MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Detran-PB autoriza centros de formação a promoverem aulas teóricas de forma remota



A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, possibilitando a realização de aulas teóricas de forma remota pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em todo o Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Entre outros pontos, a Portaria nº 140/2020 levou em consideração a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância.
 

Com isso, a nova portaria autoriza a modalidade na forma presencial conectada, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais e o candidato manifeste interesse em realizar o curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse formato.
Para isso, tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo.

 

De acordo com a portaria, “a aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado”.
Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 140/2020/DS                                  
 
 João Pessoa, 15 de Junho de 2020.

         Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso técnico-teórico de forma remota enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 24 do Decreto Estadual nº 9.760/1979; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.128, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotados no âmbito do Estado da Paraíba para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122/2020, que exterioriza a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia pelo (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO o que consta do art. 6º, §2º, do Decreto n.º 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na realização de cursos especializados de capacitação, qualificação, formação e atualização profissional de instrutores, diretor geral, diretor de ensino, dentre outros;

CONSIDERANDO que as aulas teóricas realizadas pelos Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos;

CONSIDERANDO a deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVI-19;

CONSIDERANDO o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

RESOLVE:

Art. 1º – Possibilitar, no âmbito do Estado de Paraíba, que os Centros de Formação de Condutores da Paraíba (CFC) e entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, possam dispor aos candidatos a possibilidade da realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

         §1º – A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

         §2º – O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC) e as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na forma presencial conectado.

Art. 3º – Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º – Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º – O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º – O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas já credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Paraíba para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo Único – O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota.

Art. 7º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicarão para o CFC e para as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012 e seus respectivos profissionais credenciados, a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
 Diretor Superintendente
  ANEXO I – DAS AULAS TEÓRICAS NA MODALIDADE REMOTA DA FORMA PRESENCIAL CONECTADA
 
Art. 1º- As aulas teóricas realizados na modalidade remota da forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:
 
I – Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;
  1. A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;

  2. A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;

  3. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;

  4. Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;

  5. O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.
i – Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;

ii – Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;
 
iii – Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.
  1. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;
II – Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.  
Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
 
Art. 2ª – O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:
 
I – Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.
 
II – Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;
 
III – Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.
 
IV – Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PB para validação das biometrias faciais;
 
V – Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.
 
Art. 3º – Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:
 
I – Identificação do Estabelecimento de Ensino;
 
II – Data/hora de início e término da aula;
 
III – Conteúdo programático da aula agendada;
 
IV – Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
 
V – Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;
 
VI – Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
 
VII – Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
 
VIII – Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
 
IX – Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
 
X – Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
 
Art. 4º – O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.
 
Art. 5° – Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO
  1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota de forma presencial conectada deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PB, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.

  2. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:
2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PB, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
 
2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PB. Apenas o Administrador do DETRAN/PB poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
 
2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
 
2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:
  1. Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;

  2. Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;

  3. Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;

  4. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;

  5. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;
2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;
 
2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
 
2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
 
2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

Por: Portal do Litoral


quarta-feira, 17 de junho de 2020

DECRETO LIBERA CIRCULAÇÃO DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS EM PRINCESA A PARTIR DO DIA 22


"O Governo Municipal de Princesa Isabel publicou o Decreto nº 28, que autoriza, a partir do dia 22 de junho, o tráfego com passageiros em veículos alternativos ou coletivos entre o município de Princesa Isabel e os demais municípios da região". 

Para que isso aconteça, os motoristas de cada veículo devem seguir algumas normas, editadas pelo DER/PB:
 
I – higienização dos veículos antes da partida e logo após a chegada das viagens;
 
II – higienização dos filtros de ar condicionado;
 
III – obrigatoriedade do uso de máscaras pelos operadores (motoristas e funcionários) e por todos os passageiros embarcados;
 
IV – operação em horário reduzido, em até 20% (vinte por cento) dos horários previstos;
 
V – a capacidade de lotação dos veículos, onde os passageiros deverão ser transportados sentados, pode chegar até a 50% (cinquenta por cento);
 
