MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quarta-feira, 26 de maio de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO

 Íntegra do Edital.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO Nº 002/2021

AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO E TRANSPORTES

                   A Prefeitura de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, CONVOCA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PREPARATÓRIA, os candidatos discriminados no ANEXO I, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2019, homologado no dia 07 de novembro de 2019 e publicado no Jornal Oficial do Município no dia 07 de novembro de 2019, para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, que será realizado pela Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, na modalidade PRESENCIAL, respeitando todas as regras sanitárias vigentes, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Os Agentes de fiscalização de trânsito e transportes, deverão se submeter ao Curso de Formação Preparatória, que possuirá caráter eliminatório, conforme discriminado no Capítulo III, subitem 2.2 e seus subitens do Edital do Concurso Público nº 001/2019.

1. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL


1.1. Os candidatos inscritos para os cargos Agente de fiscalização de trânsito e transportes, classificados com as melhores notas, na prova objetiva, na quantidade de 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas no edital do Concurso Público nº 001/2019, serão submetidos a um Curso de Formação Profissional de Agentes de Transito e Transportes, nos termos da Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017, do DENATRAN. O aludido curso terá caráter eliminatório.

1.2. A realização do Curso de Formação Preparatória, ficará sob a total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel.

1.3. Estabelece 07 de junho a 02 de julho de 2021, o período de realização do Curso Preparatório de Formação Profissional de Agente de Trânsito, para atuarem no Departamento Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Princesa Isabel – PB, nos termos da Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

1.4. O Curso Preparatório de Formação Profissional de Agente de Trânsito e Transportes terá  a seguinte estrutura curricular e pedagógica:

1.4.1. Carga horária mínima, requisitos para matrícula, estrutura curricular mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais do curso.

2. DO CARGA HORÁRIA MÍNIMA


2.1.   A carga horária mínima do curso é de 200 (duzentas) horas-aula, divididas em:


2.1.1. 40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

2.1.2. 20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

2.1.3. 48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

2.1.4. 08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);

2.1.5. 12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);

2.1.6. 08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);

2.1.7. 08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);

2.1.8. 16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

2.1.9. 40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).

2.2. Considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos.

2.2.1. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 08 (oito) horas/aula por dia.

3. REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO


3.1. Ser aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para provimento de vagas do  Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel, como Agente de fiscalização de trânsito e transportes, conforme disposto no anexo I.

3.2. Apresentação de documentos pessoais, CNH exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2019, comprovante de escolaridade (originais e xérox), no dia 07 de junho, início do curso. 

4. ESTRUTURA CURRICULAR E CARGA HORÁRIA MÍNIMA

4.1. Abordagem Didático-pedagógica.

4.1.1. A abordagem didático-pedagógica do curso de agente da autoridade de trânsito consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

4.2. Avaliação da Aprendizagem.

4.2.1. Ao final de cada módulo será realizada prova sobre os conteúdos trabalhados;

4.2.2. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada módulo;

4.2.3. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso;

4.2.4. A frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo(s), poderá repeti-lo(s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido;


5. DO CURSO PREPARATÓRIO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

5.1. O Curso Preparatório de Formação Profissional de Agente de Trânsito e Transportes, será  realizado das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas no período estabelecido no presente Edital.

5.2. O Curso Preparatório de Formação Profissional de Agente de Trânsito e Transportes, será ministrado na sede da EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO - Escola Estadual Cidadã Integral Técnica Nossa Senhora do Bom Conselho, localizada a Avenida Psicóloga Simone Pereira Lima Souto, Alto do Cascavel, Princesa Isabel – PB.

5.3.   Pedimos que todos os participantes usem calça jeans e camiseta careca na cor branca.

                 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da FAMUP e afixado no quadro de publicações da Prefeitura e Câmara Municipal de Princesa Isabel, e nos endereços eletrônicos www.princesa.pb.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famup.

Princesa Isabel-PB, em 25 de maio de 2021.

RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito

ANEXO I 

LISTA DOS CONVOCADOS CURSO PREPARATÓRIO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

INSC

NOME DO CANDIDATO

ORDEM CLASS.

SITUAÇÃO

04600

CHRYSALIS SANTOS PEREIRA

CLASSIFICADO

05245

PAULO SÉRGIO DA COSTA DINIZ

CLASSIFICADO

05831

MARCONDES RIBEIRO MONTEIRO

CLASSIFICADO

05262

CRISTIAN DE SOUSA RAMOS

CLASSIFICADO

05324

ANDALBERTO MACIEL LEITE DA SILVA FILHO

CLASSIFICADO

01226

RAUCY DANTAS WANDERLEY RAMALHO

CLASSIFICADO

06963

ANTONIO JOÃO GONDIM

CLASSIFICADO

00453

JEFFERSON WAGNER RODRIGUES DA SILVA

CLASSIFICADO

04446

HUGO BRANDÃO MARQUES

CLASSIFICADO

05403

REGILSON LOPES DELMONDES

10º

CLASSIFICADO

05841

LUCAS LUAN DE SIQUEIRA

11º

CLASSIFICADO

05766

GEORGE DUARTE E SILVA

12º

CLASSIFICADO

06777

CAMILA LIMA LEANDRO

13º

CLASSIFICADO

00546

GEILSON ALVES DE SOUZA

14º

CLASSIFICADO

06880

LENILSON ALVES DE SOUZA

15º

CLASSIFICADO

04299

PLÍNIO LIMA DO REVOREDO

16º

CLASSIFICADO

06687

MARIANNE FERREIRA LIMA DE MEDEIROS

17º

CLASSIFICADO

02829

JOSEMAR NUNES DE SOUSA

18º

CLASSIFICADO

03047

ROMARIO FERREIRA LIMA

19º

CLASSIFICADO

06548

JOSÉ LEANDRO MAXIMINO DOS SANTOS

20º

CLASSIFICADO

01215

EPITACIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR

21º

CLASSIFICADO


AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (PNE) 

INSC

NOME DO CANDIDATO

ORDEM CLASS.

SITUAÇÃO

01990

WELINGTON ÂNGELO DA SILVA

CLASSIFICADO

05420

ALAN REZENDE NUNES

CLASSIFICADO

05426

EDSON CRISTIAN PEREIRA DA SILVA

CLASSIFICADO

 

Princesa Isabel-PB, em 25 de maio de 2021.

RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

sábado, 1 de maio de 2021

Maio Amarelo 2021

O movimento Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. O objetivo é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil com a intenção de se colocar em pauta o tema segurança viária e de mobilizar em torno dessa luta toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada. É um importante momento para se discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

O Maio Amarelo de 2021 seguirá o mesmo padrão do movimento realizado no ano passado, devido às restrições impostas pela situação de pandemia. Além de buscarmos evitar as mortes e lesões no trânsito, uma pandemia em si, os hospitais já se encontram demandados pelos enfermos da COVID e de outras doenças.

Os Estados, as prefeituras e suas Secretarias de Trânsito e Mobilidade, os DETRANs, DERs, Polícias e demais órgãos de fiscalização, bem como a imprensa, devem se empenhar no sentido de evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, adotando ações digitais para evitar aglomerações e também ampliar o alcance das campanhas por meio das redes sociais. Para aquelas instituições que estão constantemente atuando nas vias, como a PRF, as Polícias Rodoviárias, entre outros, com seus Agentes de Trânsito e demais profissionais de campo espalhados por todo o Brasil, devem tomar todos os cuidados durante as abordagens, mas a mensagem de Paz deve ser transmitida, ainda que mantendo o distanciamento.

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), irá coordenar essas ações, em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) no âmbito do Acordo de Cooperação, além de contar com o envolvimento dos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e demais interessados, que estão preocupados e empenhados em alertar, reforçar as campanhas educativas e as ações de fiscalização e sempre se engajam no movimento Maio Amarelo.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Res. CONTRAN nº 806/2020), estabeleceu como mensagem a ser veiculada por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a seguinte "NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS". Durante o Maio Amarelo a orientação é trabalhar como tema a responsabilidade e o papel de cada um no trânsito.

