MOBILIDADE

Trânsito e Transportes Públicos

sábado, 21 de março de 2020

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020


Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do C TB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

quinta-feira, 12 de março de 2020

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

DIRETOR DO DEMUTRAN FALA SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO E DESTINOS

Com o intuito de colaborar com o trabalho que já vem sendo desenvolvido em Princesa, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) está instalando câmeras de monitoramento em diversos pontos da cidade. 

A ideia é que o equipamento ajude tanto na detecção de acidente e organização do trânsito, como na identificação de crimes que venham a ocorrer nas áreas monitoradas. 
 
O diretor do DEMUTRAN, Silvio Lindolfo, disse que algumas mudanças já são perceptíveis e, tudo isso, graças a um trabalho conjunto do departamento com a população: “Iniciamos fazendo um trabalhado de reeducação com a população, com palestras, blitz educativas e orientação, em parceria também com o DETRAN. 
 
Hoje podemos observar mudanças significativas na área central da cidade, e a população colabora muito com o nosso trabalho. Precisamos ainda mudar algumas coisas, mas acredito que estamos avançando muito. Estamos concluindo a instalação das câmeras, que nos auxiliarão muito nesse processo de organização e, principalmente, segurança da nossa população”, disse.
 
Além das câmeras serão instaladas novas placas de orientação e destino, que servirão para auxiliar não apenas princesenses, mas também, e principalmente, motoristas que vem de outras cidades, de passagem ou de visita. 
 
Sílvio finalizou falando sobre os Agentes de Trânsito aprovados no processo seletivo que serão, muito em breve, convocados para uma capacitação e, posteriormente, para posse nos referidos cargo. 
 
Prefeitura de Princesa Isabel – Nada supera o trabalho

Mobilidade

Prefeitura de Princesa Isabel e DETRAN-PB firmam Convênio!

Sobre o Convênio com o DETRAN-PB Prefeitura de Princesa Isabel firma Convênio de Reciprocidade que tem por objetivo a disponibilização d...