MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

terça-feira, 15 de junho de 2021

INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA


Raucy Dantas Wanderley Ramalho

Alan Rezende Nunes

Antônio João Gondim

Romário Ferreira Lima

Geilson Alves de Souza

Lucas Luan de Siqueira

 

Resumo

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dispõe que é competência do município organizar o seu próprio trânsito, no entanto, ele pode delegar esses poderes a um outro órgão, como os estaduais, para realizar tudo que determina a lei. A integração tanto dos órgãos municipais de trânsito, como dos órgãos estaduais que atuam no trânsito existem através de convênios firmados, para que ambos possam atuar na sua competência e na do outro também. Nesses convênios são determinados e descritos todas as suas obrigações e direitos, para que seja claro e objetivo, além de ter um prazo fixado do tempo que durará. Cabe ao município avaliar quais órgãos e situações podem vir a agregar ao trânsito da cidade, trazendo experiência, eficiência, qualidade e segurança aos motoristas, aos pedestres e aos ciclistas, além de trazer uma sensação que os agentes de segurança pública possuem conforme suas competências em todas as cidades, com foco agora no trânsito. 

Palavras-chave: Código de Trânsito Brasileiro; Integração entre órgãos; Órgãos de Fiscalização de Trânsito; Órgãos de Segurança Pública.

Introdução

A integração entre os órgãos existentes de fiscalização de trânsito e transporte e rodoviário possui a prerrogativa dentro da sua área circunscricional, assim como também os outros órgãos de segurança pública, que podem dar apoio conforme suas atribuições para o trânsito, as suas vias e toda a malha viária de um município passando a obter a eficiência almejada em seu planejamento e plano diretor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que é responsabilidade do município de municipalizar o seu trânsito com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), isto é, que é dever do ente federativo municipal criar, organizar e manter seu sistema de trânsito de forma planejada, coesa com as leis existentes e trazendo segurança a todos os participantes. Além de criar um órgão municipal para assumir todas essas responsabilidades e fazer cumprir o que está descrito no CTB.

Trânsito é a movimentação das pessoas, dos veículos e dos animais, nas vias dentro de uma circunscrição, de forma que todos possam se movimentar com rapidez e segurança, seja para passeio, a trabalho, para ir ao comércio, para fazer uma atividade física, dentre outros. Essa ação precisa ser assegurada pelo ente responsável por aquele espaço, dando deveres e trazendo garantias de mobilidade urbana a todos que irão usufruir daquele espaço público e coletivo.

A integração do trânsito com apoio dos órgãos de segurança pública traz forte impacto na visão da população, porque aos olhos deles a lei será cumprida com rigor conforme os princípios constitucionais, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e eficiência. Isto é, a legalidade é fazer a lei ser cumprida não importa a quem, a impessoalidade é o tratamento igualitário sem distinções entre as pessoas, a moralidade é seguir os princípios éticos conforme a lei, a publicidade é divulgar a todos como forma de prestar contas a população e a eficiência é fazer a coisa bem feita de forma rápida, conforme determina a lei.

Nosso estudo foi baseado no município de Princesa Isabel-PB e todas as cidades circunvizinhas – que estão envolta dela e influenciam no trânsito, que podem e devem afetar a mobilidade nessa cidade causando transtornos em horários de grande pico comercial, de maneira que se faz necessário a integração tanto do órgão de trânsito municipal existente, neste caso o DEMUTRAN, como também os outros órgãos existentes de segurança pública, que seria a Polícia Militar do Estado (PM/PB), o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/PB) e o Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN/PB), porque juntos podem trazer maior segurança ao trânsito de uma cidade e toda a sua circunscrição.

O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica, além de um estudo do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com o objetivo de analisar a integração entre um órgão municipal e outros estaduais, averiguar os fatores positivos e negativos dessa integração entre os envolvidos e despertar a conscientização do papel da cidade e do estado no trânsito e em sua mobilidade urbana.

2 Integração entre os órgãos

            Neste capítulo foi discutido a integração existente entre os órgãos de trânsito e sua relação de coexistência, para o bom funcionando das vias e da facilidade na mobilidade urbana no município de Princesa Isabel-PB, tanto com relação aos órgãos municipais, como também os órgãos de segurança pública, ambos com seus papeis e funções bem definidas, mas com o apoio e convênio firmado pode dar um respaldo maior e trazer eficiência, qualidade e segurança ao trânsito de uma cidade.