VI – será obrigatória a parada de todos os veículos alternativos ou coletivos nas barreiras sanitária do Município, na partida e na chegada de suas viagens, para aferição da temperatura dos operadores (motorista e funcionários) e de todos os passageiros embarcado, e
 
VII – disponibilização de álcool em gel 70° para higienização das mãos, dos operadores e passageiros embarcados.

sábado, 13 de junho de 2020

João Azevêdo anuncia retorno das atividades de igrejas, construção civil e Transporte intermunicipal; veja detalhes


 
O governador João Azevêdo assinou, nesta sexta-feira (12), o decreto 40.304, que dispõe sobre a adoção do plano ‘Novo Normal Paraíba’ e estabelece a matriz de orientação para a retomada gradual e segura das atividades em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (15). O documento também apresenta as diretrizes que deverão ser utilizadas nos ambientes de trabalho, visando ao cumprimento do distanciamento social e das medidas de higienização, ações necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Veja o resumo:
  • Transporte intermunicipal e as rodoviárias do Estado voltarão a funcionar  

  • Aulas presenciais e expediente nas repartições públicas estaduais permanecem suspensos
     
  • Obras públicas e privadas da construção civil voltam a funcionar de acordo com protocolos apresentados
     
  • Missas e cultos podem voltar no sistema drive-in ou presencial com 30% da capacidade das igrejas
     
  • Bandeiras definirão critérios de aberturas de atividades comerciais nos municípios
     
  • Equipamentos de cultura e esporte pertencentes ao Estado permanecem fechados
O plano de retomada gradual das atividades foi viabilizado devido à consistente ampliação das capacidades de resposta do Sistema de Saúde paraibano, com a oferta de mais de mil leitos para os cuidados demandados pela Covid-19 em toda a Paraíba; ao aumento da testagem da população; e aos avanços das medidas para desaceleração paulatina da disseminação do vírus; além da manutenção da menor taxa de letalidade da região Nordeste. As diretrizes também foram discutidas com representantes da sociedade civil e do setor produtivo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus.
 
O que deve voltar e o que continua fechado – De acordo com o novo decreto, voltam a funcionar a partir do dia 15, os terminais rodoviários pertencentes ao Estado e o transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). A construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar a funcionar, observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de distanciamento social.
 
Já as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada permanecerão suspensas, bem como o expediente presencial nas repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde; Segurança e Defesa Social; Administração Penitenciária; Comunicação; Desenvolvimento Humano; Cagepa; Detran; Sudema; Agevisa e Fundac, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata, não sendo permitido o trabalho presencial dos servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas, devidamente comprovadas através de atestados médicos; gestantes e lactantes; ou funcionários que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
 
Os equipamentos públicos de cultura e esporte, pertencentes ao Estado, também continuarão fechados.
 
Plano ‘Novo Normal Paraíba’– A matriz de orientação para retomada das atividades em todo o estado indica os segmentos autorizados a retomar atividades com mudanças no formato de funcionamento, independe de bandeira/fase. O plano foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde e pela Controladoria Geral do Estado e é baseado em indicadores como a quantidade percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.
 
Cada município recebe uma bandeira de cor, que varia de vermelho ao verde, de acordo com índices de propagação do vírus e risco para a população com relação à assistência hospitalar. Com esta informação, observa-se quais tipos de negócios podem ser abertos e como devem funcionar. “O Estado vai sinalizar, cabe aos municípios referendar ou não as orientações para abertura dos segmentos”, explicou o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado, Letácio Guedes Junior.
 
Será liberado para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
 
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, poderão funcionar – além dos já sinalizados com adequação – apenas atividades essenciais, como: agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública (observada a adoção regimes home office).
 
Nas regiões com bandeira amarela, funcionam os já autorizados na bandeira vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio, shoppings centers, comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
 
Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
 
A SES irá disponibilizar no site do coronavírus (paraiba.pb.gov.br/coronavirus
 

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Governo detalha implementação de isolamento social mais rígido durante coletiva virtual

 
O Governo do Estado realizou, nesta segunda-feira (1°), em João Pessoa, uma entrevista coletiva para detalhar a implementação do decreto 40.289, que instituiu o isolamento social mais rígido na Capital paraibana e nos munícipios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que começam a valer hoje, prosseguem até o dia 14.