Exemplos de ações a realizar durante o Mês de Maio:

Campanha voltada à utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres, alertando os condutores para o respeito as sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito (em algum momento todos nós o somos), colocando a palavra responsabilidade com destaque para todos os atores sociais envolvidos.

Tratar da humanização das estatísticas de acidentes de trânsito para a segurança no trânsito por se tratar da história de pessoas e não apenas números (empatia).

Estamos iniciando mais uma Década de Ações pela Segurança no Trânsito, portanto, mais uma chance para reduzirmos ainda mais as mortes e lesões no trânsito. O PNATRANS, Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito vem sendo atualizado tendo a participação de várias instituições públicas e da sociedade civil, com cerca de 100 especialistas nas mais diversas áreas que o trânsito requer. Esse esforço, somado às contribuições do cidadão, por meio da plataforma PARTICIPA + BRASIL do Governo Federal, resultará em um importante documento, a ser lançado em setembro de 2021, norteando as ações dos vários responsáveis pela redução que tanto almejamos, 50% no número de mortes e lesões no trânsito.

Fonte: DENATRAN

sábado, 24 de abril de 2021

Dia Nacional da Paz no Trânsito


Dia Nacional da Paz no Trânsito, comemorado em 21 de abril, tem como objetivo lembrar a sociedade brasileira sobre posturas e atitudes que se deve praticar diariamente para reduzir o elevado número de acidentes e tornar as ruas mais seguras para todos.

A convivência no trânsito representa riscos físicos, emocionais e financeiros para condutores, passageiros e pedestres se não houver respeito às leis e respeito aos demais envolvidos. 

É preciso conscientização e responsabilidade para que haja mais paz e empatia no trânsito e os trágicos índices diminuam.

Para promover a Paz no Trânsito no dia-a-dia:

O bom condutor:

- Conhece e respeita as leis de trânsito;

- Usa sempre o cinto de segurança e cobra que todos os passageiros também utilizem;

- Respeita os demais motoristas, pedestres e ciclistas, que são os mais vulneráveis no trânsito; e

- Pratica a empatia, a gentileza e o cuidado com o próximo.

Um pedestre consciente:

- É prudente e atencioso em seus deslocamentos;

- Atravessa sempre na faixa de pedestre ou local seguro e apropriado;

- Pratica a gentileza e a empatia, contribuindo para uma convivência harmônica no trânsito.

Apesar de ser uma data oficial nacional, essa preocupação em educar motoristas e pedestres é mundial. A cada ano, milhares de pessoas morrem em acidentes de trânsito em todo o planeta, e outras centenas de milhares ficam feridas e com sequelas para a vida toda.

Por isso, no trânsito todos devem assumir a responsabilidade de lidar com o bem mais precioso: a vida! 

Então, devem lembrar sempre que: “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas!”.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Nova lei de trânsito entra em vigor em abril: veja tabela com antes e depois das principais mudanças

 Portal mostra ponto a ponto como a regra funciona atualmente e como ficará a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Ideal para usar em sala de aula.

Nova lei de trânsito
A nova lei de trânsito entra em vigor a partir de 12 de abril. Foto: Depositphotos

O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.

Dessa vez faremos um quadro comparativo entre o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.

“O objetivo principal é auxiliar os profissionais da área a se prepararem para o que está por vir”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Veja as principais mudanças.

Validade da CNH

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.

Como éComo ficará
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos

Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico.

Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos

Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico.

 

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Como éComo ficará
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

 

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.  

Como éComo ficará
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

Como éComo ficará
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Uso da luz baixa em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.

Como éComo ficará
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

 

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Como éComo ficará
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

Recall

A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como éComo ficará
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

 

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica.

Como éComo ficará
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção  (Art.244):

Infração gravíssima

Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

–  Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):

Infração leve

Multa de R$ 88,38.

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.

 

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. 

Como éComo ficará
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como éComo ficará
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

 

Conversão à direita

As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.

