Ontem foi publicado no Diário Oficial do Estado da
Paraíba o “Certificado de Conformidade”, concedido pelo Conselho Estadual de
Trânsito do Estado da Paraíba, dentro de suas competências que lhe confere o Art. 14,
Incisos I, VII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, o Município de Princesa Isabel, está de
acordo com o previsto na Resolução nº 811, de 15 de novembro de 2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estando apto para o exercício das
competências estabelecidas no Art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 25 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
DAS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O trânsito é um assunto que além de
estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas
mudanças do meio ambiente, através da emissão de gás poluentes, é responsável
por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os
congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre
maneira o estresse no dia a dia.
Destarte que, com o surgimento do
automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público,
nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo
ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e
normas que ordenasse a circulação e uso do solo.
O direito de todos os cidadãos de ir
e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator
na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a
importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as
pessoas, espaço e das pessoas entre si.
Tal abordagem associada ao caos e
baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo
modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e
desenvolvimento.
A municipalização tem como finalidade
dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e
produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de
políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem
impedimentos e com segurança.
A municipalização do trânsito no Brasil
foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada
autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para
gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de
engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos
direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.
AS
PRINCIPAIS VANTAGENS:
I - Aumento
das receitas municipais
1. implantação dos
serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como
queira a lei denominar;
2. taxas de cadastramento
de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
3. multas municipais por
infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda
os serviços de remoção e guarda de veículos;
4. taxas de circulação
para cargas especiais e perigosas;
5. implantação do Sistema
de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará,
RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6. redução das despesas
hospitalares com a redução de acidentes.
II –
Melhoria da qualidade de vida
7. melhoria da
qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida
da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
8. formação mais
adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;
III – Geração de emprego rendas e oportunidades
9. possibilidade de
profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em
operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; e ainda,
10. abertura de novos postos de
empregos para a população no Sistema Municipal de Transportes Públicos de
Passageiros.
Por: JVS - Contratada
junto a PMPI