2.1 Órgãos municipais de fiscalização de trânsito e transporte

            Nesse estudo tivemos o foco de avaliar e analisar os dados obtidos junto ao DETRAN (da Paraíba e de Pernambuco) em relação ao município de Princesa Isabel – PB, porque nosso foco seria quantificar o número de veículos e motos existentes na cidade e tentar averiguar o impacto disso na mobilidade urbana e possíveis problemas ocasionados nas vias. Com o detalhe que o DETRAN/PB separa os dados entre “veículos”, “motos” e “total”, já o DETRAN/PE apenas mostra nas estatísticas os dados “totais” por município.

            Foi possível avaliar que a cidade de Princesa Isabel – PB, assim como as circunvizinhas (Na paraíba: Tavares, Juru, São José de Princesa e Manaíra. No Pernambuco: Flores, Triunfo e Quixaba), os números obtidos demonstram que a cidade é importante para essas cidades e o volume disso no trânsito é grande no horário comercial, sem levar em conta os veículos de outros estados que cruzam a cidade para abastecer de mercadorias no próprio lugar, como também para fazer o mesmo em outras cidades próximas.

            A cidade se encontra em um ponto estratégico de limite entre o estado da Paraíba e o estado de Pernambuco, por conta disso sua capacidade de mobilidade urbana precisa ser planejada e criado um plano diretor para se pensar nos próximos anos com o aumento tanto dos veículos e motos, como do aumento da população nessas cidades que fazem parte desta região tão importante.

            Por isso que a cidade se viu necessitada de criar o seu próprio órgão de trânsito municipal, o DEMUTRAN, com responsabilidade de toda a área de sua competência. Para conforme diz o CTB (1997, art. 24, Inciso II): “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.”

            No gráfico 01, é possível entender os números obtidos, demonstrando que os veículos na cidade de Princesa Isabel-PB possuem o total de 5.170, dividindo esse valor em 2.592 veículos, isto é, são todos os tipos de veículos: carro, caminhonete, camioneta, dentre outros. Já nas motos possui 2.578, sendo possível serem do tipo: motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Esses dados nos dão uma grandeza do tamanho do impacto que estes veículos vão ocasionar no trânsito da cidade.

            Além de também avaliar a quantidade existente nas outras cidades, como Tavares-PB, Juru-PB, São José de Princesa-PB e Manaíra-PB que juntas correspondem ao total de: 4.413 veículos, com forte impacto no trânsito de Princesa Isabel-PB, porque todas elas em algum momento precisam se deslocar até a cidade com maior comércio e opções de consumo, para obter os insumos que necessitam, ou mesmo para realizar serviços como no sistema bancário, lotérica, financeira, lojas de eletro domésticos, dentre outros.

            Assim como também as cidades do Pernambuco, como Flores-PE, Triunfo-PE e Quixaba-PE tendo um total de: 16.617 veículos, que possuem grande impacto por serem próximas a cidade e podem influenciar no trânsito pela cidade, seja por conta do comércio, de algum serviço ou pela facilidade de ser uma cidade próxima com mais opções que na sua própria cidade.

            Por conta desses números que a necessidade de um planejamento adequado e adaptado a necessidade se faz necessário em cada cidade, através de um estudo técnico e detalhado de tudo que pode impactar na mobilidade urbana e prejudicar o trânsito nas suas vias, principalmente nas vias mais importantes e de grandes aglomerações de pessoas, por isso a necessidade de avaliar a malha viária de uma cidade e determinar os pontos críticos e que podem desafogar em caso de obstruções por alguma causa anormal.


Gráfico 01: Veículos e Motos entre os Municípios circunvizinhos a Princesa Isabel-PB.
Autor:
Próprio autor

Fonte: Dados retirados das Estatísticas do DETRAN/PB (ABRIL 2021) e DETRAN/PE (MAIO 2021)

            Portanto, na realização de um estudo para avaliação de impacto viário é necessário não apenas estudar os números e informações obtidos na própria cidade em estudo, porque todas as outras cidades circunvizinhas podem e devem impactar no trânsito e prejudicar a mobilidade urbana. É papel do órgão de trânsito municipal através dos seus diretores realizar tais estudos e traçar planos de melhorias a curto, a médio e a longo prazo, como no plano diretor de mobilidade urbana, pois só assim teremos uma cidade mais organizada, eficiente e com segurança no trânsito.