Participaram da coletiva, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros; o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Jean Nunes Francisco; o procuradora-geral do Estado, Fábio Andrade; o comandante-geral da Polícia Militar, Euller Chaves; o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Zennedy Bezerra; e o procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis.

Na ocasião, o secretário de Estado da Saúde,  Geraldo Medeiros, destacou a importância do decreto como a única forma de se evitar o colapso da rede. “É uma oportunidade em que o Governo do Estado esclarece ao povo paraibano a justificativa deste isolamento mais rígido. Estamos na vigência de relatos de número de casos novos e de mortes no Estado em decorrência do Covid-19. Esse número substancial  de casos novos e também de mortes, é que o Governo do Estado resolveu adotar essa intensificação de restrição social”, disse.

“Nós temos, neste momento, 91% dos UTIs adultos ocupados na Grande João Pessoa. Em Campina Grande, essa ocupação chegou a 95% semana passada. Com a ampliação de leitos, caiu para 63%”, alertou Geraldo Medeiros.

Por sua vez, o procuradora-geral do Estado, Fábio Andrade, ressaltou que o “esforço adicional” no cumprimento do decreto 40.289 pela população será fundamental para o plano de retomada gradual das atividades econômicas a partir do dia 15, medida contida no decreto 40.288. “Esse é um plano que vem sendo trabalhado no Governo do Estado há vários dias por um grupo de trabalho, produzindo normas diariamente com base em experiências internacionais e nacionais para a promoção gradual da atividade econômica”, afirmou, destacando que a abertura só será possível com a colaboração da população no cumprimento do isolamento social.

“Por essa razão, é que esse decreto novo – o 40.289 -, que foi uma parceria muito importante construída pelo governador do Estado com os prefeitos desses municípios, conclama a população a fazer um esforço adicional, ficando em casa, e só saindo para as atividades realmente essenciais”, prosseguiu Fábio Andrade.

Já o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Jean Nunes, explicou como serão as ações para o cumprimento do decreto 40.289. “A premissa é a conscientização. As Forças de Segurança têm um papel fundamental, que é de fazer valer a lei, a norma, o decreto. Precisamos orientar, conscientizar a população”, comentou.

O comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba,  coronel Euller Chaves, afirmou que umas das medidas adotadas para a fiscalização das barreiras será o fator surpresa. “Vamos acompanhar as orientações do decreto, mas é preciso que os cidadãos tenham espírito de colaboração, que será muito mais forte do que qualquer decreto ou lei, e a força pública não precisará agir nem prender quem quer que seja”, completou.

De forma didática, o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Zennedy Bezerra, explicou o que a população pode fazer na vigência do decreto 40.289. “Se eu não for de atividade essencial, eu posso comprar o pão, ir ao médico, ir a um hospital. Nesse momento o esforço é salvar vidas para que, como disse o secretário Geraldo Medeiros, não tenhamos situações vividas em outros estados”, comentou. 

Portal do Litoral PB

Veja o que pode e o que não pode ser feito na Região Metropolitana e Litoral Sul após novo decreto


Com o novo decreto que impõe medidas mais rígidas de circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, muitas mudanças serão sentidas pelos moradores da região. O decreto começou a valer nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 14 de junho, mas as penalidades em caso de descumprimento só começam a ser aplicadas a partir do dia 4 de junho.

O decreto prevê isolamento social rígido, com dever de confinamento e permanência domiciliarcontrole da circulação de veículos particulares e da entrada e saída dos municípios, além da proteção de pessoas do grupo de risco.

As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios.

