"Nesta sexta – feira, dia 9 de setembro o Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN, Sr. Silvio Medeiros, entregou em mãos ao representante do Conselho Estadual de Trânsito, Dr. João Furtado vasta documental, para atender a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, por meio do seu Órgão Executivo de Trânsito e Transportes, em cumprimento ao que dispõe o Art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB".
DA
INSPEÇÃO TÉCNICA
Após analisar os diplomas legais e documentação de que trata o Art. 4º, da Resolução CONTRAN nº 811, o CETRAN, através do Sub - Procurador Jurídico do Estado e do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, Dr. João Furtado realizou nos dias 8 e 9 do corrente mês, a segunda inspeção técnica no município de Princesa Isabel, certificando o cumprimento da legislação, emitindo o Laudo de Inspeção e a Certificação de Conformidade.
Com a Integração ao Sistema Nacional de Trânsito, o
município de Princesa Isabel, passa a exercer as competências estabelecidas no
Art., 24 da Lei Federal nº
9.503 - CTB,
dentre elas, em desenvolver as
atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de
tráfego; e coleta, controle e análise de estatística de trânsito, bem como garantir
o pleno funcionamento de seu Órgão Judicante – a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI.
DAS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O trânsito é um assunto que além de estar em
evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças
do meio ambiente, através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar
e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os
congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre
maneira o estresse no dia a dia.
Destarte que, com o surgimento do automóvel
isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os
primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a
obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que
ordenasse a circulação e uso do solo.
O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de
ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na
concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância
de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas,
espaço e das pessoas entre si.
Tal abordagem associada ao caos e baixa
qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo
modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e
desenvolvimento.
A municipalização tem como finalidade dar o
suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir
uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas
que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem
impedimentos e com segurança.
A municipalização do trânsito no Brasil foi um
avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada
autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para
gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de
engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos
direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.
AS PRINCIPAIS VANTAGENS:
I - Aumento das receitas municipais
1. implantação dos serviços de
estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei
denominar;
2. taxas de cadastramento de ciclo
motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
3. multas municipais por infração à
legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços
de remoção e guarda de veículos;
4. taxas de circulação para cargas
especiais e perigosas;
5. implantação do Sistema de
Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST
e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6. redução das despesas
hospitalares com a redução de acidentes.
II – Melhoria da qualidade de vida
7. melhoria da qualidade do
trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população
com o controle da poluição sonora e ambiental;
8. formação mais adequada dos
alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;
III – Geração de emprego rendas e
oportunidades
9. possibilidade de
profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em
operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; e ainda,
10. abertura de novos postos de empregos para a população no Sistema Municipal de Transportes Públicos de Passageiros.
Por: JVS - Contratada junto a PMPI