A Portaria 042/2022, entrou em vigor na sexta-feira, dia 18.
Com o propósito de
agilizar o atendimento ao usuário, o Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba (Detran-PB) editou portaria que estabelece que as defesas prévias, os
recursos para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os
recursos para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) serão apresentados,
exclusivamente, de forma eletrônica pelo proprietário, condutor ou procurador
legalmente habilitado, por meio de acesso ao Portal de Serviços do Detran (www.detran.pb.gov.br).
A Portaria 042/2022, que entra em vigor nesta sexta-feira (18),
vai evitar que o usuário se desloque até ao órgão. Para isso, a Direção levou
em consideração as restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19, o
elevado número de notificações de infrações de trânsito, bem como deliberação
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restabeleceu os prazos de
processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito.
Procedimento - O interessado em ingressar com esses instrumentos administrativos deverá realizar o cadastro junto ao Portal de Serviços do Detran, no site do órgão, onde será disponibilizado login e senha de acesso. No ícone INFRAÇÕES há a opção para anexar os documentos exigidos para o cadastro e a tramitação da defesa prévia ou do recurso.
As instruções para o cadastramento da defesa prévia ou do recurso, bem como a documentação exigida, estão dispostas no Manual de Defesa Prévia e Recurso de Infração disponível no site do Detran-PB. O usuário receberá um comprovante eletrônico através de e-mail, podendo acompanhar a validação do cadastramento e a tramitação no site do órgão.