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Trânsito e Transportes Públicos

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Assembleia mantém veto de João Azevêdo a projeto de lei que proibia apreensão de veículos com tributos vencidos na pandemia

    
"A maioria dos deputados presentes na sessão desta quarta-feira (8) votou pela derrubada do veto, mas ainda assim a maioria absoluta, que equivale a 19 votos, não foi atingida".
 
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manteve o veto do governador João Azevêdo ao projeto de lei que proibia a apreensão de veículos que estivessem com tributos, encargos e multas de trânsito em atraso durante a pandemia de covid-19.

Os deputados da ALPB haviam aprovado o projeto de lei, de autoria dos deputados João Henrique e Branco Mendes, no dia 3 de junho. No dia 26, foi publicado o veto do governador no Diário Oficial do Estado. Em sua justificativa para o veto, João Azevêdo destacou que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. 

A maioria dos deputados presentes na sessão desta quarta-feira (8) votou pela derrubada do veto, mas ainda assim a maioria absoluta, que equivale a 19 votos, não foi atingida, portanto o veto foi mantido. 

Votaram pela manutenção do veto os deputados Adriano Galdino (PSB), Chió (Rede), Taciano Diniz (Avante), Inácio Falcão (PCdoB), Jutay Menezes (Republicanos), Lindolfo Pires (Podemos), Nabor Wanderley (Republicanos), Pollyana Dutra (PSB), Ricardo Barbosa (PSB) e Tião Gomes (Avante).

Votaram pela constitucionalidade da matéria os deputados Anderson Monteiro (PSC), Branco Mendes (Podemos), Buba Germano (PSB), Cabo Gilberto (PSL), Camila Toscano (PSDB), Cida Ramos (PSB), Jane Panta (Progressistas), Eduardo Carneiro (PRTB), Dra. Paula (Progressistas), Jeová Campos (PSB), João Henrique (PSDB), Moacir Rodrigues (PSL), Raniery Paulino (MDB) e Tovar Correio Lima (PSDB).

Postado por: click.com.br 

Deputados aprovam projeto de lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado na Paraíba

A proposta inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.
Lei visa garantir que veículos não sejam apreendidos por falta de pagamento do IPVA e licenciamento (Foto: Walla Santos/ClickPB)  

Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (3), Projeto de Lei que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA e licenciamento, que tenham vencimento a partir do dia 20 de março até 31 de dezembro. O texto agora segue para sanção do governador João Azevêdo.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nessa terça-feira (2).

De acordo com o autor, o deputado João Henrique (PSDB), a medida leva em conta a pandemia do novo coronavírus. A proposta inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

"Durante a grave pandemia viral ocorrida no planeta pela covid-19, torna-se um ato insensível a cobrança desse tributo, além de suas penalidades pelo não pagamento, em que inúmeras cidades de todos os continente foram paralisadas total ou parcialmente em razão das medidas de isolamento compulsório em um cenário de guerra, marcado pela presença de uma única adversária: a pandemia", explicou.

Portado por: clickpb.com.br

Resolução prorroga prazos de validade da CNH e de certificados de cursos especializados

Medida do Contran atende a solicitação feita pela CNT
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por prazo indeterminado, a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da covid-19.

A medida está prevista na resolução n.º 782/2020 e atende a uma solicitação feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ela referenda alterações que estavam previstas na deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Trânsito.

O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.  

Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite.

Por Agência CNT Transporte Atual
 

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