MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sábado, 30 de maio de 2020

Governo prorroga medidas de isolamento e amplia restrições na Grande João Pessoa; veja os detalhes

As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho

O governador da Paraíba, João Azevêdo, e prefeitos da Grande João Pessoa assinaram, neste sábado (30), o decreto nº 40.289, que institui o isolamento social rígido na Capital paraibana e nos municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho, para conter a propagação da Covid-19.

O chefe do Executivo estadual também assinou o decreto nº 40.288 que estende as medidas de isolamento social, já em vigor, para os demais municípios paraibanos até o próximo dia 14 e fixou para a primeira quinzena de junho a apresentação do plano de retomada da economia, que será iniciado a partir do dia 15 de junho. Os detalhes do plano serão apresentados amanhã, às 18h, durante uma Live com o governador João Azevêdo. 

Plano de retomada gradual da atividade econômica – No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.

A apresentação do plano de abertura gradual da economia será feita na primeira quinzena de junho, ocasião em que serão detalhadas as diretrizes e critérios estabelecidos para a retomada das atividades econômicas, que será iniciada a partir do dia 15 de junho.

Região da Grande João Pessoa - Dentre as ações necessárias para conter a evolução do contágio pelo novo coronavírus e assegurar o atendimento integral à população na rede de saúde, serão adotadas medidas de controle da circulação de veículos particulares e de entrada e saída dos municípios, assegurando o deslocamento para atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias, unidades de saúde, agências bancárias e locais de trabalho com permissão para funcionar. Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. As fiscalizações e ações educativas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), além dos órgãos municipais de trânsito e Guardas Municipais.

Assinaram o decreto, o governador João Azevêdo e os prefeitos Luciano Cartaxo (João Pessoa); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Jefferson Kita (Bayeux); Márcia Lucena (Conde); Leonardo Carneiro (Pitimbu); Kiko Monteiro (Caaporã); e Renato Mendes (Alhandra).

Demais municípios paraibanos - Neste sábado, o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O novo decreto, que será disponibilizado no Diário Oficial do Estado (DOE), retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.

Por Redação Portal T5
18h02 - Atualizado 30/05/2020 às 18h51

sábado, 23 de maio de 2020

Barreiras Sanitárias no Combate ao COVID 19



O Município de Princesa Isabel anunciou medidas para enfrentamento do coronavírus por meio de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo “Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Princesa Isabel e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID 19”. As medidas são baseadas nas recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Paraíba e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.


Conforme o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN é necessário tomar todas as medidas preventivas. “É uma pandemia e em algum momento poderá chegar até nós. As pessoas idosas, em especial, devem evitar sair de casa e utilizar o transporte coletivo, fazendo-o apenas em casos urgentes. É necessária a consciência de todos, pois não adianta o poder público tomar atitudes, se a população não se disponibilizar a aceitar e cumprir essas medidas. A comunidade é parte primordial desse processo”. O Município está atuando com o órgão municipal de trânsito para dar suporte às ações de prevenção.

Estamos trabalhando 24 horas por dia, para poder tentar diminuir a propagação do COVID-19 no nosso município, e para poder proteger cada vez mais os nossos munícipes, estamos com barreiras sanitárias em todas as entradas da cidade, e todos que adentram são orientados e aqueles quem vem de outras regiões ou cidades são notificados com o termo de quarentena e passa a ser monitorado pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município.
 

Todos contra o corona vírus!!!

 

DEMUTRAN, Guarda Municipal, Corpo de Vigilantes, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Saúde. 


A todos que estão na linha de frente em combate nesta Pandemia meu muito obrigado e que Deus proteja todos nós, agradece o Diretor Geral do DEMUTRAN, Silvio Rodolfo.

sábado, 21 de março de 2020

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020


Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do C TB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

quinta-feira, 12 de março de 2020

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

Com o intuito de colaborar com o trabalho que já vem sendo desenvolvido em Princesa, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) está instalando câmeras de monitoramento em diversos pontos da cidade. 