2.2 Órgãos de segurança pública

            Os órgãos neste objeto de estudo são a Polícia Militar do Estado da Paraíba (PM/PB), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PB) e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/PB), de modo que o primeiro possua um papel fundamental no trânsito com seu poder de polícia e experiência em trânsito. O segundo possui gestão de projetos, planejamento adequado, pessoal capacitado e experiência em âmbito estadual nos assuntos relacionados ao trânsito e isso acarreta em uma parceria que beneficia e muito o município sem tanta experiência. O terceiro diz respeito ao órgão que cuida das rodovias estudais, com foco nas que cortam a cidade de Princesa Isabel-PB, tanto na área de fiscalização, como também na parte de pavimentação, segurança e manutenção das rodovias.

É de suma importância para os municípios o apoio na área de trânsito com os órgãos de segurança pública, principalmente nas cidades onde os níveis de violência e controle no trânsito sejam altos e difíceis de controlar apenas pelo órgão de trânsito municipal e seus agentes de trânsito. E o CTB dá amparo legal nesse convênio, dando a opção ao município que deseje esse suporte e determinando suas obrigações nessa relação.


“Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.” (CTB, 1997).

Conforme se vê no Gráfico 02, obtido pelo órgão estadual de trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), que os números de licenciamentos na Ciretran da cidade de Princesa Isabel-PB são maiores que o número de Motos e Veículos existentes na própria cidade, conforme visto no Gráfico 01. Isso pode representar o impacto dito anteriormente, de forma que além das pessoas do próprio município, que cidades circunvizinhas e de outros estados estão vindo registrar seus veículos aqui fazendo com o número seja o dobro do existente na cidade.

            Por conta disso podemos avaliar e planejar o trânsito de uma cidade, porque sabemos o quanto as vias suportam e o quanto isso pode gerar no aumento do fluxo repentinamente. Esse é o papel dos órgãos de trânsito, seja municipal ou estadual, de maneira que possam ter os dados e gerar as informações que isso tudo vão impactar e quais as melhores maneiras de resolver tais problemas caso ocorram.

            Toda cidade precisa se planejar não apenas no curto prazo, isto é, não apenas para problemas que exigem soluções rápidas naquele momento específico, porque os problemas podem continuar e aumentar fazendo com que o planejamento a médio e longo prazo possa se precaver de problemas maiores que podem influenciar e muito as vias da cidade. Todo departamento precisa ter pessoas capacitadas tecnicamente para desempenhar esse papel nos órgãos e suprir a necessidade existente continuamente.

Gráfico 02: CIRETRAN - Princesa Isabel-PB.
Autor:
Próprio autor
Fonte: Dados retirados das Estatísticas do DETRAN/PB (Abril 2021).

2.3 Integração entre os órgãos municipais e de segurança pública no trânsito

            A integração pode ser benéfica para ambos, como se fosse uma troca justa, porque o primeiro necessita de pessoal capacitado para suprir uma necessidade existente e por curto período, já o segundo possui capacitação e experiência tanto em lidar com as questões de segurança pública, que são muitas, como também as questões de trânsito que corriqueiramente são vistas por estes profissionais.

Por isso, que nesse convênio entre município e estado ambos podem se beneficiar e realizar uma troca de forma justa conforme sua necessidade de cada um. Caso o município realize uma avaliação e veja que a necessidade é urgente e possua os meios financeiros para arcar com os gastos com o pessoal da segurança pública, então esse convênio suprirá tal necessidade por prazo determinado conforme manda a lei, até que o município organize sozinho o seu próprio trânsito e qualifique profissionais capacitados para desempenhar tais funções.

            Nesse convênio, que é um documento formal onde determina as obrigações e os direitos dos participantes de forma a ser celebrado entre dois órgãos. Um exemplo que pode ser visto logo abaixo na Imagem 01, como forma de entender como é esse tipo de documento.

Imagem 01 – Convênio firmado entre DETRAN/PB e Coordenadoria de Trânsito
Fonte: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/convenios/convenios018010.pdf

2.3.1 Relação entre órgão municipal de trânsito e Policia Militar/PB

VANTAGEM

DESVANTAGEM

1) Apoio operacional no trânsito da cidade;

2) Poder de polícia precípuo no trânsito;

3) Suporte do estado através da figura do policial;

4) Experiência tanto da segurança pública, como no trânsito;

5) Capacidade técnica em questões de mobilidade urbana;

6) Pessoal capacitado;

7) Maior facilidade em lidar com os aspectos corriqueiros dos usuários no dia a dia;

8) Na visão da população acarreta um respaldo de confiabilidade;

9) O convênio dá os poderes necessários para a Polícia Militar atuar;

10) Maior segurança e tranquilidade aos cidadãos.