O que não pode ser feito

  • Confinamento e permanência domiciliar são obrigatórios e ninguém deve sair de casa, com algumas exceções;
  • Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 não podem sair de casa e devem permanecer em isolamento obrigatório, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;
  • Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
  • Carros não podem utilizar balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, estando o funcionamento livre apenas para passageiros, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O que pode ser feito

  • Serviços essenciais (mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde) continuam funcionando e as pessoas podem se deslocar até eles;
  • Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
  • Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
  • Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido entre as 8 cidades

  • Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes e servidores públicos;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • Deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Deslocamentos para outras atividades, desde que devidamente justificados;
  • Transporte de carga.
Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

G1PB

sábado, 30 de maio de 2020

Governo prorroga medidas de isolamento e amplia restrições na Grande João Pessoa; veja os detalhes

As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho

O governador da Paraíba, João Azevêdo, e prefeitos da Grande João Pessoa assinaram, neste sábado (30), o decreto nº 40.289, que institui o isolamento social rígido na Capital paraibana e nos municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho, para conter a propagação da Covid-19.

O chefe do Executivo estadual também assinou o decreto nº 40.288 que estende as medidas de isolamento social, já em vigor, para os demais municípios paraibanos até o próximo dia 14 e fixou para a primeira quinzena de junho a apresentação do plano de retomada da economia, que será iniciado a partir do dia 15 de junho. Os detalhes do plano serão apresentados amanhã, às 18h, durante uma Live com o governador João Azevêdo. 

Plano de retomada gradual da atividade econômica – No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.

A apresentação do plano de abertura gradual da economia será feita na primeira quinzena de junho, ocasião em que serão detalhadas as diretrizes e critérios estabelecidos para a retomada das atividades econômicas, que será iniciada a partir do dia 15 de junho.

Região da Grande João Pessoa - Dentre as ações necessárias para conter a evolução do contágio pelo novo coronavírus e assegurar o atendimento integral à população na rede de saúde, serão adotadas medidas de controle da circulação de veículos particulares e de entrada e saída dos municípios, assegurando o deslocamento para atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias, unidades de saúde, agências bancárias e locais de trabalho com permissão para funcionar. Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. As fiscalizações e ações educativas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), além dos órgãos municipais de trânsito e Guardas Municipais.

Assinaram o decreto, o governador João Azevêdo e os prefeitos Luciano Cartaxo (João Pessoa); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Jefferson Kita (Bayeux); Márcia Lucena (Conde); Leonardo Carneiro (Pitimbu); Kiko Monteiro (Caaporã); e Renato Mendes (Alhandra).

Demais municípios paraibanos - Neste sábado, o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O novo decreto, que será disponibilizado no Diário Oficial do Estado (DOE), retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.

Por Redação Portal T5
18h02 - Atualizado 30/05/2020 às 18h51

sábado, 23 de maio de 2020

Barreiras Sanitárias no Combate ao COVID 19



O Município de Princesa Isabel anunciou medidas para enfrentamento do coronavírus por meio de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo “Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Princesa Isabel e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID 19”. As medidas são baseadas nas recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Paraíba e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.


Conforme o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN é necessário tomar todas as medidas preventivas. “É uma pandemia e em algum momento poderá chegar até nós. As pessoas idosas, em especial, devem evitar sair de casa e utilizar o transporte coletivo, fazendo-o apenas em casos urgentes. É necessária a consciência de todos, pois não adianta o poder público tomar atitudes, se a população não se disponibilizar a aceitar e cumprir essas medidas. A comunidade é parte primordial desse processo”. O Município está atuando com o órgão municipal de trânsito para dar suporte às ações de prevenção.

Estamos trabalhando 24 horas por dia, para poder tentar diminuir a propagação do COVID-19 no nosso município, e para poder proteger cada vez mais os nossos munícipes, estamos com barreiras sanitárias em todas as entradas da cidade, e todos que adentram são orientados e aqueles quem vem de outras regiões ou cidades são notificados com o termo de quarentena e passa a ser monitorado pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município.
 

Todos contra o corona vírus!!!

 

DEMUTRAN, Guarda Municipal, Corpo de Vigilantes, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Saúde. 


A todos que estão na linha de frente em combate nesta Pandemia meu muito obrigado e que Deus proteja todos nós, agradece o Diretor Geral do DEMUTRAN, Silvio Rodolfo.

Mobilidade

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