A ideia é que o equipamento ajude tanto na detecção de acidente e organização do trânsito, como na identificação de crimes que venham a ocorrer nas áreas monitoradas. 
 
O diretor do DEMUTRAN, Silvio Lindolfo, disse que algumas mudanças já são perceptíveis e, tudo isso, graças a um trabalho conjunto do departamento com a população: “Iniciamos fazendo um trabalhado de reeducação com a população, com palestras, blitz educativas e orientação, em parceria também com o DETRAN. 
 
Hoje podemos observar mudanças significativas na área central da cidade, e a população colabora muito com o nosso trabalho. Precisamos ainda mudar algumas coisas, mas acredito que estamos avançando muito. Estamos concluindo a instalação das câmeras, que nos auxiliarão muito nesse processo de organização e, principalmente, segurança da nossa população”, disse.
 
Além das câmeras serão instaladas novas placas de orientação e destino, que servirão para auxiliar não apenas princesenses, mas também, e principalmente, motoristas que vem de outras cidades, de passagem ou de visita. 
 
Sílvio finalizou falando sobre os Agentes de Trânsito aprovados no processo seletivo que serão, muito em breve, convocados para uma capacitação e, posteriormente, para posse nos referidos cargo. 
 
Prefeitura de Princesa Isabel – Nada supera o trabalho

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Abertura dos trabalhos legislativos de 2020


O Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira foi presença marcante na abertura dos trabalhos legislativos do ano letivo de 2020, levando a mensagem do Poder  Executivo a Egrégia  Casa Legislativa - Adriano Feitosa, em seção bastante prestigiada pela população.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa final 2 vencem dia 28 de fevereiro

Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado

Os proprietários de veículos com final de placa 2 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 28 de fevereiro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 2, no ano passado, e precisam, agora, fazer a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima do domicílio.

Para os contribuintes que vão pagar o IPVA com placa final 2 existem três opções de pagamento do tributo: a primeira é a cota única com desconto de 10% à vista que pode ser paga até o dia 28 de fevereiro; a segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA, no dia 30 de abril, também sem o desconto de 10%. 

Parcelamento da placa final 1 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, é bom lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.

Comprovação da isenção da placa final 2 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 2, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam levar a documentação que comprove a isenção até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Isenção de 385 mil veículos – Em 2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Detran-PB reprova mais 59 veículos escolares durante vistoria

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) deram continuidade, nesse fim de semana (dias 15 e 16), às vistorias do primeiro semestre de 2020, para fiscalizar os transportes escolares dos municípios. De um total de 108 veículos fiscalizados, 59 foram reprovados, o que corresponde a quase 55%.

As vistorias vêm sendo realizadas desde 2013, englobando ônibus, vans e automóveis. No sábado passado, dia 15, a fiscalização ocorreu simultaneamente nas Ciretrans de Umbuzeiro, Natuba, Santa Cecília, Aroeiras, Gado Bravo, Araruna, Tacima, Riachão e Cacimba de Dentro. No domingo (16), a vistoria foi realizada em Alhandra, Conde, Pitimbu, Caaporã, Pedras de Fogo e Serra Redonda.

Conforme relatório divulgado pela Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento, nesse fim de semana 15 cidades foram convocadas a apresentar seus veículos para avaliação. Apenas o município de Pitimbu não compareceu.

Segundo o coordenador de Vistorias de Transporte Escolar do Detran-PB, Renato Prado, os itens que mais reprovam no quesito veículos são pneus, extintores e cinto de segurança. Já no tocante aos motoristas, a maioria trafega sem comprovação do curso específico de condutor de transporte escolar e sem constar a informação obrigatória de atividade remunerada na carteira de habilitação (CNH). 

Duas equipes de vistoriadores do Detran-PB participaram da fiscalização. Compostas pela autarquia de trânsito, em parceria com o MPPB e demais órgãos envolvidos, elas atuarão nos finais de semana dos meses de fevereiro a junho de 2020. Em maio, será divulgado o calendário para o segundo semestre.

A fiscalização é feita pelo Detran, com o apoio do MPPB, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Confira o calendário das vistorias.

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...