Como éComo ficará
Não há autorização para livre conversão à direita.A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

 

Infração Ultrapassar Ciclista

Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.

Como éComo ficará
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

Grave;

Multa de R$ 195,23.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

Gravíssima;

Multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito

É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.

Como éComo ficará
Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

Como éComo ficará
Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

 

Transferência do veículo

Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Como éComo ficará
–  Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

Grave

Multa de R$ 195,23.

Retenção do veículo para regularização.

 

–  Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

Média

Multa de R$ 130,16.

Remoção do veículo.

 

 

Aula noturna na formação de condutores

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.

Como éComo ficará
Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno.A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

 

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático.

Como éComo ficará
Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.


Programa Habilitação Social inscreve motoboys a partir do próximo dia 15

O PHS ficará sob a coordenação da Secretaria do Desenvolvimento Humano (Sedh), juntamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB).

As inscrições para o Programa Habilitação Social, com prioridade para os motoboys e motociclistas que trabalham com serviços delivery, começam no próximo dia 15 e se prolongam até o dia 10 de maio. Serão ofertadas 5 mil vagas e estes profissionais poderão obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita. O edital será publicado ainda esta semana no Diário Oficial do Estado. A informação foi dada pelo governador João Azevêdo, nesta segunda-feira (5), durante o programa Conversa com o Governador. 

Na ocasião, João Azevêdo destacou a importância do Programa Habilitação Social e comentou que, neste período de pandemia, foi identificado um aumento no número de pessoas usando motos para a entrega de produtos, porém se observou que boa parte delas não possui Carteira de Habilitação. “Isso gera várias dificuldades; então pensamos neste programa e o decreto está sendo publicado, para que a gente possa permitir que as pessoas, principalmente os motoboys que trabalham na entrega de mercadorias, possam tirar a habilitação de forma gratuita. É um programa muito importante, porque protegerá esse segmento que precisa ter a sua regularização, para evitar problemas com blitz e outras questões”, falou o governador.

Este programa do Governo do Estado ficará sob a coordenação da Secretaria do Desenvolvimento Humano (Sedh), juntamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), que fará as provas para fornecer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os candidatos.

Segundo o Sindicato de Trabalhadores com Motos (Sindmotos), aproximadamente 38% dos motociclistas que trabalham com entregas na Grande João Pessoa estão sem carteira de habilitação. O valor médio que um cidadão gasta para ter acesso à primeira habilitação para conduzir uma motocicleta é de R$ 1.200,00.

Postado por:

Consultoria do Demutran


João Azevêdo anuncia habilitação gratuita para motoboys que trabalham com delivery

O governador explicou que irá publicar um novo decreto para regulamentar o Programa Habilitação Social com a inclusão dessa categoria.

O governador João Azevêdo anunciou, nessa terça-feira (30), o lançamento do programa Habilitação Social gratuita para motoboys que trabalham com serviços de delivery e não têm condições financeiras de custear as taxas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garantindo tranquilidade aos profissionais que passarão a atender as normas de trânsito. A ação do Governo da Paraíba ficará sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh). 

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual explicou que irá publicar um novo decreto para regulamentar o Programa Habilitação Social com a inclusão da categoria dos motoboys. “Nesse momento de pandemia, temos uma categoria que tem sido extremamente importante no atendimento à população nesse período de medidas protetivas em curso. Os motoboys poderão tirar sua primeira habilitação sem custo algum, pois eles utilizam a moto como instrumento de trabalho e queremos proteger esse segmento”, disse.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, destacou o impacto social da iniciativa anunciada hoje pelo governador. “A partir do nosso diálogo e do reconhecimento do governador à importância dessa ação para os motoboys que trabalham com entregas e têm prestado um serviço relevante e essencial durante a pandemia e que poderão exercer sua profissão de forma regular. Diante dessa sensibilidade, generosidade e olhar acolhedor do governo, iremos lançar essas ações na próxima semana”, frisou.

Postado por:

Consultoria do Demutran

Mobilidade

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