MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Quase 60 mil motociclistas aderiram ao benefício do perdão dos débitos

Para ter direito à remissão dos 5 anos, o usuário precisou pagar o emplacamento completo do exercício de 2021.

Um levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) indicou que quase 60 mil condutores aderiram ao benefício do perdão dos débitos das motocicletas de até 162 cilindradas, conforme assegurou a Lei nº 12.030/2021, do Governo do Estado. O prazo para adesão foi encerrado na última quinta-feira (dia 30).

De acordo com a lei, para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas precisou efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento. Assim, o proprietário optou pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo-limite até outubro passado.

A segunda opção foi o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela foi paga até outubro, a segunda até novembro e a terceira até a última quarta-feira (29). A terceira opção foi o pagamento total até essa quinta-feira (30). O perdão incluiu os débitos do IPVA, de responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiro, de licenciamento, de depósito (moto apreendida em prédio público do Estado), que são de competência do Detran-PB.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Detran-PB divulga calendário do licenciamento de veículos para 2022

 “Taxas e multas correspondentes ao mês de emplacamento deverão ser pagas integralmente até a 3ª parcela”

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2022, de acordo com a Portaria nº 528/2021. As taxas e multas da competência do órgão, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente pelo usuário até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.

Segue o escalonamento abaixo:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2022

Final de Placa

1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10%

2ª Parcela

3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver

1

31 de janeiro

25 de fevereiro

31 de março

2

25 de fevereiro

31 de março

29 de abril

3

31 de março

29 de abril

31 de maio

4

29 de abril

31 de maio

30 de junho

5

31 de maio

30 de junho

29 de julho

6

30 de junho

29 de julho

31 de agosto

7

29 de julho

31 de agosto

30 de setembro

8

31 de agosto

30 de setembro

31 de outubro

9

30 de setembro

31 de outubro

30 de novembro

0

31 de outubro

30 de novembro

29 de dezembro

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