dezembro

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

INFORMATIVO DEMUTRAN Nº 01 - ANO 04

Assunto: Desocupação Dos Passeios Públicos

Do DEMUTRAN

O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN do Município de Princesa Isabel é um Órgão Municipal de Trânsito e Rodoviário de Transportes Públicos de Passageiros, está estruturado para gerir o trânsito, conforme prevê os artigos 8º e 24 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/97, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estando apto a desenvolver as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de tráfego; e controle e análise de estatística de trânsito, bem como a julgar defesas e recursos de infrações de trânsito, através de seu Órgão Judicante - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.


2.    Da Desocupação Dos Passeios Públicos

 

É importante informar que as calçadas ou passeios públicos, praças, vias e logradouros situados no Município de Princesa Isabel, são bens de uso comum do povo, que não pode ser expropriado por qualquer particular e que a ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao  livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência de tais irregularidades afronta comandos constitucionais e legais, que citamos a seguir:

 

I – princípios constitucionais impõem aos agentes públicos o dever de agir e, portanto a omissão constitui violação, notadamente aos princípios da legalidade e da impessoalidade e, ainda, podem configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 1992;

 

II – a Constituição Federal em seu Art. 30, Inciso VIII, In Verbis impõe ao Poder Público a observância de: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”;


III – a Constituição Federal em seu Art. 37, In Verbis “Impõe ao Poder Público a observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”;

 

IV – a Norma Brasileira ABNT-NBR 9050, define passeios públicos (CALÇADAS), como, In Verbis: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada a circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins”, e;                   


V - deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, constitui infração gravíssima, sujeitando o infrator, pessoa física ou jurídica, a multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança, nos termos do Art. 246, da Lei Federal nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro.

 

3.  Dos Fatos


É público e notório em Princesa Isabel a existência de “OCUPAÇÕES IRREGULARES”, tais como de veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres, ao arrepio da Lei, obstruindo o espaço público destinado às “CALÇADAS”,  impedindo assim, a circulação de pedestres.

 

4.  Das Medidas Administrativas

 

Nos termos da Recomendação Ministerial n° 05/2021, do Ministério Público do Estado da Paraíba, a Administração Pública Municipal, desde já notificam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções, que removam no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, especificamente multa, apreensão, demolição e remoção compulsória.

 

A Administração Municipal utilizará o seu Poder de Polícia Administrativa, dentro dos limites legais, a fim de remover os obstáculos supra citados. O Ministério Público do Estado da Paraíba, determinou que o não acatamento da Recomendação Ministerial n° 05/2021, adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento das ações pertinentes.

 

5.  Da Publicidade 


     A Recomendação Ministerial n° 05/2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no Quadro de Aviso da Promotoria de Justiça em Princesa Isabel e também  remetidas cópias aos meios de comunicações locais, tais como rádios, blogs e afins, para dar publicidade e ampla divulgação a toda população.


      Uma realização da:

Diretoria Geral

Departamento de Educação de Trânsito

Departamento de Engenharia de Tráfego

sábado, 4 de dezembro de 2021

Princesa Isabel a um passo da Municipalização do Trânsito

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, Sr. Silvio Medeiros, protocolou Ofício do Gabinete do Prefeito, Dr. Ricardo Pereira do Nascimento no Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, informando ao Egrégio Conselho de Trânsito, que o Município de Princesa Isabel encontra-se estruturado para gerir o trânsito dentro de sua circunscrição, conforme prevê os Artigos 8º e 24, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/97, Resolução Contran nº 560/2015 e Resolução Contran  nº 357/2010, estando apto a desenvolver as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de tráfego; e coleta, controle e análise de estatística de trânsito, bem como constituiu o seu Órgão Judicante - Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Segundo Silvio Medeiros, o referido Ofício solicita a integração do Município de Princesa Isabel ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT,  para que em parceria com os demais órgãos e entidades se possa construir um trânsito com mais segurança e eficiência, e para atender as exigências legais, em anexo, seguiram as seguintes cópias:

1.    Legislação Municipal de criação dos Órgãos:

I - Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN;

II - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e

III – Fundo Municipal de Trânsito e Transporte.

2.    Portarias:

I – do Diretor Geral;

II – dos Diretores de Departamentos de: Fiscalização e Operação de Trânsito, Educação de Trânsito, Engenharia de Tráfego; e Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito;

III – da Autoridade de Trânsito;

IV – dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

V – de posses dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, e

VI – dos Agentes da Autoridade Trânsito.

3.    Projeto de sinalização viária do município de Princesa Isabel, que está sendo implantado na sua 2ª Etapa.

4.  Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pelo DEMUTRAN.


AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.
Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.
O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si. 
Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.
A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança. 
A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.
AS PRINCIPAIS VANTAGENS: 
I - Aumento das receitas municipais 
1.  implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
2.  taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
3.  multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
4.  taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
5.  implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6.  redução das despesas hospitalares com a redução de acidentes.
II – Melhoria da qualidade de vida
7.   melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
8.   formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;
III – Geração de emprego rendas e oportunidades
9.  possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda

10. abertura de novos postos de empregos para a população.
O trabalho está apenas começando!












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