1) Investimento financeiro alto;

2) Exigência de convênio firmado;

3) Por prazo determinado;

4) Sem poder nas decisões do trânsito;

5) O estado controla competência que deveria ser do município.


2.3.2 Relação entre órgão municipal de trânsito e Detran/PB

VANTAGEM

DESVANTAGEM

1) Experiência em trânsito a nível estadual;

2) Pessoal capacitado em planejamento, engenharia e tráfego, mobilidade urbana, dentre outros;

3) Realização de todo o projeto de trânsito;

4) Materiais didáticos e pedagógicos sobre educação no trânsito;

5) Cursos de capacitação técnica e profissional;

1) Exige convênio firmado;

2) Necessário investimento financeiro;

3) Não dispõe de pessoal fixo para o município;

4) Execução dos projetos tem de ser feito pelo município;

5) Tem de ser pensado a longo prazo;


2.3.3 Relação entre órgão municipal de trânsito e DER/PB

VANTAGEM

DESVANTAGEM

1) Autuação do município na circunscrição em rodovias estaduais que cortam ele;

2) Capacitação técnica e profissional entre município e estado;

3) Fortalecimento do município na área de trânsito;

4) Amplitude de autuação por parte do município;

5) Ações em conjunto entre município e DER;

6) Maior segurança no trânsito estadual e municipal dentre da circunscrição deste;

1) Necessário convênio firmado;

2) Divisão dos valores das autuações;

3) Investimento por parte do município;

4) Responsabilidade além das prerrogativas cabíveis ao município;

5) Maior custo financeiro e de pessoal.


3 Exemplos de cidades que firmaram convênio entre órgão de trânsito municipal e estadual para atuação na mobilidade urbana de grandes centros urbanos

            Neste capítulo será exibido os exemplos existentes de convênio firmados entre diferentes municípios e outros órgãos estudais para atuação na mobilidade urbana. Para que possamos visualizar a importância que este meio firmado pode trazer beneficamente para as ações de trânsito, principalmente em cidades que carecem desse suporte por órgãos que já possuem experiência na atuação nesses assuntos e pode ser fundamental para o crescimento e fortalecimento do município.

3.1 Convênio entre órgão municipal de Teresina/PI e DETRAN/PI

            Este convênio foi firmado no intuito de aumentar o efetivo de fiscalização, isto é, reforçar o que já existe com apoio do departamento estadual com foco na fiscalização de trânsito dentro do município. Sendo que por conta do convênio o município pode atuar nas competências que seriam exclusivas do estado e este nas competências que seriam exclusivas do município. Conforme também podemos ver na citação logo abaixo:


“O interessante é que nesse processo nós iremos também construir ações voltadas a campanha educativa estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no caso de agora, onde a responsabilidade que vai ser apresentada para os atores do trânsito no sentido de que a gente possa está construindo um trânsito mais seguro para todos”, declara o superintendente da Strans, Cláudio Pessoa.

Imagem 02 – Convênio firmado entre Teresina/PI e Detran/PI
Fonte: https://pmt.pi.gov.br/2021/06/09/assinatura-de-convenio-entre-a-strans-e-o-detran-para-fiscalizacao-no-municipio/

3.2 Convênio entre órgão municipal de Pretrópolis-RJ e DER-RJ

            O convênio assinado entre o órgão municipal e o DER-RJ trata de cooperação técnica, melhoria de infraestrutura das rodovias e autuação nas competências cabíveis. Apesar disso tudo, também faz parte do acordo a manutenção viária e drenagem das vias, para melhorar o serviço em todo a cidade, de forma que o DER dispõe dos projetos e materiais e cabe ao município executar com mão de obra própria os serviços firmados.

 

"Segundo o DER-RJ, o órgão oferece assessoria técnica aos municípios que firmaram o convênio e fiscaliza a execução das obras. As cidades ficam responsáveis por realizar os serviços, tanto nas estradas estaduais quanto nas ruas do município, a partir do recebimento dos materiais – asfalto, manilhas, entre outros, de acordo com o que é solicitado pelas prefeituras."

