Este é um tema abordado frequentemente,
e que merece mesmo espaço para divulgação. Há ainda muita resistência e
incompreensão por parte das pessoas que não se enquadram nem no grupo
dos portadores de deficiências nem no grupo dos idosos. Esclareço:
respeite as vagas de estacionamento especialmente dedicadas aos
deficientes e aos idosos. Primeiro porque é lei, segundo porque é uma
questão de cidadania e, terceiro, porque com alguma facilidade, você que
não pertence a nenhum destes dois grupos, pode migrar para o grupo dos
que têm mobilidade restrita.
Você até pode não concordar com a lei, mas não pode, por conta disso,
não respeitá-la. Encare como uma oportunidade de manifestar sua
cidadania. Na maioria dos casos, um pouquinho de informação é suficiente
para quebrar as resistências e teimosias.
A lei garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e
privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou
com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03).
Mas se você se encaixa em um destes dois grupos, saiba que não basta ir
estacionando numa destas vagas. As prefeituras, que pelo Código de
Trânsito Brasileiro controlam os estacionamentos nas cidades,
normalmente dispõem de algum mecanismo de registro, autorização e
fiscalização para que pessoas que pertençam a estes grupos sejam
devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.
Assim, o idoso ou portador de deficiência deverá possuir e deixar em
local visível do veículo o Cartão gerado no processo de cadastramento
junto ao órgão municipal de trânsito. Quando a cidade não tiver Órgão de
Trânsito (é o caso da maioria: 73% dos municípios estão fora do Sistema
Nacional de Trânsito!) o cidadão deverá cadastrar-se junto ao DETRAN do
seu estado. Deveria ser suficiente exibir um documento de identidade,
pelo menos no caso do idoso, mas não é. Já no caso dos portadores de
deficiência, nem sempre o que os olhos veem poderá ser suficiente ou
adequado para uma avaliação justa. Por isso as regras preveem o
cadastramento prévio e o porte do Cartão específico.
A legislação de trânsito trata especificamente destes casos nas Resoluções 304/08 e 303/08.
Quem não tem ninguém na família, ou nos seus círculos de
relacionamento, que pertença a estes grupos, tem dificuldade de perceber
o quanto normas como essas são importantes. Reconhecer as diferenças
entre os indivíduos permite situações mais justas e humanizadas para
todos. Em todos os aspectos da vida cotidiana e, inclusive, no trânsito.
Mas não basta estar na lei.
É a combinação da legislação +
infraestrutura adequada + fiscalização + educação que vão garantir os
resultados esperados.
É bom lembrar que qualquer um de nós pode sofrer limitações de
mobilidade, por exemplo, em um acidente de trânsito. A probabilidade,
aliás, é grande. Vivemos em um país que mata algo em torno de 50 mil
pessoas a cada ano! A cada 11 minutos, acontece o enterro de um
brasileiro por este motivo fútil, evitável. Para cada morto, há um
número muito maior de feridos graves, que vão ter que resolver suas
necessidades de mobilidade com próteses ou cadeiras de rodas. Ou nem
isso, em muitos casos.
Pensar um pouquinho nisso – e praticar o respeito a estas regras – fará bem para a sociedade como um todo.
Quero dizer para os que ainda não estão dispostos a respeitar vagas
exclusivas: sabe aquela vaga para cadeirantes? Ela “não é sua nem por um
minuto” como diz uma famosa campanha de conscientização. É verdade. Mas
pode vir a ser sua, rapidamente, num destes desastres que
desinteressada e ingenuamente chamamos de “acidentes”. Já pensou nisso?
Ela pode vir a “ser sua para o resto da sua vida”. Provavelmente, nesta
nova condição, você
vai odiá-la e praguejar por precisar dela.
E aquela outra, destinada aos idosos, sabe? Pois é. É só uma questão
de tempo e você chegará lá. A menos que você planeje morrer novo. E
quando você chegar na “melhor idade”, você pretende abrir mão deste
direito? Ah sei. Provavelmente você será um idoso que não vai se
importar que alguém muito mais jovem e cheio de saúde ocupe sua vaga.
No ano passado um caso ocorrido em Maringá/PR,
em que um motorista que estacionou indevidamente teve o carro
completamente adesivado com o símbolo de vaga especial, chamou a atenção
da mídia nacional para este que é um problema muito sério, e muito
comum, em todas as cidades brasileiras. A imprensa, que adora uma
polêmica, tratou fartamente do assunto, questionando se o caso foi uma
ação educativa original ou se foi abuso com o motorista infrator.