            
Imagem 03 – Município de Petrópolis-RJ com apoio da PM/PM, DER/RJ e PC/RJ.
Fonte: https://web2.petropolis.rj.gov.br/cptrans/

3.3 Convênio entre órgão municipal de Penápolis-SP e a Policia Militar do estado de São Paulo.

            O convênio firmado garante a Polícia Militar desempenhar o trabalho delegado pelo município, de maneira que possa atuar na implantação, otimização e autuação das infrações de trânsito que antes era competência exclusiva do município. Trazendo com isso maior segurança e suporte dos profissionais e trazendo a ordem pública e melhorando a mobilidade do trânsito dentro da cidade, principalmente nas áreas de maior fluxo.

 

“É um projeto bastante importante pois reforça a questão da segurança em nosso município. Nós já temos ótimos indicadores na área e o objetivo é que eles sejam ainda melhores. Penápolis é uma das primeiras cidades da região a implantar a atividade delegada. Estamos bastante contentes em ampliar a proteção à população e reduzir ainda mais os índices de violência”, destacou o prefeito de Penapólis-SP.


Considerações Finais

            Conforme visto, os órgãos municipais precisam desempenhar suas funções e organizar o seu próprio trânsito na área de sua circunscrição, mas caso ainda não se sintam capacitados, podem firmar convênio com um outro órgão, como os órgãos estaduais mencionados, que irão atuar na competência do município dando capacitação, infraestrutura, pessoal capacitado, aperfeiçoamento, materiais didáticos, apoio, logística, dentre outros.

Após o convênio firmado será responsabilidade do município toda a parte financeira, isto é, pagamento do pessoal dedicado ao município, investimento no fardamento, na moradia, na alimentação, nos materiais de uso na atividade, cursos, horas extras, gratificações, risco de vida, dentre outros. São investimentos feitos pelo município para suprir uma necessidade imediata e que requer pessoal capacitado para lidar com situações que exigem naquele determinado município.

Não se pode esquecer que tais convênios possuem um tempo limite determinado, mas que podem ser renovados caso ambas as partes concordem se for benéfica para elas. Cada órgão estadual possui sua particularidade específica, que pode ajuda e muito o município, como o DETRAN que possui estrutura física, pessoal capacitado, capacitação, projetos na área de trânsito e experiência em dar suporte em mobilidade urbana.

Já o DER possui experiência tanto em autuações em rodovias estaduais, suporte em dispositivos de velocidade e manutenção e implantação de asfaltos nas vias. Na Polícia Militar o apoio dado aos municípios está mais na segurança que um profissional de segurança pública estadual trás para a cidade, principalmente autuando os condutores e fiscalizando e controlando o fluxo das vias, de modo que o trânsito dê segurança a todos.

Portanto, apesar de ser competência exclusiva do município em gerenciar o seu trabalho, que a lei permite firmar convênios dando poderes a outros órgãos para atuar dentro da cidade, para que possam trazer mais qualidade e segurança a todos que participam da mobilidade urbana naquele município.

Referências Bibliográficas

Convênio 01 – Entre o Município de Teresina/PI e Detran/PI. 2021. Disponível em: https://pmt.pi.gov.br/2021/06/09/assinatura-de-convenio-entre-a-strans-e-o-detran-para-fiscalizacao-no-municipio/. Acesso em: 12 junho 2021.

Convênio 02 – Entre o Município de Petrópolis-RJ e o DER-RJ. 2020. Disponível em: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/imprensa/noticias/item/15343-prefeitura-firma-conv%C3%AAnio-com-o-der-para-interven%C3%A7%C3%B5es-em-estradas-no-munic%C3%ADpio.html. Acesso em: 12 junho 2021.

Convênio 03 – Entre o Município de Penápolis-SP e a Polícia Militar do estado de São Paulo. 2019. Disponível em: https://www.penapolis.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/6773/prefeitura-e-pm-assinam-convenio-para-atividade-delegada. Acesso em: 12 junho 2021.

CTB – Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 12 junho 2021.

DETRAN/PB – Estatística de dados (Abril de 2021). 2021. Disponível em: https://detran.pb.gov.br/estatisticas/frota-por-municipio-abril-2021.pdf/view. Acesso em: 12 junho 2021.

DETRAN/PE – Estatística de dados (Maio de 2021). 2021. Disponível em: https://www.detran.pe.gov.br/images/estatistica/veiculos/111_frota_municipio.xlsx. Acesso em: 12 junho 